Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.877/1995

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 103 DA LEI Nº 8.245, DE 18 DE ABRIL DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SOBRE AS DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.

LEI Nº 9877, de 17 de julho de 1995

Procedência - Governamental

Natureza - PL 051/95

DO. 15.228 de 19/0795

Fonte - ALESC/Div.Documentação

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 103 DA LEI Nº 8.245 , DE 18 DE ABRIL DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SOBRE AS DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 103 da Lei nº 8.245 , de 18 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 103 ...

II - na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, o Conselho do Meio Ambiente."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de julho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8245/1991 de 18/04/1991