Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.823/1995

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONVERTER RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO DE FINANCIAMENTO PARA ÁGUA E ESGOTOS DE SANTA CATARINA - FAE/SC EM PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN.

LEI Nº 9823, de 13 de janeiro de 1995.

Procedência - Governamental

Natureza - PL 366/94

DO. 15.103 de 13/01/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONVERTER RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO DE FINANCIAMENTO PARA ÁGUA E ESGOTOS DE SANTA CATARINA - FAE/SC EM PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a converter os recursos financeiros do Fundo de Financiamento para Água e Esgotos de Santa Catarina - FAE/SC, constituído pelo Convênio nº 107/968, celebrado entre o Banco Nacional de Habitação - BNH e o Governo do Estado, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 13 , de 25 de abril de 1969, no montante de aproximadamente R$ 73.596.057,83 (setenta e três milhões, quinhentos e noventa e seis mil, cinqüenta e sete reais e oitenta e três centavos), equivalente, em 31 de outubro de 1994, a 84.593.169,92 UFR/SC (oitenta e quatro milhões, quinhentas e noventa e três mil, cento e sessenta e nove Unidades Fiscais de Referência do Estado de Santa Catarina e noventa e dois centésimos) com juros capitalizados até a presente data, em participação acionária do Estado de Santa Catarina no capital social da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de janeiro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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