Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.878/1995

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9878, de 17 de julho de 1995

Procedência - Governamental

Natureza - PL 064/95

DO. 15.228 de 19/07/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública, na Diretoria de Polícia do Litoral, o cargo de Delegado Regional de Polícia Civil de Balneário Camboriú, e incluído no Anexo XVII, da Lei nº 9.831 , de 17 de fevereiro de 1995, na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de julho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9831/1995 de 17/02/1995