Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.817/1994

ALTERA A LEI Nº 7.756/89, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9817, de 29 de dezembro de 1994

(Revogada pela Lei nº 10.977 /1998) Procedência - Dep.Onofre S. Agostini Natureza - PL- 223/94 DO.15.091 de 30/12/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação ALTERA A LEI Nº 7.756 /89, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso II do art. 1º da Lei nº 7.756 de 28 de setembro de 1989, modificado pelas Leis nºs 8.621 , de 22 de maio de 1992 e 9.173 , de 23 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º... II - Associações de Bairros, Centros Comunitários, Sindicatos Rurais de Produtores, de Trabalhadores Rurais e Urbanos, e Entidades assistenciais sem fins lucrativos."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 29 de dezembro de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado