Lei Ordinária nº 9.765/1994
DÁ DENOMINAÇÃO.
LEI Nº 9765, de 12 de dezembro de 1994
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência -Dep. Onofre Santo Agostini Natureza - PL-316/94 DO.15.078 de 13/12/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DÁ DENOMINAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Estrada SC-478 que liga o Município de Timbó Grande à BR-116, de "Rodovia Moisés Dias".
Art. 1º A Rodovia SC-478 fica denominada Rodovia Moisés Dias, no trecho que liga o Município de Timbó Grande à divisa com o Município de Santa Cecília, e Rodovia Nelson Bonet, no trecho entre a divisa do Município de Santa Cecília e a BR-116. (Redação dada pela Lei nº 14.508 /2008)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 12 de dezembro de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado