Lei Ordinária nº 9.878/1995
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9878, de 17 de julho de 1995
Procedência - Governamental
Natureza - PL 064/95
DO. 15.228 de 19/07/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na Diretoria de Polícia do Litoral, o cargo de Delegado Regional de Polícia Civil de Balneário Camboriú, e incluído no Anexo XVII, da Lei nº 9.831 , de 17 de fevereiro de 1995, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de julho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9831/1995 de 17/02/1995