Lei Ordinária nº 9.771/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
LEI Nº 9771, de 19 de dezembro de 1994
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência -Dep. Adir Gentil Natureza - PL-132/94 DO.15.083 de 2012/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Joinvilense de Cultura AJOSC, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis 19 de dezembro de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado