Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.862/1995

CRIA O MUNICÍPIO DE PAIAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9862, de 04 de julho de 1995

Procedência - Comissão de Justiça Natureza - PL 125/95 DO. 15.220 de 07/07/95 Fonte - ALESC/Div.Documentação CRIA O MUNICÍPIO DE PAIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Paial desmembrado do Município de Itá, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.

Art. 1º Fica criado o Município de Paial, desmembrado do Município de Itá, constituído pela área territorial do distrito do mesmo nome e de parte do território do Município de Seara. (Redação dada pela Lei nº 10.023 /1995)

Art. 2º O Município de Paial terá como sede a Vila do antigo Distrito de Paial, elevado a categoria de cidade.

Art. 3º Os limites do Município de Paial passam a ser os seguintes: A - Com o Município de Seara: inicia no rio Irani na foz da sanga Decezare (coordenada geográfica aproximada lat. 27º09`32" S e long. 52º30`20" W), sobe por esta até sua nascente Marco de Divisa nº 514 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º09`44" S e long. 52º30`00" W), segue por uma linha seca e reta até a foz da sanga Salvador Martins da Silva no lajeado José Albino (coordenada geográfica aproximada lat. 27º09`59" S e long. 52º29`48" W), segue por este até a foz da sanga Manega, sobe por esta até sua nascente Marco de Divisa nº 515 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º10`26" S e long. 52º28`14" W), segue pelo divisor de águas entre o lajeado José Albino e no Ariranha até a nascente da sanga Uru Marco de Divisa nº 516 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º10`13" S e long. 52º27`40" W), desce por esta até sua foz no rio Ariranha, sobe por este até a divisa do lote nº 520 Marco de Divisa nº 517 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º10`51" S e long. 52º25`55" W), segue por uma linha seca e reta até a divisa do lote nº 544 Marco de Divisa nº 518 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º11`24" S e long. 52º25`16" W), segue por uma linha seca e reta até a divisa do lote nº 549 Marco de Divisa nº 519 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º10`54" S e long. 52º24`44" W), segue por uma linha seca e reta até o rio Ariranhazinho Marco de Divisa nº 520 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º11`22" S e long. 52º24`05" W). B - Com o Município de Itá: inicia na divisa do lote nº 549 no rio Ariranhazinho Marco de Divisa nº 520 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º11`22" S e long. 52º24`05" W), desce por este até sua foz no rio Uruguai. C - Com o Estado do Rio Grande do Sul: inicia na foz do rio Ariranhazinho, no rio Uruguai, segue pela divisa interestadual até a foz do rio Irani . D - Com o Município de Chapecó: inicia no rio Uruguai, na foz do no Irani, sobe por este até a foz da sanga Decezare (coordenada geográfica aproximada lat. 27º09`32" S e long. 52º30`20" W), início desta descrição.

Art. 4º O Município de Paial integrará a Comarca de Seara.

Art. 5º A instalação do Município de Paial dar-se-á na forma estabelecida em Lei Complementar.

Art. 6º O índice de participação do nova Município nos tributos estaduais será fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 04 de julho de 1995 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado