Lei Ordinária nº 9.790/1994
TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
LEI Nº 9790, de 22 de dezembro de 1994
Procedência - Tribunal de Contas
Natureza - PL-325/94
DO.15.087 de 26/12/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transposto do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, com seu respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, 01 (um) cargo Técnico Judiciário Auxiliar, código TJ/ANM.7.A.
Art. 2º A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei, far-se-á por ato do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, com a respectiva redução do Quadro de Pessoal de origem, por ato do Presidente do Tribunal de Contas.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.