Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.841/1995

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

LEI Nº 9841, de 05 de maio de 1995.

Procedência - Governamental

Natureza - PL 007/95

DO. 15.178 de 09/05/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no valor de R$ 3.043.800,00 (três milhões, quarenta e três mil e oitocentos reais), reduzindo o seguinte subelemento de despesa:

4900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

4902 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

Atividade Coordenação e Manutenção da Polícia Civil

Código 4902.06301742.123

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 Pessoal

3111.00 (00) Pessoal Civil...............R$ 3.043.800,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados, na atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:

4900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

4902 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

Atividade Pagamento de Encargos com Inativos

Código 4902.15824952.165

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00 Transferências a Pessoas

3251.00 (00) Inativos....................R$ 3.000.000,00

3253.00 (00 Salário-Família.................R$ 43.800,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de maio de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.