Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.803/1994

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL, NO MUNICÍPIO DE ILHOTA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9803, de 26 de dezembro de 1994

Procedência - Governamental Natureza - PL-349/94 DO.15.088 de 27/12/94 Fonte - ALESC/Div. Documentação DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL, NO MUNICÍPIO DE ILHOTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado responsável pela administração, autorizado a doar ao Município de Ilhota o imóvel matriculado sob nº 1.687, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar, excetuadas as seguintes áreas: I - a área de 107.896,01 m2 (cento e sete mil oitocentos e noventa e seis metros e um decímetro quadrado), atualmente ocupada pelo Centro de Tradição Gaúcha "Galpão da Amizade", constituída de um terreno com forma irregular, com as seguintes medidas e confrontações: ao nordeste, faz frente para a rua Leoberto Leal, em 12 (doze) linhas quebradas, cujo marco inicial é na esquina da rua Leoberto Leal com uma rua projetada "E", a aproximadamente 65,00 m (sessenta e cinco metros) da antiga estrada de ferro Santa Catarina (hoje avenida José Izidro Vieira), em direção norte, medindo a primeira linha quebrada 23,96 m (vinte e três metros e noventa e seis centímetros), a segunda 57,87 (cinqüenta e sete metros e oitenta e sete centímetros), a terceira 36,27 m (trinta e seis metros e vinte e sete centímetros), a quarta 27,80 m (vinte e sete metros e oitenta centimetros), a quinta 24,26 m (vinte e quatro metros e vinte e seis centímetros), a sexta .27,16 m (vinte e sete metros e dezesseis centímetros), a sétima 41,19 m (quarenta e um metros e dezenove centímetros ) a oitava 80,10 m (oitenta metros e dez centímetros, a nona 31,80 m (trinta e um metros e oitenta centímetros), a décima 4,74 m (quatro metros e setenta e quatro centímetros), a décima-primeira a 54,25 m (cinqüenta e quatro metros e cinco centimetros), e a décima-segunda linha quebrada mede 9,78 m (nove metros e setenta e oito centímetros), perfazendo o total de 419,11 m (quatrocentos e dezenove metros e onze centímetros), ao norte confronta em toda a sua extensão com terras do Estado, e diversos posseiros, formando 07 (sete) lances, sendo o primeiro de 184,37 m (cento e oitenta e quatro metros e trinta e sete centímetros) com início na rua Leoberto Leal com quem faz ângulo de 90º (noventa graus) e segue em direção oeste o segundo lance mede 68,34 m (sessenta e oito metros e trinta e quatro centimetros), o terceiro 10,69 m (dez metros e sessenta e nove centimetros), o quarto 39,67 m (trinta e nove metros e sessenta e sete centimetros), o quinto 11,79 m (onze metros e setenta e nove centimetros), o sexto 9,73 m (nove metros e setenta e três centímetros), e o, sétimo lance mede 5,37 m (cinco metros e trinta e sete centímetros), perfazendo 329,96 m (trezentos e vinte e nove metros e noventa e seis centimetros): ao oeste, onde confronta também com ditas terras do Estado, ocupadas por inúmeros posseiros e mede o total de 105,63 m (cento e cinco metros e sessenta e três centimetros), em 02 (dois) lances, na direção sul, tendo o primeiro 49,80 m (quarenta e nove metros e oitenta centímetros); e o segundo 55,83 m (cinqüenta e cinco metros e oitenta e três centimetros); e ao sul, com 09 (nove) lances, com direção leste, confronta com diversos posseiros de terras também do Estado, tendo o primeiro lance 66,33 m (sessenta e seis metros e trinta e três centimetros), o segundo 34,85 m (trinta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros), o terceiro 84,69 m (oitenta e quatro metros e sessenta e nove centímetros), o quarto 186,81 m (cento e oitenta e seis metros e oitenta e um centímetros), o quinto 40,07 m (quarenta metros e sete centímetros), o sexto 31,71 m (trinta e um metros e setenta e um centímetros), o sétimo 48,06 m (quarenta e oito metros e seis centímetros), o oitavo 50,77 m (cinqüenta metros e setenta e sete centímetros) e o nono lance mede 27,56 m (vinte e sete metros e cinqüenta e seis centímetros), onde encontra o marco inicial na rua Leoberto Leal; (Revogado pela Lei nº 14.176 /2007) II - a área aproximada de 5.306,71 m2 (cinco mil trezentos e seis metros e setenta e um decímetros quadrados), atualmente ocupada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ilhota, com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao nordeste, para a rua Leoberto Leal, onde mede 72,61 m (setenta e dois metros e sessenta e um centimetros), em dois lances, com direção para o final da mencionada rua, a partir da esquina com a avenida Joleto Valgas, aberta sobre o terreno do Estado, tendo o primeiro lance 18,61 m (dezoito metros e sessenta e um centímetros) e o segundo lance, 54,00 m (cinqüenta e quatro metros); ao noroeste, tem 81,90 m (oitenta e um metros e noventa centímetros) e faz frente para a referida avenida Joleto Vargas; fundos, ao sudeste, mede 71,00 m (setenta e um metros) e confronta com terras do Estado; ao suleste, possui 62,50 m (sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros) e extrema com diversos posseiros ocupantes de terras do Estado, objeto da presente doação; III - a área aproximada de 11.137,32 , m2 (onze mil, cento e trinta e sete metros e trinta e dois decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao noroeste, para a avenida Joleto Valgas, onde mede 132,50 m (cento e trinta e dois metros e cinqüenta centimetros); ao suleste, em duas linhas quebradas, mede 144,65 m (cento e quarenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros), tendo a primeira 61,65 m (sessenta e um metros e sessenta e cinco centímetros), onde confronta com diversos posseiros, ocupantes do imóvel objeto da presente doação, e a segunda linha, que quebra em direção suleste na extensão de 27,00 m (vinte e sete metros), mede a partir desse ponto, 83,00 m (oitenta e três metros) e faz frente para a rua Arnoldo Lessa; ao sudoeste, onde faz frente para a rua José Domingas Filho, que liga a rua Arnoldo Lessa avenida Joleto Valgas, mede 92,00 m (noventa e dois metros); e, ao nordeste, mede 67,00 m (sessenta e sete metros) e extrema com a área atualmente ocupada pelo Sindicato dos trabalhadores Rurais de Ilhota, descrita no inciso anterior; IV - a área aproximada de 5.481,22 m2 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e um metros e vinte e dois decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao nordeste, mede 83,70 m (oitenta e três metros e setenta centímetros) e faz frente para a rua José Domingos Filho; fundos, ao sudeste, possui 100,40 m (cem metros e quarenta centímetros) e extrema com uma vala existente ao noroeste, tem 87,50 m (oitenta e sete metros e cinqüenta centimetros), e faz frente para a avenida Joleto Valgas; e ao suleste, em duas linhas quebradas, mede 37,50 m (trinta e sete metros e cinqüenta centimetros), medindo a primeira, a partir da rua José Domingos Filho, em direção à vala existente, 25,00 m (vinte e cinco metros), quebrando a aproximadamente noventa graus na direção suleste no comprimento de 12,00 m (doze metros), onde a segunda linha mede 12,50 m (doze metros e cinqüenta centimetros) até encontrar a vala existente; V - a área de 5.545,27 m2 (cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco metros e vinte e sete decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ao nordeste, faz frente para a rua Zelindro Furlani, onde mede 103,30 m (cento e três metros e trinta centímetros), em duas linhas quebradas, a primeira medindo 56,20 m (cinqüenta e seis metros e vinte centímetros), contados a partir de uma vala existente na extrema suleste deste terreno em direção ao começo da rua Zelindro Furlani, e a segunda medindo 47,10 m (quarenta e sete metros e dez centímetros); ao noroeste possui 39,00 m (trinta e nove metros) e confronta com a propriedade de José Koëlher ou com quem de direito; nos fundos, ao sudoeste, tem 134,90 m (centro e trinta e quatro metros e noventa centímetros) e extrema com quem de direito; e, ao suleste, onde mede 66,10 m (sessenta e seis metros e dez centimetros), se limita com uma vala existente; VI - a área de 12.300,34 m2 (doze mil, trezentos metros e trinta e quatro decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao nordeste, para a rua Leoberto Leal, mede 101,58 m (cento e um metros e cinqüenta e oito centimetros), em cinco linhas quebradas, medindo a primeira, a contar de uma cerca existente na extrema com o terreno atualmente ocupado pela Malharia Cristina, 18,38 m (dezoito metros e trinta e oito centímetros), a segunda em direção ao final da citada rua Leoberto Leal, mede 17,23 m (dezessete metros e vinte e três centímetros), a terceira mede 28,71 m (vinte e oito metros e setenta e um centímetros), a quarta mede 14,35 m (quatorze metros e trinta e cinco centímetros) e a quinta linha, todas na mesma direção, mede 22,91 m (vinte e dois metros e noventa e centímetros); ao noroeste, lateral direita de quem de frente olha o terreno, tem numa linha seca 140,19 m (cento e quarenta metros e dezenove centímetros) e extrema, através de uma cerca existente, com a Malharia Cristina, onde quebra a mais ou menos a noventa e cinco graus em direção suleste no comprimento de 12,40 m (doze metros e quarenta centímetros), para quebrar, também, a mais ou menos noventa e cinco graus até encontrar a rua Bruno de Souza, onde mede 25,92 m (vinte e cinco metros e noventa e dois centímetros), na outra lateral, ao suleste, também através de uma única linha seca possui 174,37 m (cento e setenta e quatro metros e trinta e sete centímetros) e confronta com as terras hoje ocupadas pelo Centro de Tradição Gaúcha Galpão da Amizade; nos fundos, ao sudoeste, mede 29,50 m (vinte e nove metros e cinqüenta centímetros) para a rua Bruno de Souza; VII - a área aproximada de 13.317,05 m2 (treze mil, trezentos e dezessete metros e cinco decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente, para a rua Leoberto Leal, ao nordeste, onde mede 154,46 m (cento e cinqüenta e quatro metros e quarenta e seis centímetros), contados a partir da esquina com a avenida Joleto Valgas; lateral direita, de quem de frente olha o terreno, ao noroeste, mede 37,83 m (trinta e sete metros e oitenta e três centímetros) e confronta com a lateral do prédio sede da Prefeitura Municipal de Ilhota, onde quebra a mais ou menos noventa graus em direção ao suleste até medir 49,00m (quarenta e nove metros), confrontando em toda sua extensão com terras ocupadas pela Malharia Juriti; após, quebra a noventa graus, em direção sudoeste, onde mede 78,00 m (setenta e oito metros) até se encontrar a rua projetada ``C``, extremando em toda a extensão com os fundos do imóvel ocupado pela referida malharia; ao sudoeste, faz frente para a mencionada rua projetada "C" , medindo cerca de 117,25 m (cento e dezessete metros e vinte e cinco centímetros) da esquina da avenida Joleto Valgas até encontrar a extrema (fundos) do terreno da Malharia Juriti; ao suleste, em parte, faz frente para a avenida Joleto Valgas, com 34,59 m (trinta e quatro metros e cinqüenta e nove centímetros), medidos a partir da esquina com a rua Leoberto Leal, até encontrar o terreno ocupado pela Igreja Evangélica o Brasil para Cristo, onde quebra, a mais ou menos oitenta e nove graus, em direção noroeste, extremando com dita igreja no comprimento de 43,90 m (quarenta e três metros e noventa centímetros), quebrando novamente a noventa graus, aproximadamente, em direção sudoeste, onde mede 59,00 m (cinqüenta e nove metros), confrontando em toda a extensão com o referido imóvel ocupado pela Igreja Evangélica Pentecostal o Brasil para Cristo, e quebra, finalmente, a mais ou menos noventa e um graus, em direção suleste, e mede 40,50 m (quarenta metros e cinqüenta centímetros), até encontrar a avenida Joleto Valgas, confrontando nessa extensão, também, com as terras já referidas, ocupadas pela mesma Igreja; deste ponto, mede 25,00 m (vinte e cinco metros) até encontrar a esquina da rua "C" com a avenida Joleto Valgas; VIII - a área de aproximadamente 728,00 m2 (setecentos e vinte e oito metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao suleste para rodovia Jorge Lacerda, com a metragem aproximada de 33,50m (trinta e três metros e cinqüenta centímetros); fundos, ao noroeste, medindo 22,50 m (vinte e dois metros e cinqüenta centímetros), em duas linhas quebradas, tendo a primeira 4,50 m (quatro metros e cinqüenta centímetros) e a segunda 18,00 m ( dezoito metros) e se limita com a margem do rio Itajaí-Açú; ao nordeste mede 27,44 m (vinte e sete metros e quarenta e quatro centímetros) e confronta com a propriedade de Honório Correia da Silva, ou de quem de direito; e, ao sudoeste, tem 27,05 m (vinte e sete metros e cinco centímetros) e extrema com quem de direito;

§ 1º - As áreas de terra descritas nos incisos I e II, serão cedidas aos seus atuais e respectivos ocupantes, pelo prazo de 15 (quinze) anos.

§ 2º - A área de terras descrita no inciso VIII, após avaliação, será transferida à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, a título de participação do Estado para o aumento do capital da empresa.

§ 3º - As áreas descritas nos incisos II, IV, V, VI e VII, serão mantidas na propriedade do estado.

Art. 2º - A doação da área, a que se refere a presente lei, é para o fim específico de assentamento definitivo de famílias carentes já instaladas no local, construção de prédios públicos, regularização de outras invasões e urbanização do remanescente, permitindo, inclusive, que o Município de Ilhota possa efetuar os lançamentos para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, devido pelos atuais ocupantes do imóvel.

Parágrafo único. - A titularidade dos imóveis deverá ser transferida, obrigatoriamente, às famílias carentes que atualmente ocupam irregularmente a área, e os demais casos de ocupação indevida serão tratados diretamente entre o Município de Ilhota e os posseiros do imóvel doado, através de procedimentos próprios.

Art. 3º - É fixado o prazo de 12 (doze) meses para o início das providências previstas no artigo anterior, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado a área doada.

Art. 4º - É de exclusiva responsabilidade do Município de Ilhota promover a desocupação judicial ou extrajudicial da área doada, se julgar necessário, sem ônus de qualquer espécie para o estado e, inclusive, com a sua liberação quanto aos riscos de evicção.

Parágrafo único. Na composição dos interesses existentes sobre a área, o Município destinará 3 (três) lotes para a transferência e desocupação dos atuais posseiros das áreas descritas nos incisos III e IV do artigo 1º da presente lei.

Art. 5º - Na hipótese de reversão, seja qual for o motivo, o Estado fica desobrigado de indenizar o Município donatário por eventuais benfeitorias ou outros investimentos realizados no imóvel.

Art. 6º - À Secretaria de Estudo da Justiça e Administração, através da Gerência de Administração de Bens Imóveis, compete efetuar os lançamentos decorrentes desta Lei, no controle dos bens patrimoniais do Estado.

Art. 7º - Na execução da presente Lei o Estado se exime da obrigação de assumir qualquer despesa relacionada com a transferência imobiliária da propriedade.

Art. 8º - O Estado será representado no ato pelo Secretário de Estado responsável pela pasta de Administração, ou por quem com mandato especial for por ele constituído.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de dezembro de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado