Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.858/1995

ANEXA LOCALIDADE.

LEI Nº 9858, de 12 de junho de 1995

Procedência - Comissão de Justiça

Natureza - PL 079/95

DO. 15.204 de 14/06/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ANEXA LOCALIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica anexada ao município de Cordilheira Alta a localidade Linha Pilão de Pedra, do município de Xaxim.

Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, os municípios de Cordilheira Alta e Xaxim passam a ter as seguintes limitações:

CORDILHEIRA ALTA

A - Com o município de Xaxim: Inicia no rio Xaxim Marco de Divisa (M.D.), nº 433 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º56`04"S e long. 52º36`57"W), segue por este até o Marco de Divisa nº 434, (coordenada geográfica aproximada lat. 26º57`41"S e long. 52º35`26"W), segue pela divisa dos lotes nºs 4 e 5 de um lado e 7 do outro até encontrar a BR-282 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º58`50"S e long. 52º35`34"W), segue por esta até a divisa do lote nº 18 de um lado e parte do lote nº 20, do outro (coordenada geográfica aproximada lat. 26º58`23"S e long. 52º35`05"W), segue por esta e pela divisa dos lotes nºs 18, 8, 6, 4, 2, 2, 4, 6, 8, 10, 12 e 14 de um lado e lotes nºs 1, 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21 e 23, do outro, até encontrar o lajeado Rodeio Bonito Marco de Divisa nº 435 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º01`28"S e long. 52º35`27``W), segue por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda Marco de Divisa nº 436 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º01`38"S e long. 52º35`13"W).

B - Com o município de Chapecó: Inicia no lajeado Rodeio Bonito, na foz de um afluente seu da margem esquerda M.D. nº 436 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º01`38"S e long. 52º35`13"W), segue por uma linha seca e reta até encontrar o ponto de cota altimétrica de 785 m Marco de Divisa nº 437 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º02`03"S e long. 52º36`32"W), segue em linha seca e reta até a ponte da estrada municipal sobre um afluente sem nome da margem esquerda do lajeado São José no Marco de Divisa nº 438 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º01`32"S e long. 52º37`02"W), continua em linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica de 734 m, Marco de Divisa nº 439 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º00`29"S e long. 52º37`49"W), continua em linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica de 778 m, no Marco de Divisa nº 440 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º59`39"S e long. 52º38`40"W), segue em linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 770 m, Marco de Divisa nº 441 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º59`37"S e long. 52º40`18"W), deste marco segue pelo divisor de águas entre as sangas do Macuco e Capinzal até encontrar a linha de divisa Barra do Rio Branco com o lote nº 09 no Marco de Divisa nº 442 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º59`30"S e long. 52º41`37"W), segue em linha seca e reta até encontrar o rio Florentino, passando pela divisa dos lotes nºs 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02 e 01, Marco de Divisa nº 443 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º58`56"S e long. 52º43`03"W), desce pelo rio Florentino até encontrar a divisa dos lotes nºs 84 e 86, Marco de Divisa nº 430 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º58`20"S e long. 52º43`13"W).

C - Com o município de Coronel Freitas: Inicia no rio Florentino, na divisa com o município de Chapecó, entre os lotes nºs 84 e 86 Marco de Divisa nº 430 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º58`20"S e long. 52º43`13"W), segue, em linha seca e reta até encontrar a sanga Ipiranga, na divisa entre os lotes nºs 9 e 11, Marco de Divisa nº 431 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º55`18"S e long. 52º39`59"W), segue em linha seca e reta até a divisa dos lotes nºs 47, 48 e 50, Marco de Divisa nº 432 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º56`59"S e long. 52º37`59"W), segue em linha seca e reta até a divisa entre os lotes nºs 61 e 63 no rio Xaxim, Marco de Divisa nº 433 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º56`04"S e long. 52º36`57"W), início desta descrição.

XAXIM

A - Com o município de Marema: Inicia na divisa dos lotes nºs 50 e 52, no ponto de cota altimétrica 719 m, Marco de Divisa nº 489 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º51`20"S e long. 52º39`27"W), segue pelo divisor de águas dos rios Golfo e Xaxim, até encontrar o ponto de cota altimétrica 559 m, Marco de Divisa nº 187 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º51`52"S e long. 52º37`13"W).

B - Com o município de Lajeado Grande: Inicia no ponto de cota altimétrica 559 m, Marco de Divisa nº l87 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º51`52"S e long. 52º37`13"W), segue por uma linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 579 m, Marco de Divisa nº 193 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º53`03"S e long. 52º36`31"W), segue por uma linha seca e reta, até o ponto de cota altimétrica 669 m, Marco de Divisa nº 192 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º53`37"S e long. 52º35`18"W), segue por uma linha seca e reta, até o ponto de cota altimétrica 670 m, (coordenada geográfica aproximada lat. 26º53`04"S e long. 52º33`26"W), segue por uma linha seca e reta, até a foz do arroio São João no Lajeado Grande (coordenada geográfica aproximada lat. 26º52`30"S e long. 52º33`10"W), sobe pelo arroio São João até o Marco de Divisa nº 190 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º51`26"S e long. 52º28`19"W).

C - Com o município de Xanxerê: Inicia no arroio São João, no Marco de Divisa nº 190 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º51`26"S e long. 58º28`19"W), segue por uma linha seca e reta, até encontrar a nascente do lajeado Rondinha, Marco de Divisa nº 485 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º53`30"S e long. 52º27`59"W), desce por este até sua foz no rio Xanxerê, desce por este até sua foz no rio Irani.

D - Com o município de Arvoredo: Inicia na foz do rio Xanxerê no rio Irani, desce por este até a foz do lajeado Rodeio Bonito.

E - Com o Município de Chapecó: Inicia no rio Irani, na foz do lajeado Rodeio Bonito, sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda, Marco de Divisa nº 436 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º01`38"S e long. 52º35`13"W).

F - Com o município de Cordilheira Alta: Inicia no rio Xaxim Marco de Divisa nº 433 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º56`04"S e long. 52º36`57"W), segue por este até o Marco de Divisa nº 434 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º58`50"S e long. 52º35`34"W), segue pela divisa dos lotes nºs 4 e 5 de um lado e 7 do outro até encontrar a BR-282 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º58`50"S e long. 52º35`34"W), segue por esta até a divisa do lote nº 18 de um lado e parte do lote nº 20, do outro (coordenada geográfica aproximada lat. 26º58`23"S e long. 52º35`05"W), segue por esta e pela divisa dos lotes nºs 18, 8, 6, 4, 2, 2, 4, 6, 8, 10, 12 e 14 de um lado e lotes nºs 1, 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21 e 23, do outro, até encontrar o lajeado Rodeio Bonito Marco de Divisa nº 435 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º01`28"S e long. 52º35`27"W), segue por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda Marco de Divisa nº 436 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º01`38"S e long. 52º35`13"W).

G - Com o município de Coronel Freitas: Inicia na divisa dos lotes nºs 61 e 63, no rio Xaxim, Marco de Divisa nº 433 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º56`04"S e long. 52º36`57"W), desce por este até encontrar a divisa dos lotes nºs 42 e 44 Marco de Divisa nº 486 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º55`16"S e long. 52º37`53"W), segue por esta divisa, até encontrar a divisa dos lotes nºs 103 e 105, Marco de Divisa nº 487 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º54`23"S e long. 52º36`57"W), segue por esta até encontrar o travessão da linha Rui Barbosa, segue por este, até a divisa entre os lotes nºs 52 e 50, Marco de Divisa nº 488 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º51`51"S e long. 52º40`02"W), segue por esta até o ponto de cota altimétrica 719 m, Marco de Divisa nº 489 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º51`20"S e long. 52º39`27"W), início desta descrição.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de junho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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