Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.805/1994

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL A ESTABELECER LINHA DE CORRELAÇÃO NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 18 DE MARÇO DE 1993.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9805, de 26 de dezembro de 1994

(Revogado pela Lei nº 9818 /1994) Procedência - Governamental Natureza - PL 361/94 DO.15.088 de 27/12/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL A ESTABELECER LINHA DE CORRELAÇÃO NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 83 , DE 18 DE MARÇO DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a estabelecer linha de correlação, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem, para efeitos de aplicação do dispositivo na Lei Complementar nº 83 , de 18 de marco de 1993, com nova Redação dada pelo art. 8º, da Lei Complementar nº 112 , de 31 de janeiro de 1994 (VETADO).

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de dezembro de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado