Lei Ordinária nº 9.831/1995
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9831, de 17 de fevereiro de 1995
(Vide revogação dada pela Lei Complementar nº 243 /2003) Procedência - Governamental Natureza - MP 60/94 Veto parcial - MG. 28/95 DO. 15.128 de 17/02/95 1Fonte - ALESC/Div.Documentação DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
TÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO ÚNICO Das Disposições Preliminares
Seção I Do Governador e do Vice-governador do Estado
Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, auxiliado pelos Secretários de Estado. Parágrafo Único. O Vice-Governador do Estado, além das atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Governador do Estado quando convocado para missões especiais.
Seção II Do Exercício Dos Cargos em Confiança de Secretário de Estado
Art. 2º Os Secretários de Estado, auxiliares diretos e imediatos do Governador do Estado, exercem atribuições constitucionais, legais e regulamentares, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e efetivo e de empregos a eles subordinados direta ou indiretamente.
Art. 3º No exercício de suas atribuições, cabe aos Secretários de Estado: I - expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes da área de competência das respectivas Secretarias de Estado, exceto quanta às inseridas nas atribuições constitucionais e legais do Governador do Estado; II - respeitada a legislação pertinente, distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos infernos das Secretarias de Estado que dirigem e cometer-lhes tarefas funcionais executivas; III - Ordenar e impugnar despesas públicas; IV - assinar contratos, convênios, acordos e outros atos bilaterais ou multilaterais administrativos de que o Estado participe, quando não for exigida a assinatura do Governador do Estado; V - revogar, anular e sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais de administração pública, VI - receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir prover as correções exigidas; VII - aplicar penas administrativas e disciplinares, exceto as de demissão de servidores estáveis e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade; VIII - decidir, mediante despacho exarado em processo, pedidos cuja matéria se insira na área de competência das Secretarias de Estado que dirigem.
TÍTULO II DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES, DO FUNCIONAMENTO E DO MODELO ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇAO DO PODER EXECUTIVO CAPÍTULO I Dos Órgãos e das Entidades Governamentais
Art. 4º A administração pública estadual compreende: I - a administração direta, constituída pelos órgãos integrantes da estrutura organizacional administrativa do Gabinete do Governador do Estado, do Gabinete do Vice-Governador e das Secretarias de Estado; II - a administração indireta, constituída pelas seguintes espécies de entidades dotadas de personalidade jurídica: a) autarquia; b) b) fundação pública; c) c) empresa pública; d) d) sociedade de economia mista.
§ 1º As entidades da administração indireta adquirem personalidade jurídica: I - a autarquia, com a publicação da lei que a criar; II - a fundação pública, com a inscrição da escritura pública de sua institucionalização e estatuto no registro civil de pessoas jurídicas; III - a empresa pública e a sociedade de economia mista, com o arquivamento e registro de seus atos constitutivos no registro do comércio.
§ 2º As entidades compreendidas na administração indireta serão vinculadas ao Gabinete do Governador do Estado ou à Secretaria de Estado em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
§ 3º As entidades de direito civil cujos objetivos e atividades identificam-se com as competências das Secretarias de Estado ou com as das entidades da administração indireta e que recebem contribuições de natureza financeira, a titulo de subvenções ou de transferências à conta do Orçamento do Estado, em caráter permanente, com vistas à sua manutenção, ficam sujeitas à supervisão governamental e atuarão sob vinculação às Secretarias de Estado em cuja área de competência estiver enquadrada a sua principal atividade.
§ 4º O Chefe do Poder Executivo disporá sobre a vinculação das entidades da administração indireta às respectivas Secretarias de Estado.
§ 5º Os atos de organização e reorganização institucional, estrutural e funcional dos órgãos da administração direta e das entidades autárquicas e fundacionais deverão ser expedidos com a nominata dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança. CAPÍTULO II Do Funcionamento
Art. 5º O funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo, cumprindo o que determine o artigo 14 da Constituição Estadual, obedecerá ao disposto nesta Lei e na legislação aplicável sobre planejamento, coordenação, descentralização, execução, delegação de competência e controle.
Seção I Do Planejamento
Art. 6º A ação governamental obedecerá a um planejamento que vise a promover o desenvolvimento sócio-econômico do Estado, sua segurança, e compreenderá a elaboração e adequação dos seguintes instrumentos básicos: I - plano Plurianual do governo; II - programas gerais, setoriais e regionais de duração anual e plurianual; III - diretrizes orçamentárias; IV - orçamento anual; V - programação financeira de desembolso. Parágrafo Único. A ação governamental de planejamento, atendidas as peculiaridades locais, guardará perfeita coordenação com os planos, programas e projetos do Governo da União e, quando necessário e conveniente, com os planos, programas e projetos dos Municípios
Seção II Da Coordenação
Art. 7º As atividades da administração estadual e, especialmente, a execução dos planos e programas de governo serão objeto de permanente coordenação.
§ 1º A coordenação será exercida em todos os níveis da administração mediante atuação das chefias individuais, realização sistemática de reuniões com a participação das chefias subordinadas, dos funcionários e, se necessário, a instituição e o funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo.
§ 2º No nível superior da administração estadual a coordenação será assegurada através de: I - reuniões do secretariado, com a participação de titulares de cargos ou funções convocados pelo Governador; II - reuniões de Secretários de Estado e titulares de cargos ou funções, por áreas afins; III - atribuição a um dos Secretários de Estado da coordenação de ações que envolvam a participação de mais de uma Secretaria de Estado ou entidades da administração indireta vinculadas, para fins de supervisão, a Secretarias distintas.
§ 3º Os assuntos submetidos ao Governador do Estado deverão ser previamente coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive quanta aos aspectos administrativos permanentes, de modo a empreenderem soluções integradas e harmônicas com a política geral e setorial do governo.
Art. 8º Os convênios com a União, com outros Estados e com os Municípios ou órgãos intergovernamentais, deverão ser celebrados sob coordenação integrada.
Seção III Da Descentralização
Art. 9º A execução das atividades da administração estadual deverá ser descentralizada.
§ 1º A descentralização será efetivada em três planos principais: I - nos quadros da administração direta, do nível de direção para o nível de execução gerencial; II - da administração direta para a administração indireta; III - da administração do Estado para a órbita: a) do Município, ou da comunidade organizada, por intermédio de convênio ou de acordo; b) da iniciativa privada, mediante contrato para execução de obras ou serviços; pela venda de ações de capital em empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias; ou pela concessão com objetivo a construção e exploração de bens ou de atividade econômica, par prazo determinado.
§ 2º O Chefe do Poder Executivo estabelecerá normas que determinarão a descentralização da administração estadual, considerados sempre a natureza do serviço e o caráter da atividade.
Seção IV Da Execução
Art. 10. Os atos de execução, singulares ou coletivos, obedecerão aos preceitos legais e às normas regulamentares, observados critérios de racionalização, qualidade e produtividade. Parágrafo Único. Os serviços de execução são obrigados a respeitar, na solução de todo e qualquer caso e no desempenho de suas competências, princípios, critérios, normas e programas estabelecidos pelos órgãos centrais de direção a que estiverem subordinados, vinculados ou supervisionados.
Seção V Da Delegação de Competência
Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar rapidez às decisões.
Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a delegar competência aos Secretários de Estado, nos limites estabelecidos na Constituição do Estado.
§ 1º É facultado ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários de Estado e às autoridades da administração estadual, delegar competência aos dirigentes de órgãos a eles subordinados, vinculados ou supervisionados, para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.
§ 2º O ato de delegação indicará a autoridade delegante, a autoridade delegada e as competências da delegação.
Seção VI Do Controle
Art. 13. 0 controle das atividades da administração estadual será exercido em todos os níveis, em todos os órgãos e em todas as entidades compreendendo, particularmente: I - controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão ou da entidade controlada; II - controle, pelos órgãos de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares; III - controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens do Estado pelos órgãos dos sistemas de contabilidade, auditoria e administração financeira. III - controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens do Estado pelos órgãos do Sistema de Orçamentação e Administração Financeira e do Sistema de Administração Contábil e Auditoria. (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996)
Art. 14. As tarefas de controle, com o objetivo de melhorar a qualidade e a produtividade, serão racionalizadas mediante revisão de processes e supressão de meios que se evidenciarem puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco. Parágrafo Único. A racionalização prevista neste artigo será objeto de normas e critérios a serem estabelecidos através de decreto do Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO III Da Supervisão Superior e Secretarial
Seção I Da Supervisão Superior
Art. 15. Estão sujeitos à supervisão direta do Governador do Estado os órgãos mencionados no art. 27 desta Lei e os que estejam ou vierem a ser subordinados ou vinculados diretamente ao seu Gabinete.
Seção II Da Supervisão Secretarial
Art. 16. 0 Secretário de Estado é responsável perante o Governador do Estado pela supervisão dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta enquadrados em sua área de competência, ressalvado o disposto no artigo anterior. Parágrafo Único. A supervisão a cargo dos Secretários de Estado é exercida através de orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas ou supervisionadas.
Art. 17. 0 Secretário de Estado exercerá a supervisão de que trata esta seção com o apoio dos órgãos que compõem a estrutura central da Secretaria de Estado.
Art. 18. A supervisão dos Secretários de Estado tem por principal objetivo, na área de sua respectiva competência: I - assegurar a observância da legislação estadual, da legislação federal e da municipal aplicáveis ao Estado; II - promover a execução dos programas de governo, III - fazer observar os princípios fundamentais enunciados no Capitulo II deste Título; IV - coordenar as atividades das entidades vinculadas ou supervisionadas e harmonizar a sua atuação com a das demais Secretarias de Estado, V - avaliar o comportamento administrativo das entidades vinculadas ou supervisionadas; VI - fortalecer o sistema de mérito dos servidores públicos, VII - fiscalizar a aplicação e utilização de dinheiros, valores e bens públicos; VIII - acompanhar os custos globais dos programas setoriais de governo; IX - fornecer aos órgãos próprios da Secretaria de Estado da Fazenda os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro; X - transmitir ao Tribunal de Contas, sem prejuízo da fiscalização deste, informes relativos à administração financeira e patrimonial das entidades vinculadas ou supervisionadas.
Art. 19. No que se refere à administração indireta, a supervisão visa a assegurar; I - a realização dos objetivos fixados nos atos de institucionalização ou de constituição da entidade; II - a harmonia com a política e a programação do governo no setor de atuação da entidade III - a eficiência administrativa; IV - a diminuição dos custos e das despesas operacionais; V - a autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade.
Art. 20. A supervisão a que se refere o artigo anterior é exercida mediante a adoção das seguintes medidas, além de outras estabelecidas em regulamento: I - indicação ao Governador do Estado, ou, quando for o caso, a conselhos de administração e a assembléias gerais, de administradores e membros de conselhos fiscais; II - designação, pelo Secretário de Estado, quando este não comparecer, dos representantes do Governo Estadual nas assembléias gerais e nos órgãos de administração ou controle da entidade; III - recebimento sistemático de relatórios, boletins, balancetes e informações que permitam ao Secretário de Estado acompanhar as atividades da entidade e a execução do orçamento anual e da programação financeira aprovados pelo governo, IV - aprovação de contas, relatórios e balanços, diretamente ou através dos representantes, nas assembléias e órgãos da administração; V - fixação, em níveis compatíveis com os critérios de operação econômica, das despesas de pessoal e de administração; VI - fixação de critérios para a forma e valor dos gastos em publicidade, divulgação e relações públicas; VII - realização de auditorias e avaliação periódica de rendimentos e produtividade; VIII - destituição da autoridade do cargo ou da função que ocupa por motivo de interesse público.
Art. 21. Assegurada a supervisão objeto deste Capitulo, o Chefe do Poder Executivo outorgará aos dirigentes dos órgãos da administração estadual a autoridade executiva necessária ao eficiente desempenho de sua responsabilidade legal ou regulamentar. Parágrafo Único. Assegurar-se-ão às empresas públicas e às sociedades de economia mista, condições de funcionamento idênticas às do setor privado, garantindo-se a função social das mesmas, cabendo a essas entidades, sob a supervisão do Governador do Estado ou do Secretário de Estado competente, ajustar-se ao Plano Plurianual de Governo.
Art. 22. A entidade da administração indireta deverá estar habilitada a: I - prestar contas de sua gestão, na forma e nos prazos estabelecidos em cada caso; II - prestar, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil, as informações solicitadas pela Assembléia Legislativa, na forma do
§ 2º, do art. 41, da Constituição do Estado; III - evidenciar os resultados positivos ou negativos de seus trabalhos, indicando suas causas e justificando as medidas postas em prática, ou cuja adoção se impuser, no interesse do serviço público. CAPÍTULO IV Do Modelo Institucional e da Organização Sistêmica
Seção I Do Modelo Orgânico Institucional
Art. 23. As Secretarias de Estado, a Procuradoria Geral do Estado, bem como as entidades autárquicas e fundacionais, serão organizadas e estruturadas em três níveis decisórios: I - Secretarial ou Superior; II - Diretoria; III - Gerencial.
Seção II Dos Sistemas de Execução das Atividades Administrativas Auxiliares
Art. 24. As atividades administrativas auxiliares serão desenvolvidas e executadas sob a forma de sistemas, integrados por todos os órgãos e entidades da administração estadual que exerçam as mesmas atividades.
Art. 25. Serão estruturadas, organizadas e operacionalizadas sob a forma de sistema, além de outras atividades, as seguintes: I - administração de pessoal civil; I - administração de recursos humanos; (Redação dada pela Lei nº 9904 /1995) II - estatística e planejamento; III - administração financeira, contabilidade e auditoria; III - Orçamentação e administração financeira; (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996) IV - administração de serviços gerais; IV - administração de material e serviços; (Redação dada pela Lei nº 9904 /1995) V - serviços jurídicos; VI - informática e automação; VII - comunicação social; VIII - qualidade e produtividade. IX - administração patrimonial; (Redação acrescida pela Lei nº 9904 /1995) X - administração organizacional (Redação acrescida pela Lei nº 9904 /1995) XI - administração contábil e auditoria. (Redação acrescida pela Lei nº 10.185 /1996)
§ 1º Os órgãos integrantes de um sistema administrativo de atividades auxiliares, qualquer que seja a sua subordinação, ficam submetidos à orientação normativa, ao controle técnico e à fiscalização especifica do órgão central do sistema.
§ 2º O dirigente do órgão central do sistema é responsável pelo fiel cumprimento das leis e regulamentos pertinentes, bem como pelo seu funcionamento eficiente e coordenado.
§ 3º Decreto do Chefe do Poder Executivo disporá sobre a estruturação, organização, implantação e operacionalização dos sistemas de que trata este artigo e a definição do responsável pela execução das atividades inerentes a cada sistema, no caso da estrutura organizacional não dispor de cargo especifico.
TÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA CAPÍTULO I Da Administração Direta
Art. 26. A estrutura organizacional básica da administração direta compreende: I - Gabinete do Governador do Estado; II - Gabinete do Vice-Governador do Estado; III - Secretaria de Estado da Administração; IV - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico; V - Secretaria de Estado do Desenvolvimento do Oeste; VI - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura; VII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família; VIII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; IX - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto; X - Secretaria de Estado da Fazenda; XI - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania; XII - Secretaria de Estado da Saúde; XIII - Secretaria de Estado da Segurança Pública; XIV - Secretaria de Estado dos Transportes e Obras. I - Gabinete do Governador do Estado; II - Gabinete do Vice-Governador do Estado; III - Secretaria de Estado da Administração; IV- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL; V - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura; VI - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família; VII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; VIII - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto; IX - Secretaria de Estado da Fazenda; X - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania; XI - Secretaria de Estado da Saúde; XII - Secretaria de Estado da Segurança Pública; XIII - Secretaria de Estado dos Transportes e Obras. (Redação acrescida pela Lei nº 10.185 /1996)
Seção I Do Gabinete do Governador do Estado
Art. 27. O Gabinete do Governador é integrado por: I - órgãos de assessoramento imediato: a) Gabinete Pessoal; b) Secretaria de Estado da Casa Civil; c) Casa Militar; d) Secretaria de Estado da Cultura e Comunicação Social; d) Secretaria de Estado de Governo; (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996) e) Procuradoria Geral do Estado; f) Secretaria Extraordinária para Implantação do Programa de Qualidade e Produtividade no Serviço Público Estadual; g) Secretaria Extraordinária para Integração ao Mercosul; g) Secretaria Extraordinária para o Desenvolvimento do Oeste. (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996) II - órgão com subordinação especial: Policia Militar; III - entidades da administração indireta, com vinculação de natureza especial nos termos em que facultam os §§ 2º e 4º do artigo 4º desta Lei; IV - órgãos de consulta: a) Conselho de Governo; b) Conselho de Desenvolvimento; c) Conselho de Política Financeira. Subseção I Do Gabinete Pessoal do Governador
Art. 28. O Gabinete Pessoal do Governador assiste direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo nos serviços de Secretaria particular. Subseção II Da Secretaria de Estado da Casa Civil
Art. 29. A Secretaria de Estado da Casa Civil compete: I - assistir ao Governador do Estado: a) no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais e, em especial, nos assuntos referentes à administração civil; b) na coordenação das ações políticos governamentais e administrativa; b) na coordenação das ações políticas governamentais; (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996) c) no relacionamento do Poder Executivo com o Poder Legislativo, com as autoridades superiores dos governos Federal, Estaduais e Municipais, dos governos de países estrangeiros e com as entidades representativas da sociedade civil; c) no relacionamento do Poder Executivo com o Poder Legislativo, com as autoridades superiores dos governos federal, estaduais e municipais e com as entidades representativas da sociedade civil; (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996) II - promover: a) a transmissão e o controle das instruções emanadas do Governador do Estado; b) a elaboração de projetos de lei e de todos os atos do processo legislativo, exceto os constantes no artigo 47, incise V, desta Lei; c) o encaminhamento de mensagens governamentais e o acompanhamento da tramitação das proposições na Assembléia Legislativa; d) o controle do cumprimento dos prazos constitucionais, legais e regimentais relativos aos atos oriundos da Assembléia Legislativa, e) a expedição e a publicação dos atos e decretos editados e das leis sancionadas ou promulgadas pelo Governador do Estado; III - orientar e coordenar: a) com os órgãos da Administração Estadual o estudo, a produção formal, a adequação jurídica e de técnica legislativa, quanto aos decretos a serem submetidos à assinatura do Governador do Estado; b) o levantamento de informações setoriais do Governo para conhecimento e permanente avaliação do Governador; b) o levantamento de informações em sua área de atuação, para conhecimento e permanente avaliação do Governador; (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996) c) as atividades de representação em Brasília dos interesses administrativos do Governo do Estado e, quando solicitada, dos Municípios e da sociedade catarinense perante os órgãos do Governo Federal e representações diplomáticas; d) a administração dos meios de transporte aéreo do Gabinete do Governador, IV - encarregar-se: a) da representação civil do Governador do Estado; b) da administração geral dos Palácios e das residências oficiais do Governo; c) da administração dos meios de transporte dos Palácios governamentais; d) da execução orçamentária do Gabinete do Governador, com exceção da Policia Militar, Secretaria de Estado da Cultura e Comunicação Social e Procuradoria Geral do Estado; d) da execução orçamentária do Gabinete do Governador, com exceção da Polícia Militar, Secretaria de Estado de Governo e Procuradoria Geral do Estado; (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996) V - desenvolver atividades de integração político e administrativa. Subseção III Da Casa Militar
Art. 30. A Casa Militar compete: I - assistir o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, e nos assuntos referentes a audiências, comunicações e na participação em cerimônias civis e militares; II - zelar pela segurança pessoal do Governador do Estado, do Vice-Governador do Estado, de suas respectivas famílias, dos palácios governamentais e das residências oficiais; III - operacionalizar os meios de transporte terrestre do Gabinete do Governador; IV - desenvolver as atividades de defesa civil. Subseção IV Da Secretaria de Estado da Cultura e Comunicação Social Subseção IV Da Secretaria de Estado de Governo (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996)
Art. 31 À Secretaria de Estado da Cultura e Comunicação Social, órgão central do Sistema de Comunicação Social, compete: I - desenvolver as atividades relacionadas com: a) letras, artes, folclore e outras formas de expressão cultural; b) bibliotecas, museus, patrimônio histórico e artístico e espaços culturais; II - desenvolver e coordenar os serviços de imprensa, relações públicas e divulgação das atividades governamentais; III - submeter à aprovação do Governador do Estado projetos de campanhas institucionais e promocionais no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, compreendendo as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias ou controladas; IV - celebrar contratos, convênios ou acordos, visando a execução da política de comunicação social do Governo do Estado.
Art. 31 São competências da Secretaria de Estado de Governo: I - supervisionar as atividades relativas à viabilização de projetos especiais do Governo e à reforma do Estado; II - coordenar as ações relacionadas com a desestatização de empresas públicas, estabelecimento de parcerias com o setor privado e negociações e operações junto ao mercado de capitais; III - coordenar e articular o apoio do Governo do Estado aos Municípios; IV - articular as ações administrativas do Governo; V - supervisionar as atividades do Governo relativas à cultura; VI - estabelecer e executar a política estadual de desenvolvimento científico e tecnológico; VII - fomentar a implantação de condomínios de empresas e de pólos tecnológicos; VIII - desenvolver e coordenar os serviços de imprensa, relações públicas e de divulgação das atividades governamentais; IX - celebrar contratos, convênios ou acordos visando a execução da política de comunicação social do Estado; X - celebrar contratos, convênios, acordos e outros atos bilaterais ou multilaterais vinculados ao desempenho da sua competência. (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996) Subseção V Da Procuradoria Geral do Estado
Art. 32. À Procuradoria Geral do Estado, como órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos, compete, nos termos da Constituição e de lei complementar, representar o Estado judicial e extrajudicialmente, bem como desenvolver as atividades de consultoria e de assessoramento jurídico do Poder Executivo. Parágrafo Único. As atividades de consultoria jurídica das Secretarias de Estado, das autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ou controladas, serão desenvolvidas de forma articulada sob a coordenação da Procuradoria geral do Estado. Subseção VI Da Polícia Militar (revogado pela Lei nº 10.185 /1996)
Art. 33. A Polícia Militar compete desenvolver as atividades de manutenção da ordem pública e da segurança interna, na forma do estabelecido na Constituição do Estado e nas leis de sua organização básica. Subseção VII Da Secretaria Extraordinária Para Implantação do Programa de Qualidade e Produtividade no Serviço Publico Estadual
Art. 34. São atribuições da Secretaria Extraordinária para Implantação do Programa de Qualidade e Produtividade no Serviço Público Estadual: I - efetuar o controle dos programas de governo, sistêmicos ou isolados, objetivando racionalizar e harmonizar as ações administrativas; II - coordenar e elaborar projetos de natureza especial que visem implantar programas de qualidade e produtividade no serviço público; III - formular e executar, em nível de sugestão, políticos nas áreas de recursos humanos e de prestação de serviços, com vistas a definições e reformulações de procedimentos e ações administrativas; IV - planejar, acompanhar e avaliar atividades afetas a programas de qualidade e produtividade; V - articular com os órgãos e entidades da Administração Pública medidas capazes de diagnosticar e sanear desajustes administrativos; VI - propor e realizar seminários, cursos de capacitação e de reciclagem para garantir permanentemente a qualidade e produtividade no serviço público. Subseção VIII Da Secretaria Extraordinária Para Integração ao Mercosul Subseção VIII Da Secretaria Extraordinária Para o Desenvolvimento do Oeste (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996)
Art. 35 São atribuições da Secretaria Extraordinária para Integração ao Mercosul: I - articular as ações de governo relativas à integração do Estado ao Mercado Comum do Sul - MERCOSUL; II - coordenar a elaboração de projetos de natureza especial que visem a integração do Estado ao Mercado Comum do Sul - MERCOSUL; III - formular a execução de políticas macroeconômicas ligadas ao processo de integração internacional; IV - acompanhar o cumprimento dos tratados dos Estados-Partes e dos protocolos multinacionais, de forma a preservar os interesses do Estado; V - subsidiar orientações para harmonizar legislações pertinentes.
Art. 35 À Secretaria Extraordinária para o Desenvolvimento do Oeste compete: I - articular as ações do Governo do Estado no âmbito da região Oeste, promovendo a integração regional dos diversos setores da administração pública; II - promover a compatibilização do planejamento regional com as metas do Governo e com as necessidades da região; III - definir as prioridades da região, buscando viabilizá-las junto às esferas da administração pública; IV - participar da elaboração de projetos e programas a cargo de órgãos estaduais e que se relacionem especificamente com o desenvolvimento da região. (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996) Subseção IX Do Conselho de Governo
Art. 36. Ao Conselho de Governo, órgão superior de consulta, compete pronunciar-se, quando convocado pelo Governador do Estado, sobre assuntos de relevante complexidade e magnitude.
§ 1º Integram o Conselho de Governo: I - o Governador do Estado, que o preside; II - o Vice-Governador do Estado; III - os ex-Governadores do Estado; IV --o Presidente da Assembléia Legislativa; V - os Líderes das Bancadas dos Partidos Políticos representados na Assembléia Legislativa; VI - o Procurador Geral de Justiça; VII - três cidadãos brasileiros maiores de 35 (trinta e cinco) anos, nomeados pelo Governador do Estado para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º Lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Governo.
§ 3º VETADO. Subseção X Do Conselho de Desenvolvimento
Art. 37 Ao Conselho de Desenvolvimento - CDE, integrado pelos Secretários de Estado do Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico, que o preside, e pelos Secretários do Desenvolvimento do Oeste, do Desenvolvimento Rural e Agricultura, do Desenvolvimento Social e da Família e do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, como representantes governamentais e por presidentes ou indicados das Federações Estaduais da Indústria, do Comércio, da Agricultura, da Microempresa e pelo Reitor da Fundação Universidade de Santa Catarina - UDESC, ou seu indicado, como representante da sociedade civil organizada, compete:
Art. 37. Ao Conselho de Desenvolvimento - CDE, integrado pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL, que o preside, e pelos Secretários de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, do Desenvolvimento Social e da Família, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e do Secretário Extraordinário para o Desenvolvimento do Oeste, como representantes governamentais, e por presidentes ou indicados das Federações Estaduais da Indústria, do Comércio, da Agricultura, da Microempresa e pelo Reitor da FundaçãoUniversidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, ou seu indicado, como representantes da sociedade civil organizada, compete: (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996) I - opinar sobre os planos e projetos relativos ao desenvolvimento econômico, científico e tecnológico elaborados pelas Secretarias afins; II - emitir parecer, quando solicitado pelo Governador do Estado, sobre projetos que requeiram decisão do Chefe do Poder Executivo para efeito de execução; III - orientar a decisão do Governador do Estado em processos de liberação de recursos estaduais para aplicação em projetos de desenvolvimento econômico, cientifico e tecnológico; IV - assessorar o Governador do Estado na coordenação do inter-relacionamento dos setores público, privado e comunidade científica e tecnológica; V - orientar e apoiar a localização racional de novos estabelecimentos industriais no Estado; VI - incentivar planos e projetos de racionalização de empreendimentos industriais em atividade no Estado. Subseção XI Do Conselho de Política Financeira
Art. 38. Ao Conselho de Política Financeira, integrado pelos Secretários de Estado da Fazenda, seu presidente, da Administração, da Casa Civil e pelo Procurador Geral do Estado, compete assessorar o Governador do Estado: I - na tomada de decisões sobre o encaminhamento à Assembléia Legislativa de projetos de lei sobre matéria financeira e orçamentária, ou que impliquem aumento de despesa ou comprometimento do patrimônio público; II - na fixação de normas regulamentares, métodos, critérios e procedimentos destinados a reger a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo; III - na fixação de normas e diretrizes destinadas a compatibilizar a questão administrativa, financeira, orçamentária, salarial e patrimonial das entidades da administração indireta com as políticas, planos e programas governamentais; IV - na definição da política salarial a ser observada pelas empresas públicas, sociedade de economia mista e suas subsidiárias ou controladas. Parágrafo Único. As decisões do Conselho de Política Financeira, que tenham caráter normativo ou autorizativo, revestirão a forma de resolução e produzirão efeitos após sua homologação pelo Governador do Estado e publicação no Diário Oficial do Estado.
Seção II Do Gabinete do Vice-governador do Estado
Art. 39. Ao Gabinete do Vice-Governador compete assistir o seu titular no desempenho de suas atribuições e das missões especiais que lhe forem confiadas.
Seção III Da Secretaria de Estado da Administração
Art. 40 À Secretaria de Estado da Administração, como órgão central do Sistema de Administração de Pessoal Civil e do Sistema de Serviços Gerais, compete desenvolver as atividades de: I - legislação e administração do pessoal civil, II - legislação de pessoal militar; III - previdência social dos servidores públicos; IV - publicação e divulgação dos atos oficiais; V - administração de patrimônio, de material e de serviços gerais; VI - biometria médica; VII - transportes oficiais.
Art. 40. Compete à Secretaria de Estado da Administração, como órgão central dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos, de Material e Serviços, de Administração Patrimonial e de Administração Organizacional, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, desenvolver atividades relativas: I - aos benefícios funcionais do pessoal civil; II - ao ingresso, à movimentação e à lotação do pessoal civil; III - à capacitação e à progressão funcional do pessoal civil; IV - à remuneração dos servidores civis e militares; V - à perícia médica do pessoal civil; VI- à previdência social dos servidores civis e militares; VII - às licitações e contratos de material e serviços; VIII - à estocagem e distribuição de material; XIX - ao material adjudicado; X - ao patrimônio mobiliário e imobiliário; XI - aos transportes oficiais; XII - à organização administrativa; XIII - à publicação e divulgação de atos oficiais, exceto daqueles mencionados na alínea "e" do inciso II do art. 29; XIV - a documentação e arquivo públicos. (Redação dada pela Lei nº 9904 /1995)
Seção IV Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Cientifico e Tecnológico
Seção IV Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996)
Art. 41 À Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Cientifico e Tecnológico, órgão central do Sistema de Estatística e Planejamento, compete: I - elaborar o plano plurianual; II - formular e executar a política de desenvolvimento econômico do Estado; III - estabelecer e fixar a política estadual de desenvolvimento cientifico e tecnológico; IV - planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar atividades relativas às definições e reformulações das estratégias, políticas, planos e programas de governo; V - formular, elaborar, coordenar, acompanhar, avaliar e controlar a execução das Políticas e dos planos de desenvolvimento global, regional e setorial; VI - fomentar a implantação de condomínios de empresas e de pólos tecnológicos; VII - formular as políticas e diretrizes no âmbito de atuação dos bancos de desenvolvimento; VIII - formular políticas e coordenar ações de apoio às micros e pequenas empresas; IX - formular a política de desenvolvimento do turismo no Estado; X - formular as políticas e diretrizes de recursos minerais, energéticos e hídricos; X - formular as políticas e diretrizes de recursos minerais e energéticos e participar da formulação de políticas e diretrizes para aproveitamento dos recursos hídricos. (Redação dada pela Lei nº 9904 /1995) XI - executar atividades de pesquisa, levantamento, coleta, processamento, tratamento, armazenamento e divulgação sistemática de dados estatísticos; XII - identificar os limites intermunicipais e distritais; XIII - elaborar trabalhos geográficos e cartográficos do Estado.
Art. 41 À Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL, órgão central do Sistema de Estatística e Planejamento, compete: I - elaborar o planejamento estratégico de desenvolvimento do Estado; II - elaborar o plano plurianual; III - formular e executar a política de desenvolvimento econômico do Estado; IV - formular, elaborar, coordenar, acompanhar, avaliar e controlar a execução das políticas e dos planos de desenvolvimento global, regional e setorial; V - formular as políticas e diretrizes para atuação dos bancos de desenvolvimento; VI - formular políticas e coordenar ações de apoio às micro e pequenas empresas; VII - formular a política de desenvolvimento do turismo no Estado; VIII - executar atividades de pesquisa, levantamento, coleta, processamento, armazenamento e divulgação sistemática de dados estatísticos; IX - identificar os limites intermunicipais e distritais; X - elaborar os trabalhos geográficos e cartográficos do Estado; XI - assistir o Governador do Estado no relacionamento com os governos de países estrangeiros; XII - desenvolver as atividades de relacionamento com o Corpo Consular; XIII - articular as ações de governo relativas à integração internacional, especialmente com o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL; XIV - formular e executar políticas macroeconômicas ligadas ao processo de integração internacional. (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996)
Seção V Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento do Oeste
Art. 42. À Secretaria de Estado do Desenvolvimento do Oeste compete: I - articular a ação do Governo do Estado no âmbito da Região Oeste promovendo a integração dos diversos setores da administração pública; II - promover a compatibilização do planejamento regional com as metes de Governo e com as necessidades da Região; III - definir prioridades da Região, buscando viabilizá-las junta às esferas da administração pública; IV - participar na elaboração de projetos e programas a cargo de órgãos estaduais e que se relacionem especificamente com o desenvolvimento da Região.
Seção VI Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura
Art. 43. À Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e da Agricultura compete desenvolver as atividades relacionadas com: I - defesa sanitária animal e vegetal; II - fiscalização da produção animal e vegetal; III - fiscalização do uso de agrotóxicos e defensivos agrícolas; IV - pesquisa e difusão de tecnologia; V - administração rural; VI - armazenagem e abastecimento; VII - agrometeorologia e sensoriamento remoto; VIII - irrigação e drenagem; IX - recuperação, conservação e manejo dos recursos naturais e atividades complementares de saneamento rural e de meio ambiente relacionadas com sua área de atuação; X - apoio ao associativismo e cooperativismo; XI - assuntos fundiários; XII - estímulos à produção animal, vegetal e pesqueira; XIII - prestação de serviços agropecuários; XIV - assistência técnica e extensão rural e pesqueira; XV - maricultura; XV - aquicultura; (Redação dada pela Lei nº 9904 /1995) XVI - colaboração com a União na execução de programas de reforma agrária; XVII - planejamento, operacionalização e fiscalização do Seguro Rural na sua área de atuação. XVIII - estudos e programas voltados para o desenvolvimento agrícola, pesqueiro e florestal; (Redação acrescida pela Lei nº 9904 /1995) XIX - geração de informações sobre safras e mercados agrícolas (Redação acrescida pela Lei nº 9904 /1995)
Seção VII Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família
Art. 44. À Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família compete: I - formular e executar a política estadual de promoção social, conjugando esforços dos setores governamental e privado; II - formular, implantar e implementar a política de promoção, de atendimento, proteção, amparo, de defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente; III - desenvolver planos e programas destinados à execução de atividades de promoção humana; IV - incentivar a ação e a participação comunitária, a assistência social e a educação de base; V - manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo treinando recursos humanos orientados ã prestação de serviços técnicos na área social; VI - planejar e coordenar a aplicação de recursos estaduais disponíveis para auxílios e subvenções a entidades particulares de caráter assistencial; VII - promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade; VIII - formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias; IX - fiscalizar entidades sociais beneficiárias de recursos financeiros estaduais; X - formular e dar execução à política estadual de habitação; XI - motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processes autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social; XII - formular e executar atividades complementares de organização e proteção do trabalho.
Seção VIII Da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Melo Ambiente
Art. 45 À Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente compete desenvolver as atividades relacionadas com: I - programas de apoio ao desenvolvimento urbano; II - à coordenação, formulação e elaboração de programas e projetos indutores com sustentabilidade ecológica; II - a coordenação, formulação e elaboração de programas e projetos indutores do desenvolvimento com sustentabilidade ecológica. (Redação dada pela Lei nº 9904 /1995) III - formulação e execução da política de recursos hídricos do Estado; III - formulação e execução das políticas de recursos minerais, energéticos e hídricos do Estado; (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996) IV - defesa, preservação e melhoria do meio ambiente; V - coordenação, orientação e promoção de campanhas de defesa e preservação ecológica; VI - apoio ao desenvolvimento municipal; VII - saneamento básico; VIII - anuência ao parcelamento do solo; IX - à integração das ações do Governo Estadual com as ações dos Governos Federal e Municipais, através dos seus organismos especializados, nas questões pertinentes ao meio ambiente, X - fomento e coordenação da análise das potencialidades dos recursos naturais com vistas ao desenvolvimento sustentável.
Seção IX Da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto
Art. 46 À Secretaria de Estado da Educação e do Desporto compete desenvolver as atividades relacionadas com: I - educação, ensino e instrução pública; II - magistério; III - assistência e apoio ao educando; IV - desporto e espaços desportivos; V - seleção, adoção e produção de tecnologias educacionais e material didático.
Seção X Da Secretaria de Estado da Fazenda
Art. 47 À Secretaria de Estado da Fazenda, como órgão central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria e do Sistema de Informática e Automação compete:
Art. 47. À Secretaria de Estado da Fazenda, como órgão central do Sistema de Orçamentação e Administração Financeira, do Sistema de Administração Contábil e Auditoria e do Sistema de Informática e Automação, compete: (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996) I - formular a política de crédito do Governo do Estado; II - definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com vistas à elaboração da programação financeira de desembolso; III - formular e executar a política de informática do Governo do Estado; IV - coordenar os assuntos afins e as ações interdependentes que tenham repercussão financeira; V - elaborar os projetos de lei e outros atos relacionados com: a) as diretrizes orçamentárias; b) a proposta orçamentária anual; VI - desenvolver as atividades relacionadas com: a) tributação, arrecadação e fiscalização; b) administração financeira, orçamentária, contábil e auditorial; c) despesa e divida públicas; d) contencioso administrativo-tributário, e) supervisão, coordenação e acompanhamento do desempenho das entidades financeiras do Estado; f) atos de registro de comércio.
Seção XI Da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania
Art. 48. À Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania compete desenvolver as atividades de: I - relacionamento com o Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Corpo Consular; I - relacionamento com o Poder Judiciário, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil; (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996) II - suspensão de pena, liberdade condicional, graça, indulto e direitos dos sentenciados; III - proteção, amparo e defesa dos direitos da criança e do adolescente; III - implantação e implementação da política estadual de promoção e defesa dos direitos dos adolescentes autores de atos infracionais. (Redação dada pela Lei nº 9904 /1995) IV - defensoria dativa; V - defesa dos direitos humanos; VI - defesa dos direitos do consumidor; VII - documentação e arquivo públicos; (Revogado pela Lei nº 9904 /1995) VIII - administração dos estabelecimentos penais; IX - colaboração com a União, na execução de programas voltados às populações indígenas. X - fiscalização e arrecadação nas relações de consumo. (Redação acrescida pela Lei nº 10.072 /1996)
Seção XII Da Secretaria de Estado da Saúde
Art. 49. À Secretaria de Estado da Saúde compete desenvolver as atividades relacionadas com o Sistema Único de Saúde, especialmente: I - saúde pública e medicine preventiva; II - atividades médicas, paramédicas e odonto-sanitárias; III - educação para a saúde; IV - administração hospitalar e ambulatorial; V - vigilância sanitária; VI - vigilância epidemiológica; VII - saneamento básico e atividades de meio ambiente relacionados com sua área de atuação; VIII - pesquisa, produção e distribuição de medicamentos básicos.
Seção XIII Da Secretaria de Estado da Segurança Pública
Art. 50. À Secretaria de Estado da Segurança Pública compete desenvolver as atividades de manutenção da ordem e da segurança pública, na forma do estabelecido na Constituição do Estado e nas leis de sua organização básica.
Seção XIV Da Secretaria de Estado Dos Transportes e Obras
Art. 51. À Secretaria de Estado dos Transportes e Obras compete desenvolver as atividades relacionadas com: I - sistemas de transporte: a) rodoviário, b) ferroviário; c) hidroviário; d) aeroviário; e) II - sistema portuário estadual; III - concessão, autorização ou permissão e fiscalização do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros; IV - fiscalização do trânsito e do transporte de cargos em rodovias estaduais, V - planejamento, execução e manutenção das obras públicas. CAPÍTULO II Da Administração Indireta
Seção I Das Disposições Gerais
Art. 52. As entidades integrantes da administração indireta reger-se-ão pelas disposições contidas nesta Lei e nas leis específicas, obedecidos os seguintes princípios institucionais: I - as autarquias, pelas leis de criação e respectivos regimentos infernos; II - as fundações públicas, pelas leis que autorizarem sua institucionalização e pelos respectivos estatutos; III - as empresas públicas e as sociedades de economia mista, suas subsidiárias ou controladas, pelas leis que autorizarem sua constituição e pelos respectivos estatutos ou contratos sociais.
§ 1º As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias ou controladas, terão sede e foro na Capital do Estado de Santa Catarina, salvo disposição legal em contrário.
§ 2º Poderão as entidades da administração indireta celebrar contratos convênios ou acordos para a execução, no todo ou em parte, dos serviços pertinentes a seus objetivos.
§ 3º Os recursos financeiros, os bens e direitos das entidades da administração indireta serão administrados e aplicados, exclusivamente, na execução de seus objetivos.
Seção II Das Autarquias
Art. 53. São autarquias as seguintes entidades: I - a Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS; II - o Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH ; III - o Departamento de Estradas de Rodagem - DER; IV - o Departamento de Transportes e Terminais - DETER; V - a Imprensa Oficial do Estado - IOESC; VI - o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC; VII - a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC. Subseção I Da Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS
Art. 54. A Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS tem por objetivo: I - executar a política portuária; II - administrar e explorar comercialmente o Porto; III - propor a fixação e as alterações do percentual das tarifas de serviços portuários; IV - enquadrar, de acordo com a legislação, as tarifas referentes aos serviços prestados aos usuários do Porto, V - arrecadar e aplicar a receita oriunda da prestação de serviços; VI - exercer as demais competências de administração portuária e tarifária, na forma da lei ou regulamento. Subseção II Do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH
Art. 55. O Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH tem por objetivo: I - elaborar estudos, projetos e orçamentos com vistas à construção, adaptação, restauração e conservação dos edifícios públicos ou os de interesse do Governo do Estado; II - fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos pelo Estado a Municípios e outras instituições que tenham como objetivo a construção, reforma ou ampliação de imóveis de interesse da Administração Pública Estadual; III - monitorar os equipamentos e empreendimentos de defesa civil do Estado; IV - executar a política estadual de edificações e obras hidráulicas, costeiras, lacustres e fluviais, envolvendo projetos, estudos e pesquisas, desenvolvimento e recuperação de áreas litorâneas, estuários, rios, sistemas lagunares costeiros, defesa de margens e costas, fixação de dunas, abertura e fixação de barras, dragagens e proteção de praias no Estado; V - executar os serviços de avaliação, vistoria, topografia e sondagem nos imóveis de interesse da Administração Pública; VI - desenvolver outras atividades relacionadas com as polípticas de edificação e obras hidráulicas. VII - elaborar os processos licitatórios relativos às obras e serviços de engenharia, de acordo com o interesse dos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. (Redação acrescida pela Lei nº 10.303 /1996) Subseção III Do Departamento de Estrades de Rodagem - DER
Art. 56. 0 Departamento de Estradas de Rodagem - DER tem por objetivo: I - executar a política estadual de transporte rodoviário; II - elaborar estudos, projetos, especificações e orçamentos, locar, construir, conservar, restaurar, reconstruir, promover melhoramentos e administrar, diretamente ou através de terceiros, as estradas de rodagem estaduais, inclusive pontes e obras complementares; III - proceder aos estudos para a elaboração, organização e revisão periódica do Piano Rodoviário do Estado; IV - administrar os serviços relacionados com a infra-estrutura de transporte rodoviário, a cargo do Estado, em nível regional e local; V - executar obras de infra-estrutura aeroviária; VI - regulamentar e fiscalizar: a) a colocação e a construção de instalações permanentes ou provisórias, de caráter particular ou público, ao longo das rodovias estaduais; c) a construção de acessos ao longo das rodovias estaduais, bem como o uso e travessias de quaisquer natureza da faixa rodoviária, inclusive, em parceria com a CELESC e TELESC, da travessia aérea; VII - exercer a política do tráfego nas rodovias estaduais. VII - exercer, direta ou indiretamente, o controle e o policiamento do tráfego, bem como outras atividades relacionadas com a operação das rodovias estaduais; (Redação dada pela Lei nº 10.836 /1998) VIII - atuar, em estrita colaboração com os municípios, no desenvolvimento de seus sistemas rodoviários; (Redação acrescida pela Lei nº 10.836 /1998) IX - participar, conjuntamente com outras secretarias e organismos de governo, em empreendimentos de interesse do Estado, realizando obras e serviços de infra-estrutura cuja natureza guarde correlação com as especialidades da autarquia. (Redação acrescida pela Lei nº 10.836 /1998) Subseção IV Do Departamento de Transportes e Terminais - DETER
Art. 57. O Departamento de Transportes e Terminais - DETER tem por objetivo: I - executar, diretamente ou mediante delegação às empresas privadas, o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, nas seguintes modalidades: a) concessão e permissão para o serviço regular; b) autorização para os serviços de fretamento, viagens sem caráter de linha, viagem em caráter eventual e conexão de linhas; II - planejar, fiscalizar e controlar a execução do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, e qualquer outro tipo de transporte de massa em nível estadual, incluídos os delegados pela União e Municípios; III - projetar, construir, adquirir e administrar, direta ou indiretamente, terminais rodoviários de passageiros e cargos, pontos de apoio intermediários, abrigos de ônibus, terminais marítimos e fluviais; IV - zelar pela segurança e bem-estar dos usuários do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros; V - estabelecer normas gerais e específicas sobre o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, VI - fixar e reajustar as tarifas e preços dos serviços concedidos, permitidos ou autorizados, bem como dos demais serviços prestados direta ou indiretamente; VII - cooperar técnica e financeiramente com os Municípios, visando à construção de obras e serviços de infra-estrutura inerentes a seus objetivos; VIII - planejar, implantar, fiscalizar e controlar as Centrais de Informações de Frete. Parágrafo Único. A autorização para os serviços de fretamento de transporte escolar deve merecer prioridade e se ater única e exclusivamente a questão da segurança do veículo e as leis que regulam a livre concorrência. Subseção V Da Imprensa Oficial do Estado - IOESC
Art. 58. A Imprensa Oficial do Estado - IOESC tem por objetivo executar a impressão gráfica: I - dos Diários Oficiais dos Poderes constituídos do Estado; II - dos papéis padronizados e documentos oficiais do Estado; III - atuar, supletivamente, no campo das artes gráficas nas modalidades de impressão, lay-out, encadernação, edição de livros e material didático. Subseção VI Do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC
Art. 59. O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC tem por objetivo executar a política de assistência e previdência social dos servidores públicos dos três Poderes, na forma estabelecida em lei específica, obedecidas as normas constitucionais. Subseção VII Da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC
Art. 60 A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC tem por objetivo: I - executar o registro de comércio; II - promover o assentamento dos usos e práticas mercantis; III - fixar o número, processar a habilitação e a nomeação, fiscalizar, punir e exonerar os tradutores públicos e intérpretes comerciais, leiloeiros, avaliadores comerciais, corretores de mercadorias e os prepostos ou fiéis destes profissionais; IV - organizar e revisar as tabelas de emolumentos, comissões ou honorários dos profissionais de que trata o incise anterior; V - fiscalizar os trapiches, armazéns de depósitos e empresas de armazéns gerais; VI - responder a consultas formuladas sobre o registro de comércio e atividades afins; VII - desenvolver outras atividades que lhe forem deferidas em lei ou regulamento, relacionadas com o registro de comércio.
Art. 60. A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC tem por objetivo: I - a matrícula e seu cancelamento: a) dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais; II - o arquivamento: a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas; b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil; d) das declarações de microempresas; e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis; III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria; IV - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observando as normas legais pertinentes; V - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais; VI - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais; VII - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; VIII - o assentamento dos usos e práticas mercantis. (Redação dada pela Lei nº 10.612 /1997) Subseção VIII Das Disposições Comuns as Autarquias
Art. 61. Constituem recursos das autarquias: I - as dotações que lhes forem consignadas no Orçamento Anual do Estado; II - os créditos abertos em seu favor; III - os recursos financeiros resultantes: a) de receitas comerciais, industriais, operacionais e de administração financeira; b) de conversão em espécie de bens e direitos; c) de rendas dos bens patrimoniais; d) de operações de crédito, e) da execução de contratos, convênios e acordos, celebrados para a prestação de serviços; IV - quaisquer outras receitas inerentes as suas atividades.
Seção III Das Fundações Públicas
Art. 62. São fundações públicas as seguintes entidades: I - a Fundação Catarinense de Cultura - FCC; II - a Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE; III - a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE; IV - a Fundação do Meio Ambiente - FATMA; V - a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC. Subseção I Da Fundação Catarinense de Cultura - FCC
Art. 63. A Fundação Catarinense de Cultura - FCC tem por objetivo: I - executar a política de apoio à cultura; II - formular, coordenar e executar programas de incentivo às manifestações artísticas; III - preservar os valores culturais e manifestações artísticas; IV - incentivar a produção e a divulgação de eventos culturais; V - estimular a pesquisa e o estudo relacionados à arte e à cultura; VI - apoiar as instituições públicas e privadas, que visem o desenvolvimento artístico e cultural; VII - promover a integração da comunidade, através da mobilização das escolas, associações, centros e clubes, à áreas de animação cultural. Subseção II Da Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE
Art. 64. A Fundação Catarinense de Desportos - FESPORTE tem por objetivo: I - estabelecer e executar a política estadual do desporto; II - promover a articulação do Poder Público e organizações da comunidade para a formulação e execução das polípticas municipais de desporto; III - incentivar o desenvolvimento de práticas desportivas por pessoas portadoras de deficiências; IV - estudar, projetar e executar, com recursos próprios ou transferidos, a construção, reforma ou ampliação de prédios e instalações destinados ao desenvolvimento das atividades desportivas; V - exercer outras atividades relacionadas com o desporto e a educação física, compatíveis com suas finalidades. Subseção III Da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE
Art. 65. A Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE tem por objetivo: I - definir e coordenar a política estadual de educação especial e de atendimento à pessoa portadora de deficiência; II - realizar estudos e pesquisas para aprimoramento de seus serviços e prevenção da deficiência; III - formular políticas para promover a integração social da pessoa portadora de deficiência; IV - promover a articulação entre as entidades públicas e privadas para formulação, elaboração e execução de programas, projetos e serviços integrados, com vistas ao desenvolvimento permanente do atendimento à pessoa portadora de deficiência; V - promover a formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, remunerados ou voluntários, para a consecução de seus objetivos; VI - prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica a entidades públicas ou privadas que mantenham qualquer vinculação com a pessoa portadora de deficiência; VII - executar outras atividades relacionadas com a prevenção, assistência integração da pessoa portadora de deficiência. Subseção IV Da Fundação do Meio Ambiente - FATMA
Art. 66. A Fundação do Meio Ambiente - FATMA tem por objetivo: I - executar projetos específicos, incluídos os de pesquisa científica e tecnológica, de defesa e preservação ecológica; II - fiscalizar, acompanhar e controlar os níveis de poluição urbano e rural; III - participar na análise das potencialidades dos recursos naturais com vistas ao seu aproveitamento racional; IV - promover a execução de programas visando a criação e administração de parques e reserves florestais; V - executar as atividades de fiscalização da pesca, por delegação do Governo Federal. Subseção V Da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC
Art. 67 A Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC tem por objetivos específicos o ensino, a pesquisa e a extensão, integrados na formação técnico-profissional, na difusão da cultura e na criação filosófica, cientifica, tecnológica e artística. Subseção VI Das Disposições Comuns às Fundações Públicas
Art. 68. Os estatutos das fundações públicas serão aprovados por decreto do Chefe do Poder Executivo antes de serem inscritos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Art. 69. O Ministério Público velará pelas fundações.
Art. 70. 0 patrimônio e a receita das fundações públicas instituidas e mantidas pelo Estado são constituídos: I - pelos bens móveis e imóveis e também por aqueles que forem sendo constituídos ou adquiridos para instalação de seus serviços e atividades; II - pelos bens móveis e imóveis e direitos, livres de ônus a elas transferidos em caráter definitivo, por pessoas naturais ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais, internacionais ou estrangeiras; III - por doações, heranças ou legados de qualquer natureza; IV - pelas dotações que lhes forem destinadas em orçamento; V - pelas subvenções, auxílios ou quaisquer contribuições deferidas pela União, pelo Estado ou pelos Municípios; VI - pelos recursos financeiros resultantes: a) de receitas operacionais de suas atividades, de prestação de serviços e de administração financeira; b) de conversão em espécie de bens e direitos; c) de renda dos bens patrimoniais; d) de operações de crédito e de financiamento; e) da execução de contratos, convênios e acordos, celebrados para prestação de serviços; f) de quaisquer outras receitas inerentes a suas atividades.
Seção IV Das Sociedades de Economia Mista
Art. 71. São sociedades de economia mista as seguintes entidades: I - Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC; II - Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina - CIASC; III - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, IV - Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC, com suas subsidiárias: a) Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC ; b) Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC; c) BESC S/A Crédito Imobiliário - BESCRI; d) BESC S/A Corretora de Seguros e Administradora de Bens - BESCOR; e) Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação S/A - IAZPE; V - Companhia de Gás de Santa Catarina - SC GÁS; VI - Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB, VII - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC; VIII - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina S/A - EPAGRI; VIII - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI; (Redação dada pela Lei nº 9904 /1995) IX - Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR. X - Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A - CEASA-SC, tendo por objetivo: a) executar a política estadual de abastecimento de hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios; b) constituir, construir, instalar e administrar centrais de abastecimento e mercados. (Redação acrescida pela Lei nº 9904 /1995) Parágrafo Único. São empresas subsidiárias do Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC: a BESC S/A Corretora de Títulos, Valores e Câmbio - BESCAM, a BESC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A - BESCVAL e a BESC Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - BESCREDI. Subseção I Da Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC
Art. 72. A Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC tem por objetivo: I - executar a política estadual de eletrificação; II - projetar, construir e explorar sistemas de produção, transmissão, transformação e comércio de energia elétrica e serviços correlates; III - realizar estudos e levantamentos sócio-econômicos com vistas ao fornecimento de energia elétrica; IV - operar os sistemas, diretamente ou através de subsidiárias ou associadas; V - cobrar tarifas correspondentes ao fornecimento de energia elétrica; VI desenvolver, isoladamente ou em parceira com empresas públicas ou privadas, empreendimentos de geração de energia elétrica; VI - desenvolver, isoladamente ou em parceria com empresas públicas ou privadas, empreendimentos de geração, distribuição e comercialização de energia, telecomunicações e infra-estrutura de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 11.333 /1999) VII - pesquisa cientifica e tecnológica de sistemas alternativos de produção energética. VII - pesquisa científica e tecnológica de sistemas alternativos de produção energética, telecomunicações e infra-estrutura de serviços públicos. (Redação dada pela Lei nº 11.333 /1999) Parágrafo Único. VETADO.
§ 1º A Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC poderá participar de empreendimentos de entidades públicas ou particulares, bem como com estas celebrar convênios, ajustes ou contratos de colaboração ou assistência técnica, e novos negócios que visem a elaboração de estudos, a execução de planos e programas de desenvolvimento econômico e a implantação de atividades que se relacionem com os serviços pertinentes aos seus objetivos, inclusive mediante remuneração. (Redação acrescida pela Lei nº 11.333 /1999)
§ 2º Implementar, de forma associada ou isoladamente, projetos empresariais para desenvolver negócios de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica; nas áreas de serviço especializado de telecomunicações; exploração de serviço de TV por assinatura; exploração de serviço para "provedor" de acesso à "Internet"; exploração de serviço de operação e manutenção de instalações de terceiros; exploração de serviço de "call center"; compartilhamento de instalações físicas para o desenvolvimento de seu próprio pessoal ou de terceiros, em conjunto com centros e entidades de ensino e formação especializada; exploração de serviço de comercialização de cadastro de clientes, água e saneamento e outros negócios, objetivando racionalizar e utilizar, comercialmente, a estrutura física e de serviços disponíveis da CELESC. (Redação acrescida pela Lei nº 11.333 /1999) Subseção II Do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina - CIASC
Art. 73. O Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina - CIASC tem par objetivo executar trabalhos de processamento e tratamento de dados e informações, e a prestação de assessoramento técnico aos órgãos da administração direta e às entidades da administração indireta. Parágrafo Único. VETADO. Subseção III Da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN
Art. 74. A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN tem por objetivo: I - executar a política estadual de saneamento básico; II - promover o levantamento e estudos econômico-financeiros relacionados com os projetos de saneamento básico; III - planejar, executar e coordenar a operação e exploração dos serviços públicos de esgotos e abastecimento de água potável, e realizar obras de saneamento básico, IV - fixar, arrecadar e reajustar tarifas de serviços que lhe são afetos. Parágrafo Único. VETADO. Subseção IV Da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC
Art. 75. A Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina CODESC tem por objetivo: I - adquirir e administrar, sob qualquer forma e nos limites permitidos em lei, participações e controles societários, II - promover, sob a orientação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Cientifico e Tecnológico, a integração da ação do Estado com a dos Municípios e da União, dentro dos seus objetivos; II - promover, sob a orientação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL, a integração da ação do Estado com a dos Municípios e da União, dentro dos seus objetivos; (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996) III - orientar a aplicação de recursos das empresas das quais participe, em harmonia com as diretrizes emanadas do Governo Estadual e com os critérios que disciplinam a atuação no Estado dos agentes financeiros federais, regionais e estaduais. IV - intervir como garantidora em contratos de interesses e em benefício de empresas direta ou indiretamente controladas pelo Estado ou por outras entidades de direito público; (Redação acrescida pela Lei nº 9904 /1995) V - criar e praticar todos os atos visando a prestação de serviços necessários à perfeita satisfação dos interesses da sociedade, podendo cobrar, desde que conveniado entre as partes, os valores referentes a essa atividade; (Redação acrescida pela Lei nº 9904 /1995) VI - coordenar, como representante do Estado, ações voltadas à privatização de empresas públicas, projetos em parceria com o setor privado e negociações junto ao mercado de capitais. (Redação acrescida pela Lei nº 9904 /1995) (Revogado pela Lei nº 10.185 /1996) Parágrafo Único. Fica a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC obrigada a manter, em seu ativo permanente, ações representativas do capital social dos Bancos do Estado de Santa Catarina - BESC e de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - BADESC em quantidade e valor que lhe assegurem, de modo permanente, seu efetivo controle. (Revogado pela Lei nº 11.177 /1999) Subseção V Do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A - BADESC
Art. 76. O Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A BADESC tem por objetivo: I - fomentar o desenvolvimento econômico e social do Estado; II - proporcionar financiamentos a médio e longo prazos, bem como assistência técnica; III - participar de todas as operações ativas e passivas, e exercer outras atividades compreendidas no âmbito de atuação dos bancos de desenvolvimento, IV - praticar outras operações estabelecidas no seu Estatuto Social, especialmente as destinadas ao apoio dos pequenos e médios produtores rurais e pequenos e micro-empresários. Subseção VI Do Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC Art 77. 0 Banco do Estado de Santa Catarina S/A -BESC tem por objetivo: I - fomentar o processo de desenvolvimento econômico do Estado; II - estimular a criação, a distribuição e a circulação de riquezas; III - praticar operações bancárias ativas, passivas e acessórias, inclusive aquelas ligadas ao comércio exterior e ao câmbio, IV - praticar outras operações estabelecidas no seu Estatuto Social, especialmente as destinadas ao apoio dos pequenos e médios produtores rurais e pequenos e micro-empresários. Subseção VII Da Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação - IAZPE
Art. 78. A Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação - IAZPE tem por objetivo administrar a Zona de Processamento de Exportação no Município de Imbituba. Subseção VIII Da Companhia de Gás de Santa Catarina - SC GÁS
Art. 79. A Companhia de Gás de Santa Catarina - SC GÁS tem por objetivo: I - promover a pesquisa tecnológica e a realização de estudos de viabilidade e de projetos para a implantação dos serviços locais de gás canalizado, II - produzir, adquirir, armazenar, transportar, distribuir e comercializar gás, respeitadas as diretrizes da política energética estadual; III - promover, diretamente ou através de terceiros, a construção e operação da infra-estrutura necessária aos serviços de gás, IV - cobrar tarifas correspondentes ao fornecimento de gás canalizado; V - exercer outras atividades correlatas ou afins para viabilização e operacionalização dos serviços públicos de gás. Subseção IX Da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB
Art. 80. A Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB tem por objetivo: I - executar a política estadual de habitação popular; II - realizar estudos e levantamentos sócio-econômicos relacionados com a habitação popular; III - promover a elaboração de programas e projetos com vistas a ampliar a oferta de residências populares; IV - projetar e construir cases do tipo popular e urbanização de áreas destinadas a núcleos habitacionais; V - comercializar unidades habitacionais construídas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela política do setor; VI - comprar e vender bens imóveis, dentro dos seus objetivos. Parágrafo Único. A Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina COHAB integra o Sistema Financeiro Habitacional e pode exercer suas atividades direta ou indiretamente, através de convênio e contrato. Subseção X Da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina -CIDASC
Art. 81 A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC tem por objetivo: I - fornecer, em caráter supletivo, insumos e bens de produção; II - prestar serviços de mecanização agrícola e engenharia rural; III - amparar a produção e a comercialização de produtos agrícolas; IV - apoiar os mecanismos de abastecimento e comercialização de produtos agrícolas; V - executar serviços de classificação de produtos de origem vegetal; VI - promover outras ações de desenvolvimento rural.
Art. 81. A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC tem por objetivo: I - executar a política estadual de prestação de serviços de armazenagem, de conservação e de abastecimento de produtos agropecuários, agroindustriais e pesqueiros; II - elaborar e executar projetos de obras de irrigação, dragagem e drenagem; III - prestar serviços de engenharia rural, mecanização agrícola, controle de qualidade, consultoria e assistência técnica. (Redação dada pela Lei nº 9904 /1995) Subseção XI Da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina S/a - Epagri
Art. 82 A Empresa de Pesquisa Agropecuária e Difusão de Tecnologia de Santa Catarina S/A - EPAGRI tem por objetivo: I - executar a política estadual de geração e difusão de tecnologia agropecuária, florestal e pesqueira; II - promover o desenvolvimento auto-sustentado da agropecuária catarinense, por meio da integração dos serviços de geração e difusão de tecnologia agropecuária, florestal e pesqueira; III - planejar, coordenar e executar os planos, programas e projetos de geração e difusão de tecnologia agropecuária, florestal e pesqueira.
Art. 82. A Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI tem por objetivo: I - executar a política estadual de geração e difusão de tecnologia agropecuária, florestal, pesqueira e de assistência técnica e extensão rural; II - promover o desenvolvimento auto-sustentado da agropecuária no Estado. (Redação dada pela Lei nº 9904 /1995) Subseção XII Da Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR
Art. 83. A Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR tem por objetivo: I - executar a política estadual de desenvolvimento do turismo; II - compatibilizar as diretrizes estaduais à política nacional de desenvolvimento do turismo; III - representar o Estado, através de convênios, acordos ou outros meios, com órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais, regionais, estaduais, municipais e internacionais, com vistas a fomentar atividades turísticas ou afins; IV - estimular o aproveitamento das potencialidades turísticas do Estado; V - implantar e explorar empreendimentos de caráter turístico, especialmente em setores onde a iniciativa privada não compareça, ou deles participar acionariamente; VI - assistir tecnicamente às empresas do setor sugerindo a concessão de estímulos fiscais; VII - participar com prefeituras municipais e outras entidades públicas ou privadas da qualificação e especialização de recursos humanos para o setor; VIII - divulgar e promover as atrações turísticas do Estado e dos Municípios, inclusive seus eventos, fomentando, paralelamente uma consciência coletiva do turismo como instrumento básico de desenvolvimento. Subseção XIII Das Disposições Comuns as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas Subsidiárias ou Controladas
Art. 84. Constituem recursos das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ou controladas: I - as dotações que lhes forem consignadas nos orçamentos fiscal, de investimentos e de seguridade social; II - os créditos abertos especificamente em seu favor; III - os recursos financeiros resultantes: a) de receitas operacionais de suas atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e de administração financeira; b) de conversão em espécie de bens e direitos; c) de rendas dos bens patrimoniais; d) de operações de crédito e de financiamento; e) da execução de contratos, convênios e acordos, celebrados para realização de obras e prestação de serviços; IV - de quaisquer outras receitas decorrentes de suas atividades empresariais.
Art. 85. A Política de administração de pessoal e da prestação de serviços das empresas de que trata esta
Seção será orientada pelos critérios da qualidade e da produtividade.
TÍTULO IV DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS CAPÍTULO I Da Elaboração e da Eficácia dos Atos Administrativos
Art. 86. Os atos administrativos unilaterais e bilaterais deverão ser elaborados com a indicação do dispositivo legal ou regulamentar autorizador da sua expedição.
§ 1º A validade e a eficácia dos atos administrativos unilaterais de efeitos externos e dos bilaterais dependem de sua publicação no veiculo de divulgação oficial do Estado.
§ 2º Os contratos, convênios e acordos administrativos e suas respectivas alterações mediante aditivos, poderão ser publicados em extratos, com a indicação resumida dos seguintes elementos indispensáveis à sua validade: I - espécie e número; II - nomes das partes contratantes, convenientes ou acordantes, III - objeto do ato; IV - valor; V - crédito orçamentário pelo qual correrá a despesa; VI - prazo de vigência; VII - data de assinatura e indicação dos signatários. CAPÍTULO II Das Normas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria
Art. 87. 0 Governador do Estado prestará, anualmente, à Assembléia Legislativa, as contas relativas ao exercício anterior, instruídas com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. Parágrafo Único. As contas referidas neste artigo incluem as dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta, cabendo à Assembléia Legislativa o controle externo a que se refere o artigo 59 da Constituição do Estado.
Art. 88. Os órgãos da administração direta e as entidades autárquicas e fundacionais observarão um plano de contas único e as normas gerais de contabilidade e de auditoria que forem aprovadas pelo Governo. (Regulamentado pelo Decreto nº 425 /1999)
Art. 89. Publicados a lei orçamentária ou os decretos de abertura de créditos adicionais, as unidades orçamentárias, de contabilização e de fiscalização financeira ficam habilitadas a tomar as providências cabíveis para o desempenho de suas tarefas.
Art. 90. A discriminação das dotações orçamentárias globais de despesas será feita de acordo com as tabelas explicativas, aprovadas e alteráveis par decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 91. Com base na lei orçamentária, na de créditos adicionais e seus atos complementares, o órgão de programação financeira fixará as cotas e prazos de utilização de recursos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo e pelos Poderes Legislativo e Judiciário, a fim de atender à movimentação dos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 92. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a prévia existência de crédito que a comporte ou quando imputada à dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços cujo custo exceda os limites previamente fixados. Parágrafo Único. Mediante representação dos órgãos contábil ou auditorial serão impugnados quaisquer atos referentes a despesa que incidam na proibição deste artigo.
Art. 93. Na realização da receita e da despesa públicas será utilizada a via bancária, de acordo com normas estabelecidas em regulamento.
§ 1º Nos casos em que se torne indispensável a arrecadação de receita diretamente pelas unidades administrativas, o recolhimento à conta bancária far-se-á no prazo fixado em regulamento.
§ 2º O pagamento de despesa, obedecidas as normas que regem a execução orçamentária, far-se-á mediante ordem bancária ou cheque nominativo, contabilizado pelo órgão competente, obedecidas as normas emanadas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria.
§ 2º O pagamento de despesas, obedecidas as normas que regem a execução orçamentária, far-se-á mediante ordem bancária ou cheque nominativo, contabilizado pelo órgão competente, obedecidas as normas exaradas pelos órgãos centrais do Sistema de Orçamentação e Administração Financeira e do Sistema de Administração Contábil e Auditoria. (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996)
§ 3º Em casos excepcionais, quando houver despesa não atendível pela via bancária, as autoridades ordenadoras poderão autorizar suprimentos de fundos, de preferência a agentes afiançados, fazendo-se os lançamentos contábeis necessários e fixando-se o prazo para comprovação dos gastos.
§ 4º Para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, poderá ser utilizado o regime de adiantamento, sempre precedido de empenhos gravados na dotação própria.
§ 5º O regime de adiantamento de que trata o parágrafo anterior consiste n. entrega de numerário a servidor, cuja prestação de contas far-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento, sob pena de correção e multa do órgão ou entidade a que pertencer o crédito.
§ 6º Decreto do Chefe do Poder Executivo baixará normas complementares ao regime de adiantamento.
§ 7º O pagamento de diárias e ajuda de custo a qualquer servidor do Estado deverá ser publicado no Diário Oficial até 60 (sessenta) dias após concessão, mencionando-se o nome do beneficiário, o valor pago e respectiva motivação.
Art. 94. Decreto do Chefe do Poder Executivo fixará as normas relativas à retina de execução orçamentária para os órgãos da administração direta e para as entidades autárquicas e fundacionais. Parágrafo Único. Resolução do Conselho de Política Financeira baixará normas sobre retina de execução orçamentária para as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ou controladas.
Art. 95 Os órgãos da administração estadual prestarão ao Tribunal de Contas do Estado os informes relativos à administração dos créditos orçamentários e facilitarão a realização das inspeções de controle externo dos órgãos de administração financeira, contabilidade e auditoria.
Art. 95. Os órgãos da administração estadual prestarão ao Tribunal de Contas do Estado os informes relativos à administração dos créditos orçamentários e facilitarão a realização das inspeções de controle externo dos órgãos responsáveis pela Orçamentação, administração financeira, contabilidade e auditoria. (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996) (Regulamentado pelo Decreto nº 425 /1999)
Art. 96. Caberá à Secretaria de Estado da Fazenda ou à autoridade delegada autorizar a inscrição de despesas na conta "Restos a Pagar", obedecidas na liquidação respectiva as mesmas formalidades fixadas para a administração dos créditos orçamentários. Parágrafo Único. As despesas inscritas na conta de "Restos a Pagar" serão liquidadas quando do recebimento do material, da execução da obra ou da prestação do serviço, ainda que estes ocorram depois do encerramento do exercício financeiro.
Art. 97. Todo ato de gestão financeira deve ser realizado par força de documento que comprove a operação e registrado na contabilidade, mediante classificação em conta adequada.
Art. 98. O acompanhamento da execução orçamentária será feito pela Secretaria de Estado da Fazenda cabendo-lhe, ainda, os serviços de contabilidade geral, através do órgão central do sistema. Parágrafo Único. A contabilidade deverá apurar os custos de serviços, de forma a evidenciar os resultados da gestão.
Art. 99. Os órgãos de contabilidade inscreverão como responsável todo ordenador de despesa, o qual só poderá ser exonerado de sua responsabilidade após julgadas regulares suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado.
§ 1º O ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos do Estado ou pelos quais este responda.
§ 2º O ordenador de despesa é solidariamente responsável por prejuízos causados à Fazenda Estadual decorrentes de atos praticados por agente subordinado que exorbitar as ordens recebidas, ou por atraso na prestação de contas de adiantamento recebido.
§ 3º As despesas feitas par meio de suprimentos, desde que não impugnadas pelo ordenador, serão escrituradas e incluídas na sua tomada de contas, na forma prescrita, quando impugnadas, deverá o ordenador determinar imediatas providências administrativas para a apuração de responsabilidade e imposição das penalidades cabíveis, sem prejuízo do julgamento da regularidade das contas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 100. Todo ordenador de despesa ficará sujeito à tomada de contas realizada pelos órgãos de contabilidade e auditoria, antes do encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado. Parágrafo Único. O funcionário que receber suprimentos de fundos é obrigado a prestar contas de sua aplicação procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas, se ele não o fizer no prazo assinalado.
Art. 101. As tomadas de contas serão objeto de pronunciamento expresso do Secretário de Estado competente, dos dirigentes de órgãos ou de entidades do Governo do Estado ou de autoridades a que estes delegarem competência, antes de seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado para os fins constitucionais e legais.
§ 1º A tomada de contas dos ordenadores, agentes recebedores, tesoureiros ou pagadores será feita no prazo máximo de 180 (canto e oitenta) dias do encerramento do exercício financeiro, pelo órgão encarregado da contabilidade, e será previamente submetida ao Secretário de Estado ou aos dirigentes de órgãos ou entidades diretamente vinculados ou subordinados ao Governador do Estado.
§ 2º Sem prejuízo do encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, a autoridade a que se refere o parágrafo anterior, no caso de irregularidade, determinará as providências que, a seu critério, se tornarem indispensáveis para o resguardo do interesse público e da propriedade na aplicação dos dinheiros públicos, dando-se ciência, oportunamente, ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 102. Aos detentores de suprimento de fundos incumbe recolher os saldos em seu poder em 31 de dezembro.
§ 1º Em casos especiais, a critério do Poder Executivo, a obrigação estabelecida neste artigo poderá ser substituída pela indicação precise dos saldos existentes naquela data, para efeito de contabilização e reinscrição da respectiva responsabilidade para sua aplicação em data posterior, observados os prazos assinalados pelo ordenador de despesa.
§ 2º A importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até 15 de janeiro seguinte:
Art. 103. Quando se verificar que determinada conta não foi prestada, ou que ocorreu desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, as autoridades administrativas, sob pena de co-responsabilidade, e seu embargo dos procedimentos disciplinares, deverão tomar imediatas providências para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar a tomada de contas, fazendo-se comunicações a respeito ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 104. Os órgãos orçamentários manterão atualizadas as relações de responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, cujo rol deverá ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 105. Os bens móveis, materiais e equipamentos em uso ficarão sob responsabilidade dos chefes de serviço, procedendo os competentes órgãos de controle à sua periódica verificação. Parágrafo Único. Os estoques serão obrigatoriamente contabilizados fazendo-se a tomada anual das contas dos responsáveis.
Art. 106. Todo aquele que, a qualquer título, tenha a seu cargo serviços de contabilidade do Estado, é pessoalmente responsável pela exatidão das contas e oportuna apresentação dos balancetes, balanços e demonstrações contábeis dos atos relativos à administração financeira e patrimonial do setor sob sua jurisdição.
Art. 107. Responderão pelos prejuízos que causarem à Fazenda Pública o ordenador de despesa e o responsável pela guarda de dinheiros, valores e bens.
Art. 108. Quem quer que utilize dinheiros públicos terá de justificar seu bom e regular emprego, na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS CAPÍTULO I Da Extinção de Secretaria de Estado e de Órgãos da Administração Direta
Art. 109. Ficam extintos, na atual estrutura organizacional básica do Poder Executivo, as Secretarias de Estado e órgãos seguintes: I - Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento; II - Secretaria de Estado da Comunicação Social, III - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, IV - Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário; V - Secretaria de Estado da Justiça e Administração, VI - Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda; VII - Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente; VIII - Gabinete Militar. CAPÍTULO II Da Extinção, Transformação e Criação dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções de Confiança
Seção I Dos Cargos de Secretário de Estado
Art. 110. Ficam mantidos os cargos de: I - Secretário de Estado da Casa Civil; II - Secretário de Estado da Saúde; III - Secretário de Estado da Segurança Pública; IV - Secretário de Estado dos Transportes e Obras.
Art. 111. Ficam transformados os cargos de: I - Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento em Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura; II - Secretário de Estado da Comunicação Social em Secretário de Estado da Cultura e Comunicação Social; III - Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto em Secretário de Estado da Educação e do Desporto; IV - Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário em Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e da Família. V - Secretário de Estado da Justiça e Administração em Secretário de Estado da Justiça e Cidadania; VI - Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda em Secretário de Estado da Fazenda; VII - Secretário de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente em Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico.
Art. 112. Ficam criados os cargos de: I - Secretário de Estado da Administração; II - Secretário de Estado do Desenvolvimento do Oeste; III - Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; IV - Secretário Extraordinário para Implantação do Programa de Qualidade e Produtividade no Serviço Público Estadual; V - Secretário Extraordinário para Integração ao Mercosul.
Seção II Dos Cargos em Confiança
Art. 113. Fica mantido o cargo em confiança de: I - Procurador Geral do Estado; Parágrafo Único. O cargo de Procurador Geral do Estado tem remuneração de Secretário de Estado.
Seção III Do Cargo de Chefe da Casa Militar
Art. 114. Os atuais cargos de Chefe do Gabinete Militar e Subchefe do Gabinete Militar, par transformação, passam a ser denominados Chefe da Casa Militar e Subchefe da Casa Militar, e terão status, remuneração e prerrogativas de Secretário de Estado e Secretário Adjunto, respectivamente. Parágrafo Único. Os cargos de Chefe e Subchefe da Casa Militar são privativos de Coronel e Tenente-Coronel da ativa da Polícia Militar do Estado, respectivamente.
Seção IV Dos Cargos de Comandante Geral e Chefe do Estado Major da Polícia Militar
Art. 115. Os cargos de Comandante Geral e Chefe do Estado Major da Policia Militar, privativos de Oficiais da ativa do último posto da Corporação, terão status, remuneração e prerrogativas de Secretário de Estado e de Secretário Adjunto, respectivamente.
Seção V Dos Cargos de Provimento em Comissão e Das Funções de Confiança
Art. 116. Ficam criados, na estrutura dos órgãos da administração direta e das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo, os grupos de categorias funcionais de cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, com os respectivos valores de vencimento, conforme constam dos Anexos I a XVIII-D, partes integrantes desta Lei
§ 1º Excetuadas as funções de confiança constantes dos Anexos III, X-A, XC e X-E, da Lei Nº. 8.240 , de 12 de abril de 1991, ficam extintos os cargos criados pelos demais anexos do artigo 24 da mesma Lei. (Vide revogação dada pela Lei nº 222 /2002)
§ 2º Aos titulares de cargos de provimento em comissão poderá ser concedida uma gratificação pelo efetivo exercício, sobre os respectivos vencimentos: I - de até 50% (cinqüenta por cento), quando integrante do grupo de direção e gerência superiores; II - de 10% (dez por cento), quando ocupante de cargo não codificado. (Revogado pela Lei nº 9847 /1995)
Art. 117. VETADO.
§ 1º VETADO.
§ 2º VETADO.
Art. 118. Fica mantido o quantitativo global, existente nesta data, das funções de confiança criadas pelo artigo 24 da Lei Nº. 8.240 , de 12 de abril de 1991, e pela legislação pertinente posterior, distribuído pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional. Parágrafo Único. O Governador do Estado, para atender as alterações decorrentes desta Lei, disporá sobre o aproveitamento, remanejamento, distribuição e relocação das funções de confiança integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo. (Vide Lei nº 9904 /1995) CAPÍTULO III Das Disposições Finais
Art. 119. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias dos órgãos, unidades e entidades da administração direta, indireta ou fundacional extintos ou transformados em face da presente Lei para os órgãos, unidades e entidades que tiverem absorvido as correspondentes atribuições, mantida a respectiva classificação funcional programática, incluídos os descritores, metas e objetivos previstos na Lei que aprovou o Orçamento para 1995.
Art. 120. O Chefe do Poder Executivo disporá sobre a organização e o funcionamento dos órgãos da administração direta e, no que couber, das entidades da administração indireta de que trata esta Lei.
Art. 121. Aos servidores que, em virtude da reestruturação administrativa estabelecida na presente Lei, forem movimentados de uma pasta para outra, fica assegurada a lotação e o regime remuneratório a que fazem jús no órgão de origem.
Art. 122. VETADO.
Art. 123. VETADO.
Art. 124. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente do Estado.
Art. 125. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.
Art. 126 Mantidos, no que couber, os artigos 97, 98, 99, 101, 103, 104 e 105, ficam revogadas as demais disposições da Lei Nº 8.245 , de 18 de abril de 1991, e as em contrário. (Revogado pela Lei Complementar nº 284 /2005) Florianópolis, 17 de fevereiro de 1995 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado
ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CODIFICADOS ___________________________________________________________ |ESPÉCIE | Código |Nível|Vencimentos| |GRUPO | | | R$ | |================================|========|=====|===========| |I - Administração Direta: |AD-DGS | 1 |1.016,74 | |Direção e Gerência Superiores: |AD-DGS | 2 |871,49 | | |AD-DGS | 3 |726,24 | |--------------------------------|--------|-----|-----------| |II - Administração Autárquica |AD-DGS | 1 |1.016,74 | |Direção e Gerência Superiores: |AD-DGS | 2 |871,49 | | |AD-DGS | 3 |726,24 | |--------------------------------|--------|-----|-----------| |III - Administração Fundacional:|AD-DGS | 1 |1.016,74 | |Direção e Gerência Superiores: |AD-DGS | 2 |871,49 | | |AD-DGS | 3 |726,24 | |________________________________|________|_____|___________|
ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO CODIFICADOS ____________________________________________________________________ |ESPÉCIE |Vencimento|Represen-| Total | | DENOMINAÇÃO DE CARGO | R$ |tação(R$)| R$ | |======================================|==========|=========|========| |I. ADMINISTRAÇÃO DIRETA | | | | | | | | | |Gabinete do Governador do Estado | | | | |a)Executivo do Gabinete do Governador1|1.161,97 | - |1.161,97| |b)Sub-Chefe da Casa Militar |1.161,98 | - |1.161,97| (Excluído pela Lei nº 9904 /1995) |Executivo do Vice-Governador |1.161,97 | - |1.161,97| (Cargo criado pela Lei nº 9904 /1995) |Secretaria de Estado: | | | | |c)Secretario Adjunto |971,81 |435,90 |1.307,71| |Procuradoria-Geral do Estado: | | | | |d)Procurador-Geral Adjunto |871,81 |435,90 |1.307,71| |--------------------------------------|----------|---------|--------| |II. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | | | | |Autarquia: | | | | |a) Diretor Geral do Departamento de|1.089,35 | - |1.089,35| |Estradas de Rodagem - DER | | | | |b) Diretor Geral do Departamento de|1.089,35 | - |1.089,35| |Transportes e Terminais - DETER | | | | |c) Diretor Geral da Administração do|1.089,35 | - |1.089,35| |Porto de São Francisco do Sul - APSFS | | | | |d)Diretor Geral da Imprensa Oficial do|1.089,35 | - |1.089,35| |Estado - IOESC | | | | |e) Presidente da Junta Comercial do|1.089,35 | - |1.089,35| |Estado de Santa Catarina -JUCESC | | | | |f)Presidente do Instituto de Previdên-|1.089,35 | - |1.089,35| |cia do Estado de Santa Catarina- IPESC| | | | |fundação | | | | |g) Diretor Geral da Fundação do Meio|1.089,35 | - |1.089,35| |Ambiente - FATMA | | | | |h)Diretor Geral da Fundação Catarinen-|1.089,35 | - |1.089,35| |se de Cultura - FCC | | | | |i)Diretor Geral da Fundação Catarinen-|1.089,35 | - |1.089,35| |se de Educação Especial- FCEE | | | | |j)Diretor Geral da Fundação Catarinen-|1.089,35 | - |1.089,35| |se de Desporto - FESPORTE | | | | |______________________________________|__________|_________|________|
ANEXO III FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA ______________________________________________________________ |ESPÉCIE |CCódigo|Nível|Gratificação| |GRUPO | | | R$ | |===================================|=======|=====|============| |I. Administração Direta: |AD-FEC | 1 | 106,07 | |Funções Executivas de Confiança |AD-FEC | 2 | 79,55 | | |AD-FEC | 3 | 66,29 | |-----------------------------------|-------|-----|------------| |II. Administração Autárquica: |AA-FEC | 1 | 106,07 | |Funções Executivas de Confiança: |AA-FEC | 2 | 79,55 | | |AA-FEC | 3 | 66,29 | |-----------------------------------|-------|-----|------------| |III. Administração Fundacional: |AF-FEC | 1 | 106,07 | |Funções Executivas de Confiança: |AF-FEC | 2 | 79,55 | | |AF-FEC | 3 | 66,29 | |___________________________________|_______|_____|____________|
ANEXO IV CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SINGULARES SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA _____________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Vencimento| |DENOMINAÇÃO DE CARGO | | R$ | |===============================|==|==========| |Penitenciária de Florianópolis:| | | |Mestre de Oficina | 7| 440,89 | |Mestre de Serviço | 3| 440,89 | |-------------------------------|--|----------| |Penitenciária de Cutitibanos: | | | |Mestre de Oficina | 6| 440,89 | |Mestre de Serviço | 3| 440,89 | |-------------------------------|--|----------| |Penitenciária de Chapecó: | | | |Mestre de oficina | 6| 440,89 | |Mestre de Serviço | 3| 440,89 | |-------------------------------|--|----------| |TOTAL |28| - | |_______________________________|__|__________|
ANEXO V NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA GABINETE DO GOVERNADOR GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR DO ESTADO _________________________________________________________________________ |Órgão |Q.|Código|Nível| |Denominação do cargo | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR | | | | |Executivo do Gabinete do Governador I | 4| - | - | |Executivo do Gabinete do Governador II | 6|AD-DGS| 1 | |Consultor | 1|AD-DGS| 1 | |Exec. de Recepção do Gab. do Governador | 1|AD-DGS| 1 | |Assistente Pessoal do Governador | 2|AD-DGS| 2 | |Oficial de Gabinete | 3|AD-DGS| 3 | |Assistente de Gabinete | 7|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |24| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO V-A NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA GABINETE DO GOVERNADOR SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |Secretário Adjunto | 1| - | - | |Executivo de Relações Publicas | 6|AD-DGS| 1 | |Executivo de Gabinete do secretário da casa Civil | 1|AD-DGS| 1 | |Consultor Jurídico | 1|AD-DGS| 1 | |Executivo de Comunicação Social | 1|AD-DGS| 3 | |Assistente Pessoal do Secretário | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente Pessoal do Secretário-Adjunto | 1|AD-DGS| 2 | |Oficial de Gabinete | 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO | | | | |Diretor de Planejamento e Coordenação | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Estatística e Informática | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Qualidade e produtividade | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |Diretor Administrativo e Financeiro | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Administração e recursos Humanos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração Financeira e Contábil | 1|AD-DGS| 2 | (Cargo desdobrado em Gerente de Administração Financeira e Gerente de Administração de Serviços Contábeis pela Lei nº 9904 /1995) |Gerente de Administração Financeira | |DGS | 2 | (Cargo criado pela Lei nº 9904 /1995) |Gerente de Administração de Serviços Contábeis | |DGS | 2 | (Cargo criado pela Lei nº 9904 /1995) |Gerente de Transporte Aéreo | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços gerais | 1|AD-DGS| 2 | |Administrador do Palácio Residencial | 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA PARA ASSUNTOS LEGISLATIVOS | | | | |Diretor Para Assuntos Legislativos | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Mensagens e Atos Legislativos | 1|AD-DGS| 2 | | Gerente de Acompanhamento de Pedidos de Informação, | 1|AD-DGS| 2 | (Denominação alterada pela Lei nº 10.612 /1997) | Moções e Indicações. | | | | | Gerente de Acompanhamento de Projetos Governamentais | | | | |Gerente de Decretos e Atos Administrativos | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL | | | | |Diretor de Representação Governamental | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Apoio Operacional | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Relações Institucionais | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Acompanhamento | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |31| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO V-B NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA GABINETE DO GOVERNADOR CASA MILITAR _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE MILITAR | | | | |Chefe da Casa Militar | 1| - | - | |Sub-Chefe da Casa Militar | 1| - | - | |Executivo da Casa Militar | 1|AD-DGS| 1 | |Assistente Pessoal do Chefe da casa Militar | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente da casa Militar | 5|AD-DGS| 3 | |Gerente Cerimonial | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL | | | | |Diretor Estadual de Defesa Civil | |AD-DGS| 1 | |Gerente de Apoio Operacional | |AD-DGS| 2 | |Gerente de Prevenção e Defesa | |AD-DGS| 2 | | Gerente de Apoio Operacional e Comunicação | |AD-DGS| 2 | (Denominação alterada pela Lei nº 9904 /1995) | Gerente de rede de Comunicações | | | | | Assistente Técnico | |AD-DGS| 2 | (Denominação alterada pela Lei nº 9904 /1995) | Gerente de Mobilização de recursos Humanos | | | | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |15| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO V-C NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA GABINETE DO GOVERNADOR SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |Secretário Adjunto | 1| - | - | |Consultor Jurídico | 1|AD-DGS| 1 | |Assistente Pessoal do Secretário | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente Pessoal do secretário Adjunto | 1|AD-DGS| 2 | |Oficial de Gabinete | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Qualidade e Produtividade | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |Diretor Administrativo e Financeiro | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Administração Financeira e Contabilidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Adm.de recursos Humanos e Serviços Gerais | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE DIVULGAÇÃO | | | | |Diretor de Divulgação | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Mídia | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Pesquisa e Programação | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Relações Públicas | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Coordenação da Comunicação | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE IMPRENSA | | | | |Diretor de Imprensa | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Rádio | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Serviços de Imprensa | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Televisão | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Imprensa | 4|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE CULTURA | | | | |Diretor de Cultura | 1|AD-DGS| 1 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |23| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO V-C NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃOADMINISTRAÇÃO DIRETA GABINETE DO GOVERNADORSECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO] ________________________________________________________________________________ | ÓRGÃO/DENOMINAÇÃO DO CARGO | QT. | CÓDIGO | NÍVEL | | GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |====================================================|=====|=============|=======| |Secretário adjunto | 1|- |- | |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Consultor Jurídico | 1|AD-DGS | 1| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Consultor Técnico | 2|AD-DGS | 1| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Assistente Pessoal do Secretário | 1|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Assistente Pessoal do Secretário adjunto | 1|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Coordenador do Programa da Qualidade Total | 1|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Oficial de Gabinete | 1|AD-DGS | 3| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Diretor Administrativo e Financeiro | 1|AD-DGS | 1| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Diretor de Administ. de Recursos Humanos e Servs.| 1|AD-DGS | 2| |Gerais | | | | |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Administração Financeira | 1|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Administração de Serviços Contábeis | 1|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |DIRETORIA DE DIVULGAÇÃO | | | | |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Diretor de Divulgação | 1|AD-DGS | 1| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Diretor de Mídia | 1|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Pesquisa e Programação | 1|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Relações Públicas | 1|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Coordenação da Comunicação Social | 1|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |DIRETORIA DE IMPRENSA | | | | |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Diretor de Imprensa | 1|AD-DGS | 1| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Rádio | 1|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Serviços de Imprensa | 1|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Televisão | 1|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Executivo de Imprensa | 1|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS | | | | |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Diretor de Projetos Especiais | 1|AD-DGS | 1| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Projetos Especiais | 4|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Assistente Técnico | 3|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |DIRETORIA DDE ARTICULAÇÃO | | | | |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Diretor de Articulação com os Municípios | 1|AD-DGS | 1| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Projetos Municipais | 1|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |DIRETORIA DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA | | | | |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Diretor de Coordenação Administrativa | 1|AD-DGS | 1| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Coordenação Administrativa | 1|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Assistente Técnico | 2|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |DIRETORIA DE DESENV. CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO | | | | |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico | 1|AD-DGS | 1| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Informação e Difusão Tecnológica | 1|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Fomento Científico e Tecnológico | 1|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Pólos Tecnológicos | 1|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |TOTAL | 43| | | |____________________________________________________|_____|_____________|_______| (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996)
ANEXO V-D NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO DIRETOR GERAL | | | | |Diretor Geral | 1| - | - | |Secretário Executivo do Conselho Estadual de Cultura | 1|AF-DGS| 3 | |Executivo de Comunicação Social | 1|AF-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA | | | | |Diretor Administrativo e Financeiro | 1|AF-DGS| 1 | |Gerente de Administração de Recursos Humanos | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de Administração Financeira | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços Gerais | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços Contábeis | 1|AF-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO | | | | |Diretor de Planejamento e Coordenação | 1|AF-DGS| 1 | |Gerente de Qualidade e Produtividade | 1|AF-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ARTES | | | | |Diretor de Artes | 1|AF-DGS| 1 | |Gerente de Artes Plásticas | 1|AF-DGS| 2 | |Administrador da Escola de Artes | 1|AF-DGS| 3 | |Gerente da Biblioteca Pública | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de letras | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de Artes Cênicas | 1|AF-DGS| 2 | |Administrador do Teatro Álvaro de Carvalho | 1|AF-DGS| 3 | |Gerente de Musica | 1|AF-DGS| 2 | |Administrador do Museu de Arte de Santa Catarina | 1|AF-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DO CENTRO INTEGRADO DE CULTURA | | | | |Diretor de Centro Integrado de Cultura | 1|AF-DGS| 1 | |Gerente de Apoio Operacional | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente Técnico | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de Cinema e Vídeo | 1|AF-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL | | | | |Diretor do Patrimônio Cultural | 1|AF-DGS| 1 | |Gerente de Patrimônio Arquitetônico e Paisagístico | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente da Casa da Alfândega | 1|AF-DGS| 3 | |Gerente de Pesquisa e Documentação | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de Organização e Funcionamento de Museus | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente do Museu Nacional do Mar | 1|AF-DGS| 3 | |Administrador do Museu Histórico de Santa Catarina | 1|AF-DGS| 3 | |Administrador Casa de Campo Governador Hercilio Luz | 1|AF-DGS| 3 | |Administrador Museu Etnográfico Casa dos Açores | 1|AF-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |32| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO V-D NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃOADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA ________________________________________________________________________________ | ÓRGÃO/DENOMINAÇÃO DO CARGO | QT. | CÓDIGO | NÍVEL | | GABINETE DO DIRETOR GERAL | | | | |====================================================|=====|=============|=======| |Diretor Geral | 1|- |- | |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Consultor | 1|AF-DGS | 1| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Assistente Pessoal do Diretor Geral | 1|AF-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Coordenador do Programa da Qualidade Total | 1|AF-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Secretário Executivo do Conselho Estadual de Cultura| 1|AF-DGS | 3| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Executivo de Comunicação Social | 1|AF-DGS | 3| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO | | | | |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Diretor de Planejamento e Coordenação | 1|AF-DGS | 1| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Diretor Administrativo e Financeiro | 1|AF-DGS | 1| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Administração de Recursos Humanos | 1|AF-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Administração Financeira | 1|AF-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Administração de Serviços Contábeis | 1|AF-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Administração de Serviços Gerais | 1|AF-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |DIRETORIA DE ARTES | | | | |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Diretor de Artes | 1|AF-DGS | 1| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Artes Plásticas | 1|AF-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente da Biblioteca Pública | 1|AF-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Letras | 1|AF-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Artes Cênicas | 1|AF-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Música | 1|AF-DGS | 3| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Administrador do Teatro Álvaro de Carvalho | 1|AF-DGS | 3| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Administrador do Museu de Arte de Santa Catarina | 1|AF-DGS | 3| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |DIRETORIA DO CENTRO INTEGRADO DE CULTURA | | | | |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Diretor do Centro Integrado de Cultura | 1|AF-DGS | 1| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Apoio Operacional | 1|AF-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente Técnico | 1|AF-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Cinema e Vídeo | 1|AF-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |DIRETORIA DE PATRIMÔNIO CULTURAL | | | | |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Diretor de Patrimônio Cultural | 1|AF-DGS | 1| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Patrimônio Arquitetônico e Paisagístico | 1|AF-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Pesquisa e Documentação | 1|AF-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Organização e Funcionamento de Museus | 1|AF-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente da Casa da Alfândega | 1|AF-DGS | 3| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente do Museu Nacional do Mar | 1|AF-DGS | 3| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Administrador do Museu Histórico de Santa Catarina | 1|AF-DGS | 3| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Administrador da Casa de Campo Governador Hercílio| 1|AF-DGS | 3| |Luz | | | | |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Administrador do Museu Etnográfico Casa dos Açores | 1|AF-DGS | 3| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |TOTAL | 34| | | |____________________________________________________|_____|_____________|_______| (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996)
ANEXO V-E NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA GABINETE DO GOVERNADOR PROCURADORIA GERAL DO ESTADO _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO PROCURADOR GERAL | | | | |Procurador Geral Adjunto | 1| - | - | |Consultor Jurídico | 1|AD-DGS| 1 | | Corregedor-Geral | 1|AD-DGS| 1 | (Denominação alterada pela Lei Complementar nº 226 /2002) | Procurador Corregedor | | | | |Assistente Pessoal do procurador Geral | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente pessoal do procurador Geral-Adjunto | 1|AD-DGS| 2 | |Executivo de Comunicação Social | 1|AD-DGS| 3 | |Oficial de Gabinete | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Qualidade e Produtividade | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |Diretor Administrativo e Financeiro | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Administração de Recursos Humanos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração Financeira contábil | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração de serviços gerais | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE APOIO JUDICIÁRIO | | | | |Diretor de Apoio Judiciário | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Pesquisas e Estudos Jurídicos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Estatística e Informática | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Distribuição e Acompanhamento de Processos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Cálculos em Contas e Perícias | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL | 5| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____| ANEXO-V-F NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA GABINETE DO GOVERNADOR SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |Assistente Pessoal | 1|AD-DGS| 2 | |Oficial de Gabinete | 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS: | | | | |Diretor de Coordenação de Programas e Projetos | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Coordenação de Projetos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Qualidade e Produtividade | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL | 5| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO V-F NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃOADMINISTRAÇÃO DIRETA GABINETE DO GOVERNADOR SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO DOPROGRAMA DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE NOSERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL ________________________________________________________________________________ | ÓRGÃO/DENOMINAÇÃO DO CARGO | QT. | CÓDIGO | NÍVEL | | GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |====================================================|=====|=============|=======| |Assistente Pessoal do Secretário | 1|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Oficial de Gabinete | 1|AD-DGS | 3| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |DIRETORIA DE COORD. DE PROGRAMAS E PROJETOS | | | | |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Diretor de Coordenação de Programas e Projetos | 1|AD-DGS | 1| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Coordenação de Projetos | 1|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Assistente Técnico | 1|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |DIRETORIA DO PROGRAMA DA QUALIDADE TOTAL | | | | |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Diretor do Programa da Qualidade Total | 1|AD-DGS | 1| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Coordenador do Programa da Qualidade Total | 1|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |TOTAL | 7| | | |____________________________________________________|_____|_____________|_______| (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996)
ANEXO V-G NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA GABINETE DO GOVERNADOR SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |Assistente Pessoal | 1|AD-DGS| 2 | |Oficial de Gabinete | 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL: | | | | |Diretor de Integração ao Mercosul | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Informações e Estatística | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Articulação de Ações do Governo | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL | 5| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO V-G NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃOADMINISTRAÇÃO DIRETA GABINETE DO GOVERNADOR SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA ODESENVOLVIMENTO DO OESTE ________________________________________________________________________________ | ÓRGÃO/DENOMINAÇÃO DO CARGO | QT. | CÓDIGO | NÍVEL | | GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |====================================================|=====|=============|=======| |Assistente Pessoal do Secretário | 1|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Oficial de Gabinete | 1|AD-DGS | 3| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |DIRETORIA DE COORD. E ARTICULAÇÃO REGIONAL | | | | |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Diretor de Coordenação e Articulação Regional | 1|AD-DGS | 1| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Articulação de Ações | 1|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |Gerente de Administração | 1|AD-DGS | 2| |----------------------------------------------------|-----|-------------|-------| |TOTAL | 5| | | |____________________________________________________|_____|_____________|_______| (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996)
ANEXO VI NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO VICE-GOVERNADOR | | | | |Executivo do Vice-Governador | 1| - | - | |Executivo de Gabinete | 3|AD-DGS| 1 | |Oficial de Gabinete | 2|AD-DGS| 3 | |Assistente Pessoal do Gabinete do Vice-Governador | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |Diretor Administrativo e Financeiro | 1|AD-DGS| 1 | |Assistente de Gabinete | 2|AD-DGS| 3 | |Gerente de Administração recursos Humanos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração Financeira e Contábil | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços Gerais | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |13| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO VII NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |Secretário Adjunto | 1| - | - | |Consultor Jurídico | 1|AD-DGS| 1 | |Assistente Pessoal do Secretário | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente Pessoal do Secretário-Adjunto | 1|AD-DGS| 2 | |Executivo de Comunicação Social | 1|AD-DGS| 3 | |Oficial de Gabinete | 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO | | | | |Diretor de Planejamento e Coordenação | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Estatística e Informática | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Qualidade e Produtividade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração Organizacional | 1|AD-DGS| 2 | (Cargo criado pela Lei nº 9904 /1995) |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |Diretor Administrativo e Financeiros | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Administração de Recursos Humanos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração Financeira | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços Contábeis | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de administração de Serviços Gerais | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E DOCUMENTAÇÃO | | | | |Diretor de Administração Patrimonial e Documentação | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Administração de Bens Moveis | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração de bens Imóveis | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Documentação | 1|AD-DGS| 2 | | Gerente de Transportes Oficiais | 1|AD-DGS| 2 | (Denominação alterada pela Lei nº 9904 /1995) | Gerente de Transportes | | | | |Gerente de Arquivo Público | 1|AD-DGS| 2 | (Cargo remanejado do anexo XV pela Lei nº 9904 /1995) |Gerente do Centro Educacional Regional de Chapecó | 1|AD-DGS| 2 | (Cargo criado pela Lei nº 10.304 /1996) |Gerente do Plantão Interinstitucional de Florianópolis | 1|AD-DGS| 2 | (Cargo criado pela Lei nº 10.304 /1996) |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS | | | | |Diretor de Administração de Recursos Humanos | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Orientação e Controle | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Ingresso, Movimentação e Lotação Pessoal | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Benefícios | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Remuneração Funcional | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Saúde do Servidor | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Capacitação e Progressão Funcional | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO MATERIAIS E SERVIÇOS | | | | |Diretor de Administração de Materiais e Serviços | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Administração de Materiais | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Licitações Contratos de Materiais | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços e Locações | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Materiais Adjudicados | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |32| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO VII-A NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO PRESIDENTE | | | | |Presidente | 1| - | - | |Assistente Pessoal do Presidente | 1|AA-DGS| 2 | |Oficial de Gabinete | 1|AA-DGS| 3 | |Executivo de Comunicação Social | 1|AA-DGS| 3 | |Procurador Jurídico | 1|AA-DGS| 1 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO | | | | |Diretor de Planejamento e Coordenação | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente de Informática | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente Atuarial e Estatística | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Qualidade e Produtividade | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Fiscalização | 1|AA-DGS| 2 | |Inspetor de Previdência | 4|AA-DGS| 3 | |Coordenador Regional Grande Florianópolis | 1|AA-DGS| 2 | |Coordenador Regional Norte/Canoinhas | 1|AA-DGS| 2 | |Coordenador Regional Nordeste/Joinville | 1|AA-DGS| 2 | |Coordenador Regional Oeste/Chapecó | 1|AA-DGS| 2 | |Coordenador Regional Planalto Serrano/Lages | 1|AA-DGS| 2 | |Coordenador Regional Sul/Criciúma | 1|AA-DGS| 2 | |Coordenador Regional Vale do Itajai/Blumenau | 1|AA-DGS| 2 | |Coordenador Regional Vale do Rio do Peixe/Joaçaba | 1|AA-DGS| 2 | |Coordenador Regional de Itajai | 1|AA-DGS| 2 | |Coordenador Regional de Rio do Sul | 1|AA-DGS| 2 | |Coordenador Regional de São Miguel d`Oeste | 1|AA-DGS| 2 | |Coordenador Regional de Tubarão | 1|AA-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |Diretor Administrativo Financeiro | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente de Administração de recursos Humanos | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Administração Financeira | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços Gerais | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços Contábeis | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Licitações, Contratos e Materiais | 1|AA-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE SEGURIDADE SOCIAL | | | | |Diretor de Seguridade Social | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente de Cadastro de Beneficiários | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Assistência Financeira Habitacional | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Benefícios | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Desenvolvimento Social | 1|AA-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE | | | | |Diretor de Atenção à Saúde | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente de Administração de Contas Médico-Hospitalares | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Serviços Apoio à Saúde | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Farmácia | 1|AA-DGS| 2 | (Cargo remanejado para a Secretaria de Estado da Fazenda pela Lei nº 11.497 /2000) |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |42| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO VII-B NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO DIRETOR GERAL | | | | |Diretor Geral | 1| - | 2 | |Assistente Técnico | 1|AA-DGS| 3 | |Oficial de gabinete | 1|AA-DGS| 1 | |Procurador Jurídico | 1|AA-DGS| | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO | | | | |Diretor de Planejamento e Coordenação | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente de Atualização Tecnológica | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Qualidade e Produtividade | 1|AA-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |Diretor Administrativo e Financeiro | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente de Administração de recursos Humanos | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Administração Financeira e Contábil | 1|AA-DGS| 2 | (Cargo desdobrado em Gerente de Administração Financeira e Gerente de Administração de Serviços Contábeis pela Lei nº 9904 /1995) |Gerente de Administração Financeira | |DGS | 2 | (Cargo criado pela Lei nº 9904 /1995) |Gerente de Administração de Serviços Contábeis | |DGS | 2 | (Cargo criado pela Lei nº 9904 /1995) |Gerente de Administração de Serviços Gerais | 1|AA-DGS| 2 | | Coordenador do Programa de Qualidade Total | 1|AA-DGS| 2 | (Denominação alterada pela Lei nº 9904 /1995) | Gerente de Qualidade e Produtividade | | | | |GERENTE Comercial | 1|AA-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA INDUSTRIAL | | | | |Diretor Industrial | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente Gráfico | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Publicações | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Planejamento de Produção | 1|AA-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |18| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO VIII NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |Secretário Adjunto | 1| - | - | |Consultor Jurídico | 1|AD-DGS| 1 | |Consultor Técnico | 3|AD-DGS| 1 | |Assistente Pessoal do Secretário | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente Pessoal do Secretário-Adjunto | 1|AD-DGS| 2 | |Executivo de Comunicação Social | 1|AD-DGS| 3 | |Oficial de Gabinete | 1|AD-DGS| 3 | |Assistente Técnico | 2|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO | | | | |Diretor de Planejamento e Coordenação | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Qualidade e Produtividade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Informática | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |Diretor Administrativo e Financeiros | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Administração de Recursos Humanos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração Financeira e Contábil | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços gerais | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO | | | | |Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Informação e Difusão Tecnológica | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Fomento Científico e tecnológico | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Pólos Tecnológico | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS MINERAIS,ENERGÉ-| | | | |TICOS E HÍDRICOS | | | | |Dir. de desenv. de rec. Min. , Energéticos e Hídricos | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Recursos Energéticos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de recursos Minerais | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Recursos Hídricos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Combustíveis Fósseis | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, COMERCIAL E TU-| | | | |RÍSTICO | | | | |Dir. de desenvolvimento Industrial, Comercial e Turístico| 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de desenvolvimento Industrial | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Desenvolvimento Comercial | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de apoio ao Desenv. de Micro e Pequenas Empresas | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Desenvolvimento Turístico | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E DESENVOLVIMENTO| | | | |REGIONAL | | | | |Diretor de Planejamento Estratégico e Desenv. regional | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Programas e Projetos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de desenvolvimento Microrregional e Municipal | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Projetos Especiais | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente Técnico | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ESTATÍSTICA E GEOPROCESSAMENTO | | | | |Diretor de Estatística e Processamento | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Documentação e Informações | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Análise Estatística | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Geoprocessamento | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |42| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO VIII NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃOADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTOECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL ________________________________________________________________________________ | ÓRGÃO/DENOMINAÇÃO DO CARGO | QT.| CÓDIGO | NÍVEL | | GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |=====================================================|====|=============|=======| |Secretário Adjunto | 1|- |- | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Consultor Jurídico | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Consultor de Relações Externa | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Consultor de Informação | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Consultor de Economia Internacional | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Consultor de Gestão Administrativa | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Assistente Pessoal do Secretário | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Assistente Pessoal do Secretário Adjunto | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Coordenador do Programa da Qualidade Total | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Executivo de Comunicação Social | 1|AD-DGS | 3| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Oficial de Gabinete | 1|AD-DGS | 3| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO | | | | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Diretor de Planejamento e Coordenação | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Programação. Acompanhamento e Controle | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Gabinete | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Diretor Administrativo e Financeiro | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Administração de Recursos Humanos | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Administração Financeira | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Administração de Serviços Contábeis | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Administração de Serviços Gerais | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |DIRETORIA DE PLANEJ. ESTRAT. E DESENV. REGIONAL | | | | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Diretor de Planejamento Estratégico e Desenv.| 1|AD-DGS | 1| |Regional | | | | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Planejamento Estratégico | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Desenvolvimento Regional | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |DIRETORIA DE GEOGRAFIA, CARTOG. E ESTATÍSTICA | | | | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Diretor de Geografia, Cartografia e Estatística | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Documentos e Informações | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Análise Estatística | 1|AD-DGS | 2| (Cargo remanejado para a Secretaria de Estado da Fazenda pela lei nº 11.497 /2000) |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Geografia e Cartografia | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | | | | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Diretor de Desenvolvimento Econômico | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Desenvolvimento da Indústria | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Desenvolvimento do Comércio | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Desenvolvimento de Serviços | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Desenvolvimento de Micro e pequenas| 1|AD-DGS | 2| |Empresas | | | | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |DIRETORIA DE INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL | | | | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Diretor de Integração Internacional | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Coordenação Institucional | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Coordenação de Informações | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Coordenação de Eventos | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |TOTAL | 35| | | |_____________________________________________________|____|_____________|_______| (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996)
ANEXO IX NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO OESTE _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO SECRETÁRIA | | | | |Secretário Adjunto | 1| - | - | |Consultor Jurídico | 1|AD-DGS| 1 | |Assistente pessoal do Secretário | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente pessoal do Secretário-Adjunto | 1|AD-DGS| 2 | |Executivo de Comunicação Social | 1|AD-DGS| 3 | |Oficial de Gabinete | 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO | | | | |Diretor de Planejamento e Coordenação | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Coordenação e Convênios | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Qualidade e Produtividade | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |Diretor Administrativo e Financeiro | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Administração de Recursos Humanos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração Financeira e Contábil | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços gerais | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS | | | | |Diretor de Articulação com os Municípios | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Operações | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Coordenação de Projetos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Coordenação de Obras Especiais | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |18| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____| (Revogado pela Lei nº 10.185 /1996)
ANEXO X NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |Secretário Adjunto | 1| - | - | |Consultor Jurídico | 1|AD-DGS| 1 | |Assistente Pessoal do Secretário | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente Pessoal do Secretário-Adjunto | 1|AD-DGS| 2 | |Executivo de Comunicação Social | 1|AD-DGS| 3 | |Oficial de Gabinete | 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |Diretor Administrativo e Financeiro | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Administração de Recursos Humanos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração Financeira e Contábil | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços gerais | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE COORDENAÇÃO | | | | |Diretor de Planejamento e Coordenação | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Qualidade e Produtividade | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS | | | | |Diretor de Assuntos Fundiários | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Cadastro Concessão e Legalização de Terras | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Apoio ao Projeto de Assentamento e Colonização| 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE VIGILÂNCIA, DEFESA E FISCALIZAÇÃO | | | | |Diretor de Vigilância, Defesa e Fiscalização | 1|AD-DGS| 1 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE RECURSOS NATURAIS | | | | |Diretor de Recursos Naturais | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Projeto de Microbacias | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Irrigação e Drenagem | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E PESQUEI-| | | | |RO | | | | |Diretor de Promoção do desenvolvimento Rural e Pesqueiro | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente do Desenvolvimento Tecnológico | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente do desenvolvimento da Pesca e Maricultura | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente dos Fundos de Desenvolvimento Rural | 1|AD-DGS| 2 | |Coord. Regional de Desenvolvimento Rural - Rio do Peixe | 1|AD-DGS| 3 | |Coord. Regional de Desenvolvimento Rural - Itajaí | 1|AD-DGS| 3 | |Coord. Regional de Desenvolvimento Rural - Florianópolis | 1|AD-DGS| 3 | |Coord. Regional de Desenvolvimento Rural - Canoinhas | 1|AD-DGS| 3 | |Coord. Regional de Desenvolvimento Rural - Concórdia | 1|AD-DGS| 3 | |Coord. Regional de Desenvolvimento Rural - Campos Novos | 1|AD-DGS| 3 | |Coord. Regional de Desenvolvimento Rural - Araranguá | 1|AD-DGS| 3 | |Coord. Regional de Desenvolvimento Rural - Rio do Sul | 1|AD-DGS| 3 | |DIRETORIA DO PROGRAMA CATARINENSE COMUNIDADE SOLIDÁRIA - | | | | |VIVA FAMÍLIA | | | | (Diretoria criada pela Lei nº 9904 /1995) |Diretor do Programa VIVA FAMÍLIA | 1|AD-DGS| 1 | (Cargo criado pela Lei nº 9904 /1995) |Gerente do Programa VIVA FAMÍLIA | 1|AD-DGS| 2 | (Cargo criado pela Lei nº 9904 /1995) |Assistente Técnico | 1|AD-DGS| 3 | (Cargo criado pela Lei nº 9904 /1995) |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |31| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO XI NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA FAMÍLIA _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |Secretário Adjunto | 1| - | - | |Consultor Jurídico | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente Pessoal do Secretário | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente Pessoal do Secretário-Adjunto | 1|AD-DGS| 2 | | Coordenador de Ações Regionais | 1|AD-DGS| 1 | (Denominação e nível alterados pela Lei nº 9904 /1995) | Assistente Técnico de Coordenação regional | 1|AD-DGS| 3 | | Coordenador Regional | 13 |AD-DGS| 3 | (Número de cargos e denominação alterada pela Lei nº 9904 /1995) | Consultor regional | 18 |AD-DGS| 3 | |Executivo de Comunicação Social | 1|AD-DGS| 3 | |Oficial de Gabinete | 1|AD-DGS| 3 | |Consultor Técnico | |AD-DGS| 1 | (Cargo criado pela Lei nº 9904 /1995) |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |Diretor Administrativo e Financeiro | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Administração de Recursos Humanos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração Financeira | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços Contábeis | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços gerais | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO | | | | |Diretor de Planejamento e Coordenação | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Estatística e Informática | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Qualidade e Produtividade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerencia de Convênios e Captação de Recursos | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIR. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO | | | | |Dir. De Assistência Social e desenvolvimento Comunitário | 1|AD-DGS| 1 | |Ger. de Apoio às Organizações Govern.e Não Governamentais| 1|AD-DGS| 2 | |Ger. de Apoio aos Mov. Sociais e Comunidades Organizadas | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Benefícios e Serviços Sociais | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ATENÇÃO À FAMÍLIA | | | | |Diretor de Atenção à Família | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Atenção à Criança e ao Adolescente | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Atenção aos Idosos | 1|AD-DGS| 2 | | Gerente de Projetos Especiais | 1|AD-DGS| 2 | (Denominação alterada pela Lei nº 9904 /1995) | Gerente de Atenção às Minorias | | | | |Gerente de Atenção às Creches Comunitárias | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Centro Educacional São Gabriel | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Centro Educacional Dom Jaime de Barros Câmara | 1|AD-DGS| 2 | |Coordenador da Secretaria Executiva do Conselho Estadual | |AD-DGS| 3 | |dos Direitos da Criança e do Adolescente | | | | (Cargo criado pela Lei nº 9883 /1995) |Coordenador da Secretaria Executiva do Conselho Estadual | 1|AD-DGS| 3 | |dos Direitos da Mulher | | | | (Cargo criado pela Lei nº 11.159 /1999) |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE TRABALHO E RENDA | | | | |Diretor de Trabalho e Renda | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente deInformação sobre o Mercado de Trabalho e Seguro| | | | |Desemprego | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Emprego e Renda | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE HABITAÇÃO | | | | |Diretor de Habitação | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Projeto "Vivacasa" | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Política Habitacional | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |42| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO XII NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |Secretário Adjunto | 1| - | - | |Consultor Jurídico | 1|AD-DGS| 1 | |Consultor Técnico | 1|AD-DGS| 1 | |Assistente Pessoal do Secretário | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente Pessoal do Secretário-Adjunto | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente Técnico | 1|AD-DGS| 2 | |Executivo de Comunicação Social | 1|AD-DGS| 3 | |Oficial de Gabinete | 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO | | | | |Diretor de Planejamento e Coordenação | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Estatística e Informática | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Qualidade e Produtividade | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |Diretor Administrativo e Financeiro | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Administração de Recursos Humanos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração Financeira e Contábil | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços gerais | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE SANEAMENTO | | | | |Diretor de Saneamento | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Resíduos Sólidos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Drenagem Urbana | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Água e Esgoto | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente Técnico | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO | | | | |Diretor de desenvolvimento Urbano | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Planos Diretores | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Apoio Institucional | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente do PRODEM | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente Técnico | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS | | | | |Diretor de Meio Ambiente e Recursos Hídricos | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Planejamento Ambiental | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Gestão Ambiental | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Educação Ambiental | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Projetos Especiais | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Políticas de recursos Hídricos | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente Técnico | 2|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |34| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO XII NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃOADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTOURBANO E MEIO AMBIENTE ________________________________________________________________________________ | ÓRGÃO/DENOMINAÇÃO DO CARGO | QT.| CÓDIGO | NÍVEL | | GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |=====================================================|====|=============|=======| |Secretário Adjunto | 1|- |- | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Consultor Jurídico | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Consultor Técnico | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Assistente Pessoal do Secretário | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Assistente Pessoal do Secretário Adjunto | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Coordenador do Programa da Qualidade Total | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Executivo de Comunicação Social | 1|AD-DGS | 3| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Oficial de Gabinete | 1|AD-DGS | 3| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Assistente Técnico | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO | | | | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Diretor de Planejamento e Coordenação | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Estatística e Informática | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Diretor Administrativo e Financeiro | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Administração de Recursos Humanos | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Administração Financeira | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Administração de Serviços Contábeis | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Administração de Serviços Gerais | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |DIRETORIA DE RECS. NATURAIS E GESTÃO AMBIENTAL | | | | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Diretor de Recursos Naturais e Gestão Ambiental | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Recursos Minerais | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Gestão de Recursos Hídricos | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Planejamento Ambiental | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Articulação Institucional e Acompanham. de| 1|AD-DGS | 2| |Programa | | | | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Educação Ambiental | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Projetos Especiais | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Assistente Técnico | 2|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |DIRETORIA DE SANEAMENTO | | | | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Diretor de Saneamento | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Resíduos Sólidos | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Drenagem Urbana, Águas e Esgoto | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Assistente Técnico | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| | | | | | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO | | | | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Diretor de Desenvolvimento Urbano | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Planos Diretores | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Apoio Institucional | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente do PRODEM | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Assistente Técnico | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |TOTAL | 35| | | |_____________________________________________________|____|_____________|_______| (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996)
ANEXO XII-A NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO DIRETOR GERAL | | | | |Diretor Geral | 1| - | - | |Procurador Jurídico | 1|AF-DGS| 1 | |Assistente Técnico | 1|AF-DGS| 2 | |Executivo de Comunicação Social | 1|AF-DGS| 3 | |Gerente de Qualidade e Produtividade | 1|AF-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ESTUDOS AMBIENTAIS | | | | |Diretor de Estudos Ambientais | 1|AF-DGS| 1 | |Gerente de Estudos e Pesquisas | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de Unidade de Conservação | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de Análise Laboratorial | 1|AF-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |Diretor Administrativo e Financeiro | 1|AF-DGS| 1 | |Gerente de Administração Financeira | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Recursos Humanos | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços gerais | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de Administração Financeira e Contábil | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de Administração e Cadastro | 1|AF-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIR. DE CONTROLE DA POLUIÇÃO INDUSTRIAL, RURAL E URBANA | | | | |Diretor de Controle da Poluição Industrial, Rural e urban| 1|AF-DGS| 1 | |Gerente de Fiscalização | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de Licenciamento Ambiental | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de Projetos Especiais | 1|AF-DGS| 2 | |Coord. Regional de Meio Ambiente do Oeste | 1|AF-DGS| 2 | |Coord. Regional de Meio Ambiente do Vale do Rio do Peixe | 1|AF-DGS| 2 | |Coord. Regional de Meio Ambiente do Planalto Serrano | 1|AF-DGS| 2 | |Coord. Regional de Meio Ambiente do Planalto Norte | 1|AF-DGS| 2 | |Coord. Regional de Meio Ambiente do Norte | 1|AF-DGS| 2 | |Coord. Regional de Meio Ambiente do Vale do Itajaí | 1|AF-DGS| 2 | |Coord. Regional de Meio Ambiente da Grande Florianópolis | 1|AF-DGS| 2 | |Coord. Regional de Meio Ambiente do Sul | 1|AF-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |27| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO XIII NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO SECRETARIO | | | | |Secretário Adjunto | 1| - | - | |Consultor Jurídico | 1|AD-DGS| 1 | |Consultor de Planejamento Educacional | 1|AD-DGS| 1 | |Assistente Pessoal do Secretário | 2|AD-DGS| 2 | |Assistente Pessoal do Secretário-Adjunto | 1|AD-DGS| 2 | |Executivo de Comunicação Social | 1|AD-DGS| 3 | |Oficial de Gabinete | 2|AD-DGS| 3 | |Gerente de Planejamento Educacional | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente Técnico de Planejamento | 2|AD-DGS| 3 | |Exec. p/ Acompanhamento e Adm. Pedagógica dos C. A.I.C.A.| 1|AD-DGS| 2 | |Coordenador Regional da Educação |22|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE | | | | |Coordenador Geral de Administração e Controle | 1|AD-DGS| 1 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO | | | | |Diretor de Planejamento e Coordenação | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Promoção, Acompanhamento e Controle | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Estatística e Informática | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Qualidade e Produtividade | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente Técnico | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA E CONTÁBIL: | | | | |Diretor Administrativo Financeiro e Contábil | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente Administrativo de Serviços Contábeis | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração Financeira | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente Técnico | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS | | | | |Diretor de Recursos Humanos | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Ingresso e Movimentação de Recursos Humanos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Cadastro, Direitos e Deveres Funcionais | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Desenvolvimento de Recursos Humanos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Emissão de Atos e Remuneração de Recursos Humanos| 1|AD-DGS| 2 | |Assistente Técnico | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS| | | | |Diretor de Administração de Materiais e Serviços Gerais | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Administração de Materiais | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Armazenagem | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Administrativo de Serviços gerais | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente Técnico | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL | | | | |Diretor de construção e Administração Patrimonial | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Expansão da Rede Física Escolas | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de manutenção da Rede Física Escolas | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente Técnico | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |COORDENADORIA GERAL DE ENSINO | | | | |Coordenador Geral de Ensino | 1|AD-DGS| 1 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE AÇÕES INTEGRADAS | | | | |Diretor de Ações Integradas | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Formação e Capacitação | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ENSINO FUNDAMENTAS | | | | |Diretor de Ensino Fundamental | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Educação Infantil e Pré-Escolar | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Ações Pedagógicas | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Ações Integradas | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ENSINO MÉDIO | | | | |Diretor de Ensino Médio | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Ações pedagógicas | 1|AD-AGS| 2 | |Gerente de Ações Integradas | 1|AD-AGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ENSINO SUPLETIVO | | | | |Diretor de Ensino supletivo | 1|AD-AGS| 1 | |Gerente de Ações Pedagógicas | 1|AD-AGS| 2 | |Gerente de Exames Supletivos | 1|AD-AGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ENSINO SUPERIOR | | | | |Diretor de Ensino Superior | 1|AD-AGS| 1 | |Gerente de Ensino, Pesquisa e Extensão | 1|AD-AGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO | | | | |Diretor de Tecnologia e Informação | 1|AD-AGS| 1 | |Gerente de Tecnologias Educacionais | 1|AD-AGS| 2 | |Gerente de Informações Educacionais | 1|AD-AGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |COORD.GERAL DE MUNICIPALIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE| | | | |Coord.Geral de Municipalização e Assistência ao Estudante| 1|AD-AGS| 1 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE MUNICIPALIZAÇÃO | | | | |Diretor de Municipalização | 1|AD-AGS| 1 | |Gerente de Convênios | 1|AD-AGS| 2 | |Gerente de Ações Integradas | 1|AD-AGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE | | | | |Diretor de Assistência ao Estudante | 1|AD-AGS| 1 | |Gerente de Apoio ao estudante | 1|AD-AGS| 2 | |Gerente de Merenda Escolas | 1|AD-AGS| 2 | |Assistente Técnico | 1|AD-AGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO | | | | |Diretor Geral do Instituto Estadual de Educação | 1|AD-AGS| 2 | |Diretor de Ensino | 1|AD-AGS| 3 | |Diretor Administrativo e Financeiro | 1|AD-AGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIR.GERAL DA SEC. EXECUTIVA DO CONS. ESTADUAL DE EDUCAÇÃO| | | | |Dir. Geral da Sec. Exec. do Conselho Estadual de Educação| 1|AD-AGS| 1 | |Diretor Administrativo e Financeiro | 1|AD-AGS| 2 | |Gerente de Documentação e Legislação | 1|AD-AGS| 2 | |Gerente de Instrução e Processos | 1|AD-AGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |93| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO XIII-A NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO DIRETOR GERAL | | | | |Diretor Geral | 1| - | - | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |Diretor Administrativo e Financeiro | 1|AF-DGS| 1 | |Gerente de Administração de Recursos Humanos | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de Administração Financeira e Contábil | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços Gerais | 1|AF-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO | | | | |Diretor de Planejamento e Coordenação | 1|AF-DGS| 1 | |Gerente de Qualidade e Produtividade | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de Ações Integradas | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de Pesquisas e Recursos Tecnológicos | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de Capitação de Recursos Humanos | 1|AF-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO | | | | |Diretor de Assistência ao Educando | 1|AF-DGS| 1 | |Gerente de Unidades de Atendimento | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de Supervisão Descentralizada | 1|AF-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |13| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO XIII-B NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO DIRETOR GERAL | | | | |Diretor geral | 1| - | - | |Assistente Técnico | 1|AF-DGS| 2 | |Coordenador regional de Desportos - Centro/Oeste | 1|AF-DGS| 2 | |Coordenador Regional de Desportos - Oeste | 1|AF-DGS| 2 | |Coordenador Regional de Desportos - Sul | 1|AF-DGS| 2 | |Coordenador Regional de Desportos - Leste/Norte | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de Planejamento | 1|AF-DGS| 2 | |Executivo de Comunicação Social | 1|AF-DGS| 3 | |Procurador Jurídico | 1|AF-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |Diretor Administrativo Financeiro | 1|AF-DGS| 1 | |Gerente de Administração de Recursos Humanos | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de Administração Financeira | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de ADMINISTRAÇÃO DE Serviços Gerais | 1|AF-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE DESPORTOS | | | | |Diretor de desportos | 1|AF-DGS| 1 | |Gerente de Desporto Rendimento | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de Desporto Participação | 1|AF-DGS| 2 | |Gerente de Desporto Educacional | 1|AF-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |17| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO XIV NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |Secretario Adjunto | 1| - | - | |Consultor Jurídico | 1|AD-DGS| 1 | |Executivo de Negociação da Divida Publica | 1|AD-DGS| 1 | |Auditor Chefe | 1|AD-DGS| 1 | |Presidente do Conselho Estadual de Contribuintes | 1|AD-DGS| 1 | |Secretário do Conselho Estadual de Contribuintes | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente Pessoal do Secretário | 2|AD-DGS| 2 | |Assistente Pessoal do Secretário-Adjunto | 1|AD-DGS| 2 | |Executivo de Comunicação Social | 1|AD-DGS| 3 | |Oficial de Gabinete | 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO | | | | |Diretor de Planejamento e Coordenação | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Estatística e Informática | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Qualidade e Produtividade | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |Diretor Administrativo e Financeiro | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Administração de Recursos Humanos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços Contábeis | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração Financeira | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços Gerais | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ORÇAMENTAÇÃO | | | | |Diretor de Orçamentação | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Elaboração do Orçamento | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Acompanhamento Orçamentário | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | | | | |Diretor de Administração Tributária | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de tributação | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Cadastro Tributário | 1|AD-DGA| 2 | |Gerente de Fiscalização | 2|AD-DGS| 2 | |Gerente de Arrecadação e Crédito Tributário | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Regional da Fazenda Estadual |15|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | | | | |Diretor de Administração financeira | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Programação Financeira | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Receita | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Tesouraria | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL: | | | | |Diretor de Contabilidade geral | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Contabilidade Financeira | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Contabilidade Patrimonial | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente da Divida Pública | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |52| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO XIV NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ________________________________________________________________________________ | ÓRGÃO/DENOMINAÇÃO DO CARGO | QT.| CÓDIGO | NÍVEL | | GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |=====================================================|====|=============|=======| |Secretário Adjunto | 1|- |- | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Consultor Jurídico | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Executivo de Negociação da Dívida Pública | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Presidente do Conselho Estadual de Contribuintes | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Secretário do Conselho Estadual de Contribuintes | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Assistente Pessoal do Secretário | 1 |AD-DGS | 2| (01 cargo transformado em Presidente da Segunda Câmara do Conselho Estadual de Contribuintes pela Lei nº 11.957 /2001) | | 2 | | | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Presidente da Segunda Câmara do Conselho Estadual de | 1|AD-DGS | 2| |Contribuintes | | | | (Cargo criado pela Lei nº 11.957 /2001) |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Assistente Pessoal do Secretário Adjunto | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Coordenador do Programa da Qualidade Total | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Executivo de Comunicação Social | 1|AD-DGS | 3| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Oficial de Gabinete | 1|AD-DGS | 3| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO | | | | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Diretor de Planejamento e Coordenação | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Estatística e Informática | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Diretor Administrativo e Financeiro | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Administração de Recursos Humanos | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Administração Financeira | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Administração de Serviços Contábeis | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Administração de Serviços Gerais | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Controle do Fundo de Apoio ao Desenvolvi-| |AD-DGS | 2| |mento da Empresa Catarinense | | | | (Cargo criado pela Lei nº 11.497 /2000) |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |DIRETORIA DE ORÇAMENTAÇÃO | | | | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Diretor de Orçamentação | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Elaboração do Orçamento | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Acompanhamento Orçamentário | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Controle e Avaliação do Orçamento | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | | | | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Diretor de Administração Tributária | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Tributação | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Cadastro Tributário | 2|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Fiscalização | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| | | | | | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Arrecadação e Crédito Tributário | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente Regional da Fazenda Estadual | 1|AD-DGS | 3| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | | | | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Diretor de Administração Financeira | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Programação Financeira | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Encargos Gerais | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Tesouraria | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL | | | | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Diretor de Contabilidade Financeira | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Contabilidade Financeira | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Contabilidade Centralizada | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente da Dívida Pública | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL | | | | |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Diretor de Auditoria Geral | 1|AD-DGS | 1| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Auditoria de Contas Públicas | 1|AD-DGS | 2| |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |Gerente de Controle de Prestação de Contas | |AD-DGS | 2| (Cargo criado pela Lei nº 11.497 /2000) |-----------------------------------------------------|----|-------------|-------| |TOTAL | 54| | | |_____________________________________________________|____|_____________|_______| (Redação dada pela Lei nº 10.185 /1996)
ANEXO XIV-A NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO PRESIDENTE | | | | |Presidente | 1| - | - | |Assistente Técnico | 1|AA-DGS| 2 | | Procurador Geral | 1|AA-DGS| 1 | (Denominação alterada pela Lei nº 10.612 /1997) | Procurador regional | | | | |Secretário geral | 1|AA-DGS| 1 | |Vice-Presidente | |AA-DGS| 1 | (Cargo criado pela Lei nº 10.612 /1997) |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |Diretor Administrativo Financeiro | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente de Administração Financeira Contábil | 1|AA-DGS| 2 | |Ger. de Adm. de Recursos Humanos e Serviços Gerais | 1|AA-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO | | | | |Diretor de Planejamento e Coordenação | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente de Estatísticas e Informática | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Qualidade e Produtividade | 1|AA-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE REGISTRO DO COMÉRCIO | | | | |Diretor de Registro do Comércio | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente de Informação e Controle de Processos | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Registro, Cadastro e Arquivo | 1|AA-DGS| 2 | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO XV NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |Secretário Adjunto | 1| - | - | |Consultor Jurídico | 1|AD-DGS| 1 | |Assistente Pessoal do Secretário | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente Pessoal do Secretário-Adjunto | 1|AD-DGS| 2 | |Executivo de Comunicação Social | 1|AD-DGS| 3 | |Oficial de Gabinete | 1|AD-DGS| 3 | |Secretário do Conselho e Penitenciário | 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO | | | | |Diretor de Planejamento e Coordenação | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Programação, Acompanhamento e Controle | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Estatística e Informática | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Qualidade e Produtividade | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |Diretor Administrativo e Financeiro | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente de Administração de Recursos Humanos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração Financeira e Contábil | 1|AD-DGS| 2 | (Cargo desdobrado em Gerente de Administração Financeira e Gerente de Administração de Serviços Contábeis pela Lei nº 9904 /1995) |Gerente de Administração Financeira | |DGS | 2 | (Cargo criado pela Lei nº 9904 /1995) |Gerente de Administração de Serviços Contábeis | |DGS | 2 | (Cargo criado pela Lei nº 9904 /1995) |Gerente de Administração de Serviços Gerais | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Arquivo Público | 1|AD-DGS| 2 | (Remanejado para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração e incluída no Anexo VII pwla Lei nº 9904 /1995) |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA | | | | |Diretor de Justiça e Cidadania | 1|AD-DGS| 1 | |Coordenador da Secretaria Executiva do CONEN | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de apoio a Pensões Especiais | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Relações Institucionais | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Programa de Defesa ao Consumidor | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Apoio a Cidadania | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Convênios e Captação de Recursos | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE | | | | |Diretor de Proteção à Criança e ao Adolescente | 1|AD-DGS| 1 | |Ger. de Apoio ao programa Sócio-Educacional para Adolesc.| 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Centro Educacional São Lucas | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Centro Educacional de Lages | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Centro de Internamento Provisório | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PENAL | | | | |Diretor de Administração Penal | 1|AD-DGS| 1 | |Supervisor do Serviço de Revisões Criminais | 1|AD-DGS| 2 | |Supervisor de Execuções Penais | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Apoio Operacional | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Orientação e assistência ao Egresso | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente Judiciário | 1|AD-DGS| 3 | |Administrador do Presidio de Florianópolis | 1|AD-DGS| 3 | |Administrador do Presidio de Joinville | 1|AD-DGS| 3 | |Administrador do Presidio de Blumenau | 1|AD-DGS| 3 | |Administrador do Presidio de Itajaí | 1|AD-DGS| 3 | |Administrador do Presidio de Tubarão | 1|AD-DGS| 3 | |Administrador do Presidio de Criciúma | 1|AD-DGS| 3 | |Administrador do Presidio de Rio do Sul | 1|AD-DGS| 3 | |Administrador do Presidio de Lages | 1|AD-DGS| 3 | |Administrador do Presidio de Mafra | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Administração de Serviços Gerais | 1|AD-DGS| 2 | |Administrador do Presidio de Caçador | 1|AD-DGS| 3 | |Administrador do Presidio de Joaçaba | 1|AD-DGS| 3 | |Administrador do Presidio de Chapecó | 1|AD-DGS| 3 | |Administrador do Presidio de Araranguá | 1|AD-DGS| 3 | |Administrador do Presidio de Concórdia | 1|AD-DGS| 3 | |Administrador do Presidio de Biguaçu | 1|AD-DGS| 3 | |Administrador da Casa do Albergado de Florianópolis | 1|AD-DGS| 3 | |Administrador do Presidio de Xanxerê | 1|AD-DGS| 3 | |Administrador do Presidio do balneário Camboríu | 1|AD-DGS| 3 | |Administrador do Presídio de Jaraguá do Sul | 1|AD-DGS| 3 | (Cargo criado pela Lei nº 10.150 /1996) |Administrador do Presídio Feminino de Florianópolis | 1|AD-DGS| 3 | (Cargo criado pela Lei nº 10.150 /1996) |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS | | | | |Diretor de Penitenciaria de Florianópolis | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Execuções Penais | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Apoio Operacional | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Apoio Agroindustrial | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente do serviço de Revisões Criminais | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Serviço Saúde Ensino Prom. Social | 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA DA REGIÃO DE CURITIBANOS | | | | |Diretor da Penitenciária da região de Curitibanos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Execuções Penais | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Apoio Operacional | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Apoio Agroindustrial | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Serviços de Revisões Criminais | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente do serviço Saúde Ensino Prom. Social | 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA DE CHAPECÓ | | | | |Diretor da Penitenciária Agrícola de Chapecó | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Execuções Penais | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Apoio Agroindustrial | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Serviços de Revisões Criminais | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Serviços Saúde e Ensino de Promoção Social | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Apoio Operacional | 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIR. DO HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO | | | | |Diretor do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico| 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Apoio Médico e Psiquiátrico | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Apoio Operacional | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente dos Serviços Técnico-Jurídicos | 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |75| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO XVI NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |Secretário Adjunto | 1| | | |Consultor Jurídico | 1|AD-DGS| 1 | |Assistente Pessoal do Secretário | 2|AD-DGS| 2 | |Assistente Pessoal do Secretário-Adjunto | 1|AD-DGS| 2 | |Executivo de Comunicação Social | 1|AD-DGS| 3 | |Oficial de Gabinete | 2|AD-DGS| 3 | |Secretário Executivo | 2|AD-DGS| 3 | |Assistente Executivo do Conselho Estadual de Saúde | 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |Coordenador Administrativo e Financeiro | 1|AD-DGS| 1 | |Assist. Pessoal do Coord. Administrativo e Financeiro | 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS | | | | |DE RECURSOS HUMANOS EM SAÚDE | | | | |Dir. do Centro de Desenv. de Recursos Humanos em Saúde | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente da Escola de Formação Técnica em Saúde | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente da Escola de Especialização e Aperfeiçoamento em | | | | |Saúde Coletiva | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Educação Continuada | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO: | | | | |Diretor de Planejamento e Coordenação | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Estatística e Informática | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Qualidade e Produtividade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Programação | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Orçamento | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Planejamento e Saúde | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA FINANCEIRA E CONTÁBIL | | | | |Diretor Financeiro e Contábil | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Administração Financeira | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços Contábeis | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA | | | | |Diretor Administrativo | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente Administrativo de Material e Patrimônio | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Administrativo de Serviços Gerais | 1|AD-DGS| 2 | |Ger. de Manut. e Equip. Ambulatoriais e Hospitalares | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS | | | | |Diretor de Administração de Recursos Humanos | 1|AD-DGS| 1 | |Ger. de Movimentação e Distribuição de Recursos Humanos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Cadastro Funciona | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO DE | | | | |UNIDADE DE SAÚDE | | | | |Dir.de Obras, Manutenção, Recuperação de Unidade de Saúde| 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Projetos e Obras | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Assistência Técnica ás Unidades de Saúde | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |COORDENADORIA DE SAÚDE PÚBLICA | | | | |Coordenador de Saúde Pública | 1|AD-DGS| 1 | |Assistente Pessoal de Coordenador de Saúde Pública | 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: | | | | |Diretor de Vigilância Sanitária | 1|AD-DGS| 2 | |Ger. de Orientação e Fiscalização da Atividade de Saúde | 1|AD-DGS| 2 | |Ger. de Orientação e Fiscalização de Unidade de Saúde | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Orientação e Fiscalização de Produtos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Orientação e Fiscalização do Meio Ambiente | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE MEDICAMENTOS BÁSICOS | | | | |Diretor de Medicamentos Básicos | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Suprimentos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Programação de Produção | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ASSUNTOS AMBULATORIAIS: | | | | |Diretor de Assuntos Ambulatoriais | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Assistência à Rede Básica | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Descentd das Unidades Ambulatoriais | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Ações Especiais | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE INSPEÇÃO E ASSISTÊNCIA À REDE DE SAÚDE: | | | | |Diretor de Inspeção e Assistência à Rede de Saúde | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Supervisão e Assistência à Rede de Saúde | 1|AD-DGS| 2 | |Ger. de Supervisão e Assist. às Unidades Complementares | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Inspeção e Saúde | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMOLÓGICA: | | | | |Diretor de Vigilância Epidemológica | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Controle de Doenças | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de imunizações | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Controle de AIDS | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DO POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - CENTRO | | | | |Diretor de Posto de Assistência Médica - Centro | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente Técnico de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DO LABORATÓRIO INDUSTRIAL-FARMACÊUTICO DE S.C. | | | | |Dir. de Laboratório Industrial-Farmacêutico de S.C. | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente Técnico de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DE SC | | | | |Diretor de Laboratório Central de Saúde Pública de S.C. | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente Técnico de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DO POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA-ESTREITO | | | | |Diretor do Posto de Assistência Médica-Estreito | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |COORDENADORIA DE AÇÕES REGIONAIS: | | | | |Coordenador de Ações Regionais | 1|AD-DGS| 1 | |Assistente Pessoal do Coordenador de Ações Regionais | 1|AD-DGS| 3 | |Coordenador Regional de Saúde - Chapecó | 1|AD-DGS| 2 | |Coordenador Regional de Saúde - Joinville | 1|AD-DGS| 2 | |Coordenador Regional de Saúde - Videira | 1|AD-DGS| 2 | |Coordenador Regional de Saúde - Canoinhas | 1|AD-DGS| 2 | |Coordenador Regional de Saúde - Criciúma | 1|AD-DGS| 2 | |Coordenador Regional de Saúde - Itajaí | 1|AD-DGS| 2 | |Coordenador Regional de Saúde - Xanxerê | 1|AD-DGS| 2 | |Coordenador Regional de Saúde - Rio do Sul | 1|AD-DGS| 2 | |Coordenador Regional de Saúde - Tubarão | 1|AD-DGS| 2 | |Coordenador Regional de Saúde - Joaçaba | 1|AD-DGS| 2 | |Coordenador Regional de Saúde - Lages | 1|AD-DGS| 2 | |Coordenador Regional de Saúde - Concórdia | 1|AD-DGS| 2 | |Coordenador Regional de Saúde - Blumenau | 1|AD-DGS| 2 | |Coordenador Regional de Saúde - Jaraguá do Sul | 1|AD-DGS| 2 | |Coordenador Regional de Saúde - Florianópolis | 1|AD-DGS| 2 | |Coordenador Regional de Saúde - Araranguá | 1|AD-DGS| 2 | |Coordenador Regional de Saúde - Mafra | 1|AD-DGS| 2 | |Coordenador Regional de Saúde - São Miguel d`Oeste | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR | | | | |Coordenador de Administração Hospitalar | 1|AD-DGS| 1 | |Assist.Pessoal do Coordenador de Administração Hospitalar| 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ASSUNTOS HOSPITALARES: | | | | |Diretor de Assuntos Hospitalares | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Procedimentos de Alta Complexidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Custos Operacionais | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Controle de Infeções Hospitalares | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DO HOSPITAL CELSO RAMOS | | | | |Diretor do Hospital Celso Ramos | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Técnico da Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente do Corpo Clínico | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente do Corpo de Enfermagem | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DO HOSPITAL JOANA DE GUSMÃO | | | | |Diretor do Hospital Joana de Gusmão | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Técnico da Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente do Corpo Clínico | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente do Corpo de Enfermagem | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIR. DO HOSPITAL DE SÃO JOSÉ DR. HOMERO DE MIRANDA GOMES | | | | |Dir. do Hospital de São José Dr. Homero de Miranda Gomes | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Técnico da Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente do Corpo Clínico | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente do Corpo de Enfermagem | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA: | | | | |Diretor do Instituto de Cardiologia | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Técnico da Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente do Corpo Clínico | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente do Corpo de Enfermagem | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DO HOSPITAL NEREU RAMOS | | | | |Diretor do Hospital Nereu Ramos | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Técnico da Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente do Corpo Clínico | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente do Corpo de Enfermagem | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DA MATERNIDADE CARMELA DUTRA: | | | | |Diretor da Maternidade Carmela Dutra | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Técnico da Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente do Corpo Clínico | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente do Corpo de Enfermagem | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DO HOSPITAL COLÔNIA SANTANA: | | | | |Diretor do Hospital Colônia Santana | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Técnico da Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente do Corpo Clínico | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente do Corpo de Enfermagem | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DO HOSPITAL FLORIANÓPOLIS | | | | |Diretor do Hospital Florianópolis | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Técnico da Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente do Corpo Clínico | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente do Corpo de Enfermagem | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO SANTA CATARINA DE REABILITAÇÃO | | | | |Diretor da Associação Santa Catarina de reabilitação | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente Técnico de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DA COLÔNIA SANTA TEREZA: | | | | |Diretor da Colônia Santa Tereza | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Técnico da Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente do Corpo Clínico | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente do Corpo de Enfermagem | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DO CENTRO DE PESQUISAS ONCOLÓGICAS | | | | |Diretor do Centro de Pesquisas Oncológicas | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente Técnico de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA: | | | | |Diretor do Centro de Hematologia e Hemoterapia | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente Técnico de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DO HOSPITAL MIGUEL COUTO ( IBIRAMA) | | | | |Diretor do Hospital Miguel Couto (Ibirama) | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente Técnico de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DA MATERNIDADE DONA CATARINA KUSS: | | | | |Diretor da Maternidade Dona Catarina Kuss | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente Técnico de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DO INSTITUTO DE ANATOMIA PATOLÓGICA: | | | | |Diretor do Instituto de Anatomia Patológica | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente Técnico de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente Administrativo e Financeiro de Unidade | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |HOSPITAL REGIONAL HANS DIETER SCHMIDT: | | | | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |Diretor |01|AD-DGS| 1 | (Cargo criado pela Lei nº 11.093 /1999) |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |Gerente Administrativo e Financeiro |01|AD-DGS| 2 | (Cargo criado pela Lei nº 11.093 /1999) |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |Gerente do Corpo de Enfermagem |01|AD-DGS| 2 | (Cargo criado pela Lei nº 11.093 /1999) |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |Gerente Técnico |01|AD-DGS| 2 | (Cargo criado pela Lei nº 11.093 /1999) |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |MATERNIDADE DARCY | | | | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |Diretor |01|AD-DGS| 1 | (Cargo criado pela Lei nº 11.093 /1999) |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |Gerente Administrativo e Financeiro |01|AD-DGS| 2 | (Cargo criado pela Lei nº 11.093 /1999) |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |Gerente do Corpo de Enfermagem |01|AD-DGS| 2 | (Cargo criado pela Lei nº 11.093 /1999) |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |Gerente Técnico |01|AD-DGS| 2 | (Cargo criado pela Lei nº 11.093 /1999) |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL 165| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO XVII NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA (Regulamentada pelo Decreto nº 2002 /2000) _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |Secretário Adjunto | 1| - | - | |Consultor Jurídico | 1|AD-DGS| 1 | |Assistente pessoal do Secretário | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente pessoal do Secretário Adjunto | 1|AD-DGS| 2 | |Executivo de Comunicação Social | 1|AD-DGS| 3 | |Oficial de Gabinete | 2|AD-DGS| 3 | |Gerente do Centro de Informações Policiais | 1|AD-DGS| 2 | |Secretário do Conselho Estadual de Trânsito | 1|AD-DGS| 3 | |Secretário do Conselho Superior de Segurança Pública | 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO | | | | |Diretor de Planejamento e Coordenação | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Planejamento Acompanhamento e Controle | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Estatística e Informática | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Qualidade e Produtividade | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |Diretor Administrativo e Financeiro | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Administração de recursos Humanos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Serviços Contábeis | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração Financeira | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços Gerais | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL: | | | | |Delegado geral de Polícia Civil | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente Administrativo e Financeiro | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Operações Policiais | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Fiscalizações de Armas e Munições | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Fiscalização e de Vigilância Patrimonial | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Fiscalização de Jogos e Diversões | 1|AD-DGS| 3 | |Assistente Jurídico Policial | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Administração de Serviços gerais | 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO | | | | |Diretor Estadual de Trânsito | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Informática | 1|AD-DGS| 3 | |Ger. de Prevenção de Acidentes e de Camp.Educ.de Trânsito| 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Habilitação de Condutores | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente Registro e Licenciamento de Veículos | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Qualidade e Produtividade | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Engenharia e Apoio Operacional | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Administração de Serviços gerais | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Controle de Furtos e Roubos de Veículos | 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL: | | | | |Diretor da Academia da Polícia Civil | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente do Centro de Ensino e Pesquisa | 1|AD-DGS| 3 | |Ger. do centro de Recrutamento e Seleção e de Cursos Es- | | | | |peciais | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Administração de Serviços gerais | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente do centro de Cursos de Formação e Aperfeiçoamento| 1|AD-DGS| 3 | |Secretário da Academia da Polícia Civil | 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS: | | | | |Diretor de Investigações Criminais | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Operações Policiais | 1|AD-DGS| 3 | |Executivo de Comunicação Social | 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICA-CIENTÍFICA: | | | | |Diretor de Polícia Técnica Científica | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Apoio Técnico | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Instituto Médico Legal | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente do Instituto de Análises Laboratoriais | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Instituto Criminalistico | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Instituto de Identificação | 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE POLÍCIA DO LITORAL | | | | |Diretor de Polícia do Litoral | 1|AD-DGS| 1 | |Delegado Regional de Polícia Civil São José | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado Regional de Polícia Civil Joinville | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado Regional de Polícia Civil Blumenau | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado Regional de Polícia Civil Itajaí | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado Regional de Polícia Civil Tubarão | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado Regional de Polícia Civil Criciúma | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado Regional de Polícia Civil Jaraguá do Sul | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado Regional de Polícia Civil Araranguá | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado Regional de Polícia Civil Laguna | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado Regional de Polícia Civil Brusque | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado Regional de Polícia Civil de Balneário Camboriú | 1|AD-DGS| 2 | (Cargo criado pela Lei nº 9878 /1995) |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE POLÍCIA DO INTERIOR: | | | | |Diretor de Polícia do Interior | 1|AD-DGS| 1 | |Delegado regional de Polícia Civil Rio do Sul | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado regional de Polícia Civil Lages | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado regional de Polícia Civil Mafra | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado regional de Polícia Civil Caçador | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado regional de Polícia Civil Joaçaba | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado regional de Polícia Civil Chapecó | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado regional de Polícia Civil São Miguel d`Oeste | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado regional de Polícia Civil Concórdia | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado regional de Polícia Civil Xanxerê | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado regional de Polícia Civil Canoinhas | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado regional de Polícia Civil São bento do Sul | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado regional de Polícia Civil Ituporanga | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado regional de Polícia Civil Porto União | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado regional de Polícia Civil Curitibanos | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado regional de Polícia Civil Videira | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado regional de Polícia Civil Campos Novos | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado regional de Polícia Civil São Joaquim | 1|AD-DGS| 2 | |Delegado regional de Polícia Civil São Lourenço do Oeste | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL | | | | |Corregedor Geral da Polícia Civil | 1|AD-DGS| 1 | |Corregedor Policial | 2|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços Gerais | 1|AD-DGS| 3 | |Assistente Jurídico | 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÕES: | | | | |Diretor de Comunicação e Informações | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Comunicações | 1|AD-DGS| 3 | |Gerente de Informações | 1|AD-DGS| 3 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |89| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO XVIII NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO SECRETÁRIO | | | | |Secretário Adjunto | 1|AD-DGS| 1 | |Consultor Jurídico | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente Pessoal do Secretário | 1|AD-DGS| 2 | |Assistente Pessoal do secretário Adjunto | 1|AD-DGS| 3 | |Executivo de Comunicação Social | 1|AD-DGS| 3 | |Oficial de Gabinete | 1|AD-DGS| | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA: | | | | |Diretor Administrativo e Financeiro | 1|AD-DGS| 1 | |Ger. de Adm. de Recursos Humanos e Serviços Gerais | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Administração Financeira e Contábil | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO | | | | |Diretor de Planejamento e Coordenação | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Planos, Programas e Projetos | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Programação e Controle | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Transportes Aeroviários | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Qualidade e Produtividade | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Concessão de Uso de Bens Públicos | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE APOIO AOS SISTEMAS MUNICIPAIS DE TRANSPORTES| | | | |Dir. de Apoio aos Sistemas Municipais de Transportes | 1|AD-DGS| 1 | |Gerente de Apoio Institucional | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Obras | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |SUPERINTENDÊNCIA PARA CONSTRUÇÃO DA VIA ESPRESSA-SUL | | | | |Superintendente para Construção da Via Espressa - Sul | 1|AD-DGS| 1 | |GERENTE Administrativo e Financeiro | 1|AD-DGS| 2 | |Gerente de Obras | 1|AD-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |21| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO XVIII-A NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO DIRETOR GERAL | | | | |Diretor geral | 1| - | - | |Chefe de Gabinete | 1|AA-DGS| 1 | |Procurador Jurídico | 1|AA-DGS| 1 | |Executivo de Comunicação Social | 1|AA-DGS| 3 | |Gerente de Licitações | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Auditoria Interna | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Qualidade e Produtividade | 1|AA-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANCEIRA | | | | |Diretor Administrativo e Financeiros | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente de Recursos Humanos | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Administração Financeira | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente Patrimonial e de Serviços Gerais | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Estatística e Informática | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços Contábeis | 1|AA-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS | | | | |Diretor de Programas Especiais | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente do Programa BIRD | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente do Programa BID - III | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Programa BNDES | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de programa Micro-Bacias | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Planejamento | 1|AA-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE OPERAÇÕES | | | | |Diretor de Operações | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente de Manutenção Rodoviária | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Engenharia de Tráfego | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Segurança Rodoviária | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Regional - 1º Distrito Joinville | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Regional - 2º Distrito Blumenau | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Regional - 3º Distrito Lages | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Regional - 4º Distrito Joaçaba | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Regional - 5º Distrito Tubarão | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Regional - 6º Distrito Canoinhas | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Regional - 7º Distrito Curitibanos | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Regional - 8º Distrito Chapecó | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Regional - 9º Distrito Florianópolis | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Regional - 10º Distrito Rio do Sul | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Regional - 11º Distrito São Joaquim | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Regional - 12º Distrito Caçador | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Regional - 13º Distrito Araranguá | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Regional - 14º Distrito São Miguel d`Oeste | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Regional - 15º Distrito Bom Retiro | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Regional - 16º Distrito Brusque | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Regional - 17º Distrito São Bento do Sul | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Regional - 18º Distrito Videira | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Regional - 19º Distrito Palmitos | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Regional - 20º Distrito Criciúma | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Regional - 21º Distrito Concórdia | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Regional - 22º Distrito São Lourenço do Oeste | 1|AA-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS | | | | |Diretor de Estudos e Projetos | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente de Projetos Rodoviários | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Pavimentos | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Meio Ambiente | 1|AA-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE OBRAS | | | | |Diretor de Obras | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente de Contratos | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Engenharia de Obras | 1|AA-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |52| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO XVIII-B NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO DIRETOR GERAL | | | | |Diretor geral | 1| - | - | |Chefe de Gabinete | 1|AA-DGS| 2 | |Procurador Jurídico | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente de Qualidade e Produtividade | 1|AA-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |Diretor Administrativo e Financeiros | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente de Adm. de recursos Humanos e Serviços gerais | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Administração Financeira | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços Contábeis | 1|AA-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE OPERAÇÕES | | | | |Diretor de Operações | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente de Tráfego | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Manutenção | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Serviços Marítimos | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Comércio Exterior | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Armazenagem | 1|AA-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |14| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO XVIII-C NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO DIRETOR GERAL | | | | |Diretor geral | 1| - | - | |Chefe de Gabinete | 1|AA-DGS| 2 | |Procurador Jurídico | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente de Qualidade e Produtividade | 1|AA-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |Diretor Administrativo e Financeiro | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente de Adm. de Recursos Humanos e Serviços gerais | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Administração Financeira | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços Contábeis | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços Contábeis | 1|AA-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE OPERAÇÕES | | | | |Diretor de Operações | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente de Transportes Intermunicipais | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Terminais | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Terminal Rita Maria | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Engenharia de Transportes | 1|AA-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |14| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|
ANEXO XVIII-D NOMINATA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS HIDRÁULICAS _________________________________________________________________________ |ÓRGÃO |Q.|Código|Nível| |DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=========================================================|==|======|=====| |GABINETE DO DIRETOR GERAL | | | | |Diretor Geral | 1| - | - | |Chefe de Gabinete | 1|AA-DGS| 2 | |Procurador Jurídico | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente da Qualidade e Produtividade | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Planejamento | 1|AA-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | | | |Diretor Administrativo e Financeiro | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente de Adm. de Recursos Humanos e Serviços Gerais | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Administração Financeira | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Administração de Serviços Contábeis | 1|AA-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE PROJETOS E OBRAS | | | | |Diretor de Projetos e Obras | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente de Edificações | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Estudos e Projetos | 1|AA-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |DIRETORIA DE OBRAS HIDRÁULICAS | | | | |Diretor de Obras Hidráulicas | 1|AA-DGS| 1 | |Gerente de Obras Costeiras | 1|AA-DGS| 2 | |Gerente de Obras Fluviais | 1|AA-DGS| 2 | |---------------------------------------------------------|--|------|-----| |TOTAL |15| - | - | |_________________________________________________________|__|______|_____|