Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.870/1995

DENOMINA A ESCOLA ISOLADA ESTRADA DO PIRAÍ, NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE, DE ESCOLA "PROFESSORA VALESCA MAY ENGELMANN".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9870, de 17 de julho de 1995

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Carlito Merss Natureza - PL 045/95 DO. 15.228 de 19/07/95 Fonte - ALESC/Div.Documentação DENOMINA A ESCOLA ISOLADA ESTRADA DO PIRAÍ, NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE, DE ESCOLA "PROFESSORA VALESCA MAY ENGELMANN".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á "Professora Valesca May Engelmann", a Escola Isolada da Estrada do Piraí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 17 de julho de 1995 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado