Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.768/1994

TRANSPÕE CARGOS ENTRE QUADROS DE PESSOAL DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, PODER JUDICIÁRIO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.

LEI Nº 9768, de 16 de dezembro de 1994

Procedência -Governamental

Natureza - PL-338/94

DO.15.081 de 16/12/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

TRANSPÕE CARGOS ENTRE QUADROS DE PESSOAL DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, PODER JUDICIÁRIO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Ficam transpostos para os Quadros de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, com lotação na Secretaria de Estado da Justiça e Administração, na Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, do Departamento de Estradas de Rodagem, do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e da Procuradoria Geral de Justiça, cargos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, com os seus respectivos ocupantes, de acordo com os grupos ocupacionais, níveis, referências, quantitativos e quadros lotacionais constantes do Anexo único, parte integrante desta Lei.

Art. 2º A adequadação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei for por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO _______________________________________________________________________

| CARGO |CÓDIGO|NÍVEL|QTDE|ORIGEM|DESTINO|

|======================================|======|=====|====|======|=======|

|Técnico Ativ. Administrativas |ONO II|09-J |01 |DER |SJA |

|--------------------------------------|------|-----|----|------|-------|

|Técnico de Controle Ambiental |ONS |15-D |01 |FATMA |SPF |

|--------------------------------------|------|-----|----|------|-------|

|Agente Ativ. Administrativas |ONO I |05-H |01 |JUCESC|PGE |

|--------------------------------------|------|-----|----|------|-------|

|Técnico Ativ. Administrativas |ONO II|09-G |01 |DER |IPESC |

|Técnico Ativ. Administrativas |ONO II|10-B |01 |SJA |IPESC |

|Assistente Social |NOS |14-A |01 |SJA |IPESC |

|Agente em Atividades de Saúde |ONOI |06-D |01 |SES |IPESC |

|Técnico Ativ. Administrativas |ONO II|09-H |01 |SHD |IPESC |

|Técnico Ativ. Administrativas |ONO II|10-C |01 |SHD |IPESC |

|Assistente Social |NOS |13-I |01 |SHD |IPESC |

|Técnico Ativ. Administrativa |ONO II|09-I |01 |SHD |IPESC |

|Instrutor |ONO II|10-C |01 |SHD |IPESC |

|--------------------------------------|------|-----|----|------|-------|

|Técnico em Contabilidade |ONO II|10-J |01 |SEC |DER |

|--------------------------------------|------|-----|----|------|-------|

|Anal. Téc. Administrativo II |ONS |14-H |01 |SJA |TJ |

|Anal. Téc. Administrativo II |ONS |13-J |01 |SEC |TJ |

|Técnico Ativ. Administrativas |ONO II|10-D |01 |SJA |TJ |

|Agente Ativ. Administrativas |ONO I |05-I |01 |SJA |TJ |

|--------------------------------------|------|-----|----|------|-------|

|Anal. Téc. Administrativo II |ONS |14-A |01 |SJA |TCE |

|Anal. Téc. Administrativo II |ONS |13-G |01 |SES |TCE |

|Anal. Téc. Administrativo II |ONS |14-J |01 |SJA |TCE |

|Contador |ONS |13-H |01 |FCC |TCE |

|Administrador |ONS |14-G |01 |IOESC |TCE |

|Técnico Ativ. Administrativas |ONO II|09-I |01 |FCC |TCE |

|Técnico Ativ. Administrativas |ONO II|10-C |01 |SSP |TCE |

|Técnico Ativ. Administrativas |ONO II|10-G |01 |SEC |TCE |

|Investigador Policial |PC-TP |01-B |01 |SSP |TCE |

|Professor |MAG-SG|01-B |01 |SEC |TCE |

|--------------------------------------|------|-----|----|------|-------|

|Assistente Social |ONS |13-H |01 |SES |PGJ |

|Fiscal Sanitarista |ONS |13-I |01 |SES |PGJ |

|Técnico Ativ. Administrativas |ONO II|10-C |01 |SJA |PGJ |

|Técnico Atividades Engenharia |ONO II|10-D |01 |STO |PGJ |

|______________________________________|______|_____|____|______|_______| SIGLAS:

SJA - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADMINISTRAÇÃO

SEC - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

SES - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

IPESC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

FCC - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA

TJ - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

TCE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PGJ - PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.