Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.804/1994

ANEXA LOCALIDADES.

LEI Nº 9804, de 26 de dezembro de 1994

Procedência - Comissão de Justiça

Natureza - PL 331/94

DO15.088 de 27/12/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ANEXA LOCALIDADES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam anexadas ao Município de Matos Costa, as localidades de Colônia Tamanduá, Serra do Galo, Cerne e Liso, provenientes do Município de Porto União.

Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, o Município de Matos Costa passa a ter as seguintes limitações:

"Ao norte e leste, com o Município de Porto União, inicia na foz Ribeirão do Meio no rio Jangada, divisa com o Estado do Paraná, subindo o Ribeirão do Meio até sua nascente, marco de divisa nº 444 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º27`06"S. e long. 51º11`27"W.), daí em linha seca e reta até a foz do córrego São João no rio Tamanduá, (coordenada geográfica aproximada lat. 26º25`49"S. e long. 51º09`28"W.), descendo por este até a foz de uma sanga sem nome da margem direita, sobe por esta até sua nascente na rodovia SC-302, marco de divisa nº 445 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º23`36"S. e long. 51º 05`24"W.), daí por uma linha seca e reta até o rio do Lajeado Liso, marco de divisa nº 446 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º23`54"S. e long. 51º 28`34"W.), desce pelo rio Lajeado Liso até a foz do córrego do Cerne e por este até sua nascente, marco de divisa nº 447 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º24`22"S. e long. 51º29`37"W.), deste ponto em linha seca e reta até a nascente do córrego das Casas, marco de divisa no 448 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º23`58"S. e long. 51º29`14"W.), segue em linha seca e reta até a foz do córrego Campestre no rio dos Pardos, marco de divisa nº 449 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º25`39"S. e long. 51º27`57"W.) , sobe pelo rio dos Pardos até a foz do Lajeado Dobrado, divisa municipal com Calmon.

Ao sul, com o Município de Calmon, partindo da foz do Lajeado Dobrado no rio dos Pardos, sobe por este até a foz do Ribeirão São Roque, e por este até uma sanga sem nome da margem direita e por esta até a sua nascente, no ponto de cota altimétrica de 1.198 m, marco de divisa nº 450 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º30`25"S. e long. 51º03`06"W.), daí em linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica de 1.183 m, marco de divisa nº 280 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º30`53"S. e long. 51º04`30"W.), continua em linha reta e seca até o cruzamento do Ribeirão São Roque com a ferrovia RFFSA, marco de divisa nº 279 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º31`49"S. e long. 51º05`08"W.), daí em linha seca e reta até alcançar a nascente de um afluente da margem esquerda do córrego das Barras, marco de divisa nº 278 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º32`27"S. e long. 51º05`58"W.), segue pelo divisor de águas entre o córrego das Barras e seus afluentes e o Ribeirão São Roque e entre os afluentes da margem esquerda do córrego das Barras e os primeiros afluentes da margem direita do rio Preto, passando pelos morros de cotas altimétricas 1.229 m, e 1.220 m até o morro de cotas altimétricas 1.210 m, marco de divisa nº 451 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º33`29"S. e long. 51º07`29"W.), daí em linha seca e reta até a rodovia SC-302, marco de divisa nº 277 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º34`03"S. e long. 51º08`09"W.), continua por outra linha seca e reta até a cota altimétrica 1.191 m, marco de divisa nº 452 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º35`18"S. e long. 51º08`02"W.), deste ponto segue pelo divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do rio do Peixe e do córrego Mixinguana de um lado e dos afluentes da margem esquerda do rio Preto e córrego da Segunda, passando pelos pontos de cota altimétrica 1.310 m, 1.268 m, 1.280 m, 1.178 m e 1.130 m até alcançar o rio Jangada ,divisa Com o Estado do Paraná, marco de divisa nº 276 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º35`33"S. e long. 51º13`25"W.).

Ao oeste, com o Estado do Paraná, do marco de divisa nº 276 no rio Janda, desce por este até a foz do Ribeirão do Meio, ponto de partida."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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