Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.819/1994

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER PARTE DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9819, de 29 de dezembro de 1994

Procedência -Governamental

Natureza - PL-371/94

DO.15.091 de 30/12/94

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER PARTE DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder através de convênio parte do imóvel de propriedade do Estado, localizado no Distrito de Barreiros, Município de São José - SC, com 39.957,66 m2 (trinta e nove mil, novecentos e cinqüenta e sete metros quadrados e sessenta e seis decímetros), registrado no Registro de Imóveis da Comarca de São José sob o nº RI-33.000, ao Município de São José, para a construção de uma praça de esportes e o assento de 17 famílias carentes, em troca da construção de uma Delegacia de Polícia sobre a parte remanescente.

Art. 2º Ato do Chefe do Poder Executivo estabelecerá a parte do imóvel a ser cedido e o tamanho e as características do prédio para a Delegacia a ser edificada, e as condições para a lavratura da escritura pública de transferência de dominio.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo máximo de 3 anos para a execução do convênio, sob pena da perda da validade desta autorização e a reversão do imóvel de modo integral ao Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5 º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 29 de dezembro de 1994

Antonio Carlos Konder Reis

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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