Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.799/1994

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DA PROCURADORIA GERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS.

LEI Nº 9799, de 22 de dezembro de 1994

Procedência - Governamental

Natureza - PL-356/94

DO.15.087 de 26/12/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA DA PROCURADORIA GERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura organizacional da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas, os cargos de confiança constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Ficam transpostos, da Secretaria de Estado da Justiça e Administração para a estrutura da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Conta, os cargos de provimentos em comissão de Consultor Técnico, nível AD-DGS-1 e de Assistente Técnico, nível AD-DGS-2, passando a denominar-se, respectivamente, Diretor de Planejamento e Gerente de Informática, mantidos os atuais códigos e níveis.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

PROCURADORIA GERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

GABINETE DO PROCURADOR GERAL _____________________________________________

| CARGO |CÓDIGO|NÍVEL|QTDADE|

|=========================|======|=====|======|

|Executivo do Gabinete |AD-DGS| 1 | 03 |

|Assistente Pessoal |AD-DGS| 2 | 01 |

|Assistente de Gabinete |AD-DGS| 3 | 08 |

|-------------------------+------+-----+------|

|TOTAL 08 |

|_____________________________________________| ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.