Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.840/1995

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.

LEI Nº 9840, de 05 de maio de 1995.

Procedência - Governamental

Natureza - PL 062/95

DO. 15.176 de 05/05/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do orçamento do Estado no corrente exercício, o crédito especial no valor de R$ 17.913.893,00 (dezessete milhões, novecentos e treze mil e oitocentos e noventa e três reais), em favor de Encargos Gerais do Estado, visando ao desenvolvimento da programação a seguir especificada:

6400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

6401 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

Atividade Obrigações Patronais Objetivo Atender despesas com a Quota Previdenciária devida pelo Estado ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.

Código 6401.03070212.161

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 Pessoal

3113.00 (00) Obrigações Patronais.......R$ 17.913.893,00

Parágrafo único. O valor do crédito especial será corrigido monetariamente de acordo com os critérios previstos no art. 4º da Lei nº 1.175 , de 21 de outubro de 1994.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lº de janeiro de l995.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de maio de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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