Lei Ordinária nº 9.877/1995
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 103 DA LEI Nº 8.245, DE 18 DE ABRIL DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SOBRE AS DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.
LEI Nº 9877, de 17 de julho de 1995
Procedência - Governamental
Natureza - PL 051/95
DO. 15.228 de 19/0795
Fonte - ALESC/Div.Documentação
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 103 DA LEI Nº 8.245 , DE 18 DE ABRIL DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SOBRE AS DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 103 da Lei nº 8.245 , de 18 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 103 ...
II - na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, o Conselho do Meio Ambiente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de julho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8245/1991 de 18/04/1991