Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.863/1995

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

LEI Nº 9863, de 05 de julho de 1995

Procedência - Governamental

Natureza - PL 116/95

DO. 15.221 de 10/07/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), reduzindo no projeto abaixo discriminado o seguinte elemento de despesa:

4900 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

4901 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto - Melhoria da Segurança Pública

Código - 4901.06301741.623

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4120.00 - (00) - Equipamentos de Material

Permanente................................R$ 700.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada os seguintes elemento e subelemento de despesa:

4900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

4901 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 4901.06300202.582

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 -DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00 - (00) - Material de Consumo......R$ 300.000,00

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) - Outros Serviços e

Encargos..................................R$ 400.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de julho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.