Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.813/1994

DENOMINA "JOÃO BORGES" A ESCOLA ISOLADA SITUADO DISTRITO DE RIO SALTO, MUNICÍPIO DE URUSSANGA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9813, de 26 de dezembro de 1994

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência-Dep. Edson B. de Oliveira Natureza - PL.217/94 DO.15.088 de 27/12/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DENOMINA "JOÃO BORGES" A ESCOLA ISOLADA SITUADO DISTRITO DE RIO SALTO, MUNICÍPIO DE URUSSANGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada "João Borges" a Escola Isolada situado Distrito de Rio Salto, no Município de Urussanga.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de dezembro de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado