Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.778/1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9778, de 19 de dezembro de 1994

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Cairú Hack Natureza - PL-347/94 DO.15.083 de 20/12/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE PINHALZINHO. (Redação dada pela Lei nº 15.675 /2011)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Pinhalzinho, com sede e foro na cidade e Comarca de Pinhalzinho.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Pinhalzinho, com sede no Município de Pinhalzinho. (Redação dada pela Lei nº 15.675 /2011)

Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.675 /2011)

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.675 /2011)

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação acrescida pela Lei nº 15.675 /2011) Florianópolis, 19 de dezembro de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado