Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.852/1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9852, de 30 de maio de 1995

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Júlio Teixeira Natureza - PL 063/95 DO. 15.195 de 01/06/95 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brejeiros da Madrugada, com sede e foro na cidade e Comarca de Rio do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 30 de maio de 1995 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado