Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.850/1995

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DIRETORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA POLÍCIA MILITAR.

LEI Nº 9850, de 30 de maio de 1995

Procedência - Governamental

Natureza - PL 017/95

DO. 15.195 de 01/06/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DIRETORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA POLÍCIA MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, em favor da Diretoria Estadual de Defesa Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Polícia Militar, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), por conta do produto de operação de crédito interno, aprovado pela Lei nº 9.758 , de 12 de dezembro de 1994, alterada pela Lei nº 9.828 , de 03 de fevereiro de 1995, que autoriza o Poder Executivo a tomar por repasse, junto ao Banco do Brasil S.A., importância originária de operação de crédito externo, obtida pelo Banco junto ao Governo Francês, para a compra de equipamento de segurança pública, sem prejuízo do que dispõe a legislação licitatória, obedecendo a seguinte programação:

4100 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

4103 DIRETORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL

Atividade Coordenação e Manutenção da Diretoria Estadual de Defesa Civil

Código 4103.06301782.605

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4120.00 (07) Equipamentos e Material

Permanente.............................R$ 8.687.500,00

4900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

4901 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Melhoria da Segurança Pública

Código 4901.06301741.623

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4120.00 (07) Equipamentos e Material

Permanente.............................R$ 2.550.000,00

5700 POLÍCIA MILITAR

5701 POLÍCIA MILITAR

Projeto Programa de Melhoria da Segurança Pública

Código 5701.06301771.182

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 I NVESTIMENTOS

4120.00 (07) Equipamentos e Material

Permanente............................R$ 13.762.500,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de maio de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.