Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.775/1994

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9775, de 19 de dezembro de 1994

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Onofre S. Agostini Natureza - PL-337/94 DO.15.083 de 20/12/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Maceió, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.

Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 19 de dezembro de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado