Lei Ordinária nº 9.814/1994
DÁ DENOMINAÇÃO À PONTE.
LEI Nº 9814, de 26 de dezembro de 1994
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Governamental Natureza - PL-363/94 DO.15.088 de 27/12/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DÁ DENOMINAÇÃO À PONTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada "Ponte Padre Cláudio Jeremias Cadorim" a ponte em concreto armada e protendido, sita em Ilhota, na Rodovia SCT-410, no trecho BR-470 - Ilhota - SCT-486, com extensão de 325 metros.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Florianópolis, 26 de dezembro de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado