Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.846/1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9846, de 10 de maio de 1995.

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. João Henrique Blasi Natureza - PL 049/95 DO. 15.181 de 12/05/95 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Idosos Nossa Senhora de Fátima, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 10 de maio de 1995 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado