Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.789/1994

TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO PARA O QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

LEI Nº 9789, de 22 de dezembro de 1994

Procedência - Tribunal de Contas

Natureza - PL-324/94

DO.15.087 de 26/12/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO PARA O QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transposto para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado 1 (um) cargo de economista com seu respectivo ocupante, código PL/ATS, do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei, far-se-á por ato do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, com a respectiva redução do Quadro de Pessoal de origem, por ato do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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