Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.843/1995

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA.

LEI Nº 9843, de 05 de maio de 1995

Procedência - Governamental

Natureza - PL 025/95

DO. 15.178 de 09/05/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, no valor de R$ 286.050,00 (duzentos e oitenta e seis mil e cinqüenta reais), para atender despesas com a execução do seu programa de trabalho, o qual obedecerá a seguinte programação.

5600 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

5601 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Manutenção de Centros Educacionais

Código 5601.02040152.188

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 Pessoal

3111.00 (00) Pessoal Civil...................R$ 5.500,00

3120.00 (00) Material de Consumo...........R$ 115.000,00

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3131.00 (00) Remuneração de Serviços

Pessoais.......................................R$ 550,00

3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos.....R$ 55.000,00

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00 (00) Obras e Instalações............R$ 55.000,00

4120.00 (00) Equipamentos e Material

Permanente..................................R$ 55.000,00

Art. 2º Os recursos a que se refere o artigo anterior são oriundos da anulação parcial das dotações consignadas à atividade do órgão abaixo mencionado:

4600 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA FAMÍLIA

4601 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Manutenção de Centros Educacionais

Código 4601.15814862.424

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 Pessoal

3111.00 (00) Pessoal Civil..................R$ 5.500,00

3120.00 (00) Material de Consumo..........R$ 115.000,00

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3131.00 (00) Remuneração de Serviços

Pessoais......................................R$ 550,00

3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos....R$ 55.000,00

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00 (00) Obras e Instalações...........R$ 55.000,00

4120.00 (00) Equipamentos e Material

Permanente.................................R$ 55.000,00

Parágrafo único. O valor do crédito especial será corrigido monetariamente de acordo com os critérios previstos no artigo 4º, da Lei nº 1.175 , de 21 de outubro de 1994.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de maio de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.