Lei Ordinária nº 9.855/1995
ANEXA LOCALIDADES.
LEI Nº 9855, de 12 de junho de 1995
Procedência - Comissão de Justiça
Natureza - PL 076/95
DO. 15.204 de 14/06/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ANEXA LOCALIDADES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Ficam anexadas ao município de Coronel Freitas as localidades de Linha Curtareli e linha Varnier, do município de Marema, e Rui Barbosa, do município de Xaxim.
Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, o município de Coronel Freitas passa a ter as seguintes limitações:
A - Com o município de Marema: inicia no rio Chapecó no Marco de Divisa nº 463 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º48`11"S e long. 52º42`59"W), segue por uma linha seca e reta até a divisa dos lotes nºs 7 e 8 Marco de Divisa nº 464 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º49`06"S e long. 52º41`53"W), segue por esta até a divisa dos lotes nºs 7 e 1 Marco de Divisa nº 465 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º49`01S e long. 52º41`49"W), no travessão da linha Anita Garibaldi, segue por este até a divisa dos lotes nºs 50 e 52, Marco de Divisa nº 466 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º51`12"S e long. 52º39`18"W), segue por uma linha seca e reta até o encontro das sangas Curtareli e Varnier, segue por uma linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 559 m Marco de Divisa nº 187 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º51`52"S e long. 52º37`13"W).
B - Com o município de Xaxim: inicia no ponto de cota altimétrica 559 m Marco de Divisa nº 187 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º51`52"S e long. 52º37`13"W), segue pelo divisor de águas entre o córrego das Pedras e afluente da margem esquerda do rio do Golfo e entre o divisor de águas do lajeado Júlio de Castilho e o afluente da margem esquerda do rio do Golfo, passando pelos pontos de cotas altimétricas 664 m e 683 m até encontrar o travessão da linha Rui Barbosa, Marco de Divisa nº 467 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º53`45"S e long. 52º37`44"W), segue por este até a divisa dos lotes nºs 103 e 105 Marco de Divisa nº 468 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º54`23"S e long. 52º36`58"W), segue por uma linha seca e reta até a divisa dos lotes nºs 43 e 45 Marco de Divisa nº 469 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º55`16"S e long. 52º37`54"W), no rio Xaxim, sobe por este até a divisa dos lotes nºs 61 e 63, Marco de Divisa nº 433 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º56`04"S e long. 52º36`57"W).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, de 12 de junho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.