Lei Ordinária nº 9.759/1994
TRANSPÕE CARGO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
LEI Nº 9759, de 12 de dezembro de 1994
Procedência - Governamental
Natureza - PL-341/94
DO.15.078 de 13/12/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
TRANSPÕE CARGO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transposto para o Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual um (1) cargo de Médico, padrão TJ-ANS-10/A, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Parágrafo único - A adequação do cargo transferido, nos termos da presente Lei, for por ato do Governador do Estado, com a conseqüente redução no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.