Lei Ordinária nº 9.874/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
LEI Nº 9874, de 17 de julho de 1995
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Onofre Agostini Natureza - PL 070/95 DO. 15.228 de 19/07/95 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Paulo Lopes, com sede na cidade de Paulo Lopes e foro na Comarca de Palhoça.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 17 de julho de 1995 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado