Lei Ordinária nº 9.848/1995
ANEXA LOCALIDADE.
LEI Nº 9848, de 19 de maio de 1995
Procedência - Comissão de Justiça
Natureza - PL 055/95
DO. 15.189 de 24/05/95
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ANEXA LOCALIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anexada ao Município de Catanduvas, a localidade de Linha Machetti, desmembrada do Município de Irani.
Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, os Municípios de Catanduvas e Irani, passarão a ter as seguintes divisas:
CATANDUVAS
A - Com o Município de ÁGUA DOCE:
Inicia na nascente do arroio Santa Rita (coordenada geográfica aproximada c.g.a. lat. 26º56`34"S e long. 51º38`01"W), desce por este até sua foz no rio Jacutinga; segue por uma linha seca e reta até a nascente do lajeado do Macacão Marco de Divisa (M.D.) nº 490 (c.g.a. lat. 26º58`46"S e long. 51º36`33"W), segue pelo divisor de águas entre o rio Jacutinga e Estreito, passando pelos pontos de cota altimétrica 1.095 m (um mil e noventa e cinco metros), 1.080 m (um mil e oitenta metros), 1.049 m (um mil e quarenta e nove metros) e 1.098 m (um mil e noventa e oito metros), (c.g.a. lat. 27º02`29"S e long. 51º37`07"W).
B - Com o Município de JOAÇABA:
Inicia no ponto de cota altimétrica 1.098 m (um mil e noventa e oito metros) (c.g.a. lat. 27º02`29"S e long. 51º37`07"W), segue pelo divisor de águas entre os rios Jacutinga e Tigre e lajeados Caraguatá e Catanduvas, passando pelos pontos de cota altimétrica 1.040 m (um mil e quarenta metros), 1.070 m (um mil e setenta metros), 990 m (novecentos e noventa metros), 967 (novecentos e sessenta e sete metros), 972 m (novecentos e setenta e dois metros), 1.003 m (um mil e três metros) e 990 m (novecentos e noventa metro) até a nascente do lajeado Xaxim, M.D. nº 491 (c.g.a. lat. 27º07`11"S e long 51º40`32"W).
C - Com o Município de JABORÁ:
Inicia na nascente do lajeado Xaxim M.D. nº 491 (c.g.a. lat. 27º07`11"S e long 51º40`32"W), segue por uma linha seca e reta até a nascente do lajeado Silvana ou Vitória, M.D. nº 492 (c.g.a. lat. 27º06`52"S e long. 51º40`51"W), desce por este até sua foz no rio Jacutinga, desce por este até a foz de um afluente seu sem nome da margem direita (c.g.a. lat. 27º05`06"S e long. 51º49`48"W).
D - Com o Município de IRANI:
Inicia no rio Jacutinga na foz de um afluente seu sem nome, da margem direita (c.g.a. lat. 27º05`06"S e long. 51º49`48"W), sobe por este até sua nascente, ponto de cota altimétrica 790 m (setecentos e noventa metros), segue por uma linha seca e reta até a foz de um afluente da margem direita do córrego Lorenzatto (c.g.a. Lat. 27º03`56"S e long. 51º49`51"W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º03`06"S e long. 51º48`37"W), segue por um afluente sem nome da margem direita do rio Pingador, até sua foz no rio Pingador (c.g.a. lat. 27º02`24"S e long. 51º48`03"W).
E - Com o Município de VARGEM BONITA:
Inicia no rio Pingador na foz de um afluente seu sem nome, da margem direita (c.g.a. lat. 27º02`24"S e long. 51º48`03"W), desce pelo rio Pingador até a foz de um afluente seu da sua margem esquerda, M.D. nº 96 (c.g.a. lat. 27º03`02"S e long. 51º50`11"W), segue por uma linha seca e reta até encontrar a foz de um afluente da margem direita do rio Tunas, M.D. nº 95 (c.g.a. lat. 27º02`57"S e long. 51º45`48"W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º01`31"S e long. 51º43`05"W), segue por uma linha seca e reta até encontrar um afluente da margem direita do ribeirão dos Três Galhos M.D. nº 93 (c.g.a. lat. 27º00`16"S e long 51º42`02"W), desce por este até sua foz no referido ribeirão, sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 26º57`24"S e long. 51º40`39"W), segue pelo divisor de águas entre os rios Irani e Jacutinga, passando pelos pontos de cota altimétrica 1.275 m (um mil duzentos e setenta e cinco metros), 1.254 m (um mil duzentos e cinqüenta e quatro metros), 1.280 m (um mil duzentos e oitenta metros) e 1.263 m (um mil duzentos e sessenta e três metros), até encontrar a nascente do lajeado Santa Rita (c.g.a. lat. 26º56`34"S e long. 51º38`01"W), início desta descrição.
IRANI
A - Com o Município de PONTE SERRADA:
Inicia na foz do lajeado Joãozinho no rio Irani, sobe por este até a foz do lajeado da Raia.
B - Com o Município de VARGEM BONITA:
Inicia no rio Irani, na foz do lajeado da Raia, sobe por este até sua nascente Marco de Divisa (M.D.) nº 98 (coordenada geográfica aproximada (c.g.a.) lat. 26º58`20"S e long. 51º50`23"W), segue por uma linha seca e reta até a nascente do rio Pingador M.D. nº 97 (c.g.a. lat. 26º58`38"S e long. 51º49`58"W); desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º02`24"S e long. 51º48`03"W).
C - Com o Município de CATANDUVAS:
Inicia no rio Pingador na foz de um afluente seu sem nome da margem direita (c.g.a. lat. 27º02`24"S e long. 51º48`03"W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 27º03`06"S e long. 51º48`37"W), segue pelo córrego Lorenzatto até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 27º03`56"S e long. 51º49`51"W), segue por uma linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 790 m (setecentos e noventa metros), nascente de um afluente sem nome da margem direita do rio Jacutinga, desce por aquele até sua foz no rio Jacutinga (c.g.a. lat. 27º05`06"S e long. 51º49`48"W).
D - Com o Município de JABORÁ:
Inicia na foz de um afluente sem nome da margem direita do rio Jacutinga (c.g.a. lat. 27º05`06"S e long. 51º49`48"W), desce por este até a foz do arroio Lageadinho.
E - Com o Município de CONCÓRDIA:
Inicia na foz do arroio Lageadinho no rio Jacutinga, desce por este até a foz do lajeado do Cascalho.
F - Com o Município de LINDÓIA DO SUL:
Inicia no rio Jacutinga na foz do lajeado Cascalho, sobe por este até sua nascente, no ponto de cota altimétrica 1.020 m (um mil e vinte metros), M.D. nº 493 (c.g.a. lat. 27º02`50"S e long. 51º58`18"W), segue por uma linha seca e reta até a foz do lajeado da Serra no rio Engano, M.D. nº 494 (c.g.a. lat. 27º02`07"S e long. 51º59`57"W), desce por este até a foz do lajeado Cascata (c.g.a. lat. 27º02`04"S e long. 52º00`25"W), sobe por este até sua nascente M.D. nº 495 (c.g.a. lat. 27º01`16"S e long. 52º00`18"W), desce pela sanga da Barra até sua foz no lajeado da Anta, M.D. nº 496 (c.g.a. lat. 27º01`09"S e long. 52º01`06"W), sobe por este até a rodovia SC-465, M.D. nº 497 (c.g.a. lat. 26º59`06"S e long. 52º00`06"W), segue por uma linha seca e reta até a nascente do lajeado Joãozinho (c.g.a. lat. 26º59`01"S e long. 52º01`01"W), desce por este até sua foz no rio Irani, início desta descrição.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de maio de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.