Lei Ordinária nº 9.842/1995
AUTORIZA ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.
LEI Nº 9842, de 05 de maio de 1995.
Procedência - Governamental
Natureza - PL 016/95
DO. 15.178 de 09/05/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico, no valor de R$ 272.300,00 (duzentos e setenta e dois mil e trezentos reais), reduzindo nos projetos e atividades abaixo especificados, os seguintes subelementos de despesa:
5000 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
5001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Implantação de Incubadoras Empresariais de Produção
Código 5001.03100561.012
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00 (00) Transferências a
Municípios..................................R$ 90.000,00
Projeto Desenvolvimento de Ações Voltadas à Promoção do Estado e da Expansão Industrial
Código 5001.11623461.161
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos.....R$ 32.300,00
Projeto Elaboração e Divulgação de Informações Geográficas, Cartográficas e Estatísticas
Código 5001.03090442.271
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos.....R$ 50.000,00
Projeto Aquisição de Imagens Esterioscópicas para Atualização da Base
Cartográfica Estadual
Código 5001.03090442.180
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos....R$ 100.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes elemento e subelementos de despesa:
5000 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
5001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código 5001.03070212.415
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (00) Material de Consumo............R$ 30.000,00
3130 Serviços de Terceiros e Encargos
3131.00 (00) Remuneração de Serviços
Pessoais.....................................R$ 6.000,00
3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos....R$ 231.300,00
3190.00 Diversas Despesas de Custeio
3192.00 (00) Despesas de Exercícios
Anteriores...................................R$ 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de maio de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.