Lei Ordinária nº 9.856/1995
ANEXA LOCALIDADE.
LEI Nº 9856, de 12 de junho de 1995
Procedência - Comissão de Justiça
Natureza - PL 077/95
DO. 15.204 de 14/06/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ANEXA LOCALIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica anexada ao município de Abelardo Luz a localidade de Canhadão, desmembrada do município de Ipuaçu.
Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, o município de Ipuaçu passa a ter as seguintes limitações:
IPUAÇU
A - Com o município de Abelardo Luz: Inicia na foz do rio Emigra ou lajeado Tranqueiras no rio Chapecó, sobe por este até a foz do rio Tigre, sobe por este até sua nascente Marco de Divisa nº 253 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º38`03"S e long. 52º23`40"W), segue pelo divisor de águas dos lajeados Grande e do Marco, passando pelo ponto de cota altimétrica 859 m e pelo divisor de águas dos córregos Luciana e lajeado Grande até a nascente da sanga do Ramindes, Marco de Divisa nº 446 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º38`43"S e long. 52º24`02"W), desce por esta até sua foz no lajeado Grande, sobe pela sanga do Mozel até sua nascente Marco de Divisa nº 447 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º39`26"S e long. 52º24`46"W), segue pelo divisor de águas dos lajeados Grande e Pinhalzinho, passando pelo ponto de cota altimétrica 859 m até o ponto de cota altimétrica 848 m Marco de Divisa nº 227 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º41`01"S e long. 52º23`27"W).
B - Com o município de Ouro Verde: Inicia no ponto de cota altimétrica 848 m, segue pelo divisor de águas dos córregos Bento e Pinhalzinho, até a nascente do córrego Canhadão Marco de Divisa nº 226 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º41`16"S e long. 52º23`27"W), desce por este até o lajeado Aterrado Alto.
C - Com o município de Xanxerê: Inicia no córrego Canhadão na foz do lajeado Aterrado Alto, sobe por este até sua nascente Marco de Divisa nº 254 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º42`05"S e long. 52º24`37"W), segue por uma linha seca e reta até a nascente de um afluente na margem esquerda do arroio Passo Liso Marco de Divisa nº 255 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º42`04"S e long. 52º25`06"W),desce por aquele até sua foz no arroio Passo Liso, desce por este até o rio Chapecózinho, desce por este até a foz do rio Pesqueiro Marco de Divisa nº 256 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º48`29"S e long. 52º32`01"W).
D - Com o município de Marena: Inicia na foz do rio Pesqueiro no rio Chapecozinho, segue por uma linha seca e reta até encontrar o córrego do Burro Marco de Divisa nº 257 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º42`40"S e long. 52º32`04"W), desce por este até sua foz no rio Chapecó.
E - Com o município de São Domingos: Inicia na foz do córrego do Burro no rio Chapecó sobe por este até a foz do rio Emigra ou lajeado Tranqueiras início dessa descrição.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de junho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.