Lei Ordinária nº 9.843/1995
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA.
LEI Nº 9843, de 05 de maio de 1995
Procedência - Governamental
Natureza - PL 025/95
DO. 15.178 de 09/05/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, no valor de R$ 286.050,00 (duzentos e oitenta e seis mil e cinqüenta reais), para atender despesas com a execução do seu programa de trabalho, o qual obedecerá a seguinte programação.
5600 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
5601 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Manutenção de Centros Educacionais
Código 5601.02040152.188
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00 (00) Pessoal Civil...................R$ 5.500,00
3120.00 (00) Material de Consumo...........R$ 115.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3131.00 (00) Remuneração de Serviços
Pessoais.......................................R$ 550,00
3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos.....R$ 55.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (00) Obras e Instalações............R$ 55.000,00
4120.00 (00) Equipamentos e Material
Permanente..................................R$ 55.000,00
Art. 2º Os recursos a que se refere o artigo anterior são oriundos da anulação parcial das dotações consignadas à atividade do órgão abaixo mencionado:
4600 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA FAMÍLIA
4601 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Manutenção de Centros Educacionais
Código 4601.15814862.424
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00 (00) Pessoal Civil..................R$ 5.500,00
3120.00 (00) Material de Consumo..........R$ 115.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3131.00 (00) Remuneração de Serviços
Pessoais......................................R$ 550,00
3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos....R$ 55.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (00) Obras e Instalações...........R$ 55.000,00
4120.00 (00) Equipamentos e Material
Permanente.................................R$ 55.000,00
Parágrafo único. O valor do crédito especial será corrigido monetariamente de acordo com os critérios previstos no artigo 4º, da Lei nº 1.175 , de 21 de outubro de 1994.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de maio de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.