Lei Ordinária nº 9.818/1994
ESTABELECE LINHA DE CORRELAÇÃO NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 18 DE MARÇO DE 1993.
LEI Nº 9818, de 29 de dezembro de 1994
Procedência - Governamental
Natureza - PL-367/94
DO.15.091 de 30/12/94
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ESTABELECE LINHA DE CORRELAÇÃO NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, PARA EFEITOS DE APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 83 , DE 18 DE MARÇO DE 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeitos de aplicação do disposto na Lei Complementar nº 83 , de 18 de março de 1993, com nova redação dada pelo art. 8º, da Lei Complementar nº 112 , de 31 de janeiro de 1994, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ficam estabelecidas as linhas de correlação constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se a Lei nº 9.805 , de 26 de dezembro de 1994 e as demais disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO ___________________________________________
| Cargo Anterior |Cargo ou Função para|
| Dec. 3.135 /89 |Efeitos de aplicação|
| |Da Lei Complementar |
| |Nº 83 /93 |
|----------------------|--------------------|
|Presidente |Diretor-Geral |
|----------------------|--------------------|
|Diretor-Geral |DASU-4/DAS-4 |
|----------------------|--------------------|
|Diretor Setorial | |
|Procurador Jurídico |DASU-3/DAS-3 |
|Chefe de Gabinete | |
|----------------------|--------------------|
|Coordenador Regional | |
|Chefe de Residência | |
|Chefe Escrit. Fiscali-| |
|zação |DASU-2/DAS-2 |
|Chefe Grupo Exec. Li-| |
|citações | |
|Chefe de Divisão | |
|Diretor de Unidade | |
|______________________|____________________| ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9805/1994 de 26/12/1994