Lei Ordinária nº 9.844/1995
AUTORIZA O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO A TRANSFERIR, MEDIANTE CESSÃO DE USO, A POSSE DE DEPENDÊNCIAS DE SEUS PRÓPRIOS, PARA FINS EDUCACIONAIS.
LEI Nº 9844, de 10 de maio de 1995.
Procedência - Tribunal de Justiça
Natureza - PL 032/95
DO. 15.181 de 12/05/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO A TRANSFERIR, MEDIANTE CESSÃO DE USO, A POSSE DE DEPENDÊNCIAS DE SEUS PRÓPRIOS, PARA FINS EDUCACIONAIS.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Judiciário, através do Tribunal de Justiça do Estado, autorizado a transferir, mediante cessão de uso, a posse de dependências de seus próprios, para fins educacionais, assim considerados aqueles destinados ao aprimoramento dos conhecimentos jurídicos.
Parágrafo único. O Tribunal de Justiça do Estado será representado nos atos respectivos pelo seu Presidente, ou por quem for por ele expressamente autorizado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de maio de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.