Lei Ordinária nº 9.768/1994
TRANSPÕE CARGOS ENTRE QUADROS DE PESSOAL DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, PODER JUDICIÁRIO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.
LEI Nº 9768, de 16 de dezembro de 1994
Procedência -Governamental
Natureza - PL-338/94
DO.15.081 de 16/12/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
TRANSPÕE CARGOS ENTRE QUADROS DE PESSOAL DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, PODER JUDICIÁRIO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Ficam transpostos para os Quadros de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, com lotação na Secretaria de Estado da Justiça e Administração, na Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, do Departamento de Estradas de Rodagem, do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e da Procuradoria Geral de Justiça, cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, com os seus respectivos ocupantes, de acordo com os grupos ocupacionais, níveis, referências, quantitativos e quadros lotacionais constantes do Anexo único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º A adequadação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei for por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO _______________________________________________________________________
| CARGO |CÓDIGO|NÍVEL|QTDE|ORIGEM|DESTINO|
|======================================|======|=====|====|======|=======|
|Técnico Ativ. Administrativas |ONO II|09-J |01 |DER |SJA |
|--------------------------------------|------|-----|----|------|-------|
|Técnico de Controle Ambiental |ONS |15-D |01 |FATMA |SPF |
|--------------------------------------|------|-----|----|------|-------|
|Agente Ativ. Administrativas |ONO I |05-H |01 |JUCESC|PGE |
|--------------------------------------|------|-----|----|------|-------|
|Técnico Ativ. Administrativas |ONO II|09-G |01 |DER |IPESC |
|Técnico Ativ. Administrativas |ONO II|10-B |01 |SJA |IPESC |
|Assistente Social |NOS |14-A |01 |SJA |IPESC |
|Agente em Atividades de Saúde |ONOI |06-D |01 |SES |IPESC |
|Técnico Ativ. Administrativas |ONO II|09-H |01 |SHD |IPESC |
|Técnico Ativ. Administrativas |ONO II|10-C |01 |SHD |IPESC |
|Assistente Social |NOS |13-I |01 |SHD |IPESC |
|Técnico Ativ. Administrativa |ONO II|09-I |01 |SHD |IPESC |
|Instrutor |ONO II|10-C |01 |SHD |IPESC |
|--------------------------------------|------|-----|----|------|-------|
|Técnico em Contabilidade |ONO II|10-J |01 |SEC |DER |
|--------------------------------------|------|-----|----|------|-------|
|Anal. Téc. Administrativo II |ONS |14-H |01 |SJA |TJ |
|Anal. Téc. Administrativo II |ONS |13-J |01 |SEC |TJ |
|Técnico Ativ. Administrativas |ONO II|10-D |01 |SJA |TJ |
|Agente Ativ. Administrativas |ONO I |05-I |01 |SJA |TJ |
|--------------------------------------|------|-----|----|------|-------|
|Anal. Téc. Administrativo II |ONS |14-A |01 |SJA |TCE |
|Anal. Téc. Administrativo II |ONS |13-G |01 |SES |TCE |
|Anal. Téc. Administrativo II |ONS |14-J |01 |SJA |TCE |
|Contador |ONS |13-H |01 |FCC |TCE |
|Administrador |ONS |14-G |01 |IOESC |TCE |
|Técnico Ativ. Administrativas |ONO II|09-I |01 |FCC |TCE |
|Técnico Ativ. Administrativas |ONO II|10-C |01 |SSP |TCE |
|Técnico Ativ. Administrativas |ONO II|10-G |01 |SEC |TCE |
|Investigador Policial |PC-TP |01-B |01 |SSP |TCE |
|Professor |MAG-SG|01-B |01 |SEC |TCE |
|--------------------------------------|------|-----|----|------|-------|
|Assistente Social |ONS |13-H |01 |SES |PGJ |
|Fiscal Sanitarista |ONS |13-I |01 |SES |PGJ |
|Técnico Ativ. Administrativas |ONO II|10-C |01 |SJA |PGJ |
|Técnico Atividades Engenharia |ONO II|10-D |01 |STO |PGJ |
|______________________________________|______|_____|____|______|_______| SIGLAS:
SJA - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO
SEC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
SES - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
IPESC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
FCC - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA
TJ - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
TCE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PGJ - PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.