Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.759/1994

TRANSPÕE CARGO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

LEI Nº 9759, de 12 de dezembro de 1994

Procedência - Governamental

Natureza - PL-341/94

DO.15.078 de 13/12/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

TRANSPÕE CARGO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transposto para o Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual um (1) cargo de Médico, padrão TJ-ANS-10/A, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

Parágrafo único - A adequação do cargo transferido, nos termos da presente Lei, for por ato do Governador do Estado, com a conseqüente redução no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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