Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.889/1995

CRIA O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9889, de 19 de julho de 1995

Procedência - Comissão de Justiça

Natureza - PL 140/95

DO. 15.230 de 21/07/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

CRIA O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDINO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de São Bernardino, desmembrado do Município de Campo Erê, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome e partes do Município de São Lourenço do Oeste.

Art. 2º O Município de São Bernardino terá como sede a Vila do antigo Distrito de São Bernardino, elevado à categoria de cidade.

Art. 3º Os limites do Município de São Bernardino passam a ser os seguintes:

A - Com o Município de Campo Erê: inicia no Travessão de Terras, Marco de Divisa - M.D. nº 454 (coordenada geográfica aproximada - c.g.a. lat. 26º31`49"S e long. 53º01`02"W), no divisor de águas entre os rios Pesqueiro e Burro Branco, segue por este passando pelos pontos de cotas altimétricas 882 m e 891 m, até encontrar o M.D. nº 499 (c.g.a. lat. 26º28`39"S e long. 53º03`50"W), na nascente de um afluente da sanga Rigon, desce por esta até sua foz na sanga Rigon (c.g.a. lat. 26º28`13"S e long. 53º03`20"W), segue por uma linha seca e reta até o morro do Zé Luiz, no ponto de cota altimétrica 879 m, segue por uma linha seca e reta até o rio Pesqueiro, na foz do arroio Cambará, sobe por este até a foz da sanga Paludo (c.g.a. lat. 26º24`23"S e long. 53º01`33"W), sobe por esta até sua nascente (c.g.a. lat. 26º24`27"S e long. 53º01`04"W), segue pelo divisor de águas entre afluentes do rio Três Voltas e Pesqueiro, até a nascente da sanga Stramari, no ponto de cota altimétrica 911m (c.g.a. lat. 26º25`45"S e long. 52º59`14"W), desce por esta até a sua foz no rio Três Voltas (c.g.a. lat. 26º26`18"S e long. 52º57`56"W).

B - Com o Município de São Lourenço do Oeste: inicia na foz da sanga Stramari (c.g.a. lat. 26º26`18"S e long. 52º57`56"W), no rio Três Voltas, desce por este até o Travessão de Terras, M.D. nº 553 (c.g.a. lat. 26º26`35"S e long. 52º57`35"W), segue por uma linha seca e reta (travessão de terras) até o ponto de cota altimétrica 855 m (c.g.a. lat. 26º26`31"S e long. 52º56`10"W), segue pelo divisor de águas entre o rio Três Voltas, de um lado, e lajeado Antunes e rio Macaco, do outro, passando pelo ponto de cota altimétrica 879 m, até a nascente da sanga do Turvo (c.g.a. lat. 26º28`18"S e long. 52º55`52"W), desce por esta até a sua foz no rio Macaco, desce por este até sua foz no rio Três Voltas, desce por este até sua foz no rio Pesqueiro, desce por este até a foz do lajeado Eliseu.

C - Com o Município de Saltinho: inicia no rio Pesqueiro, na foz do lajeado Eliseu, segue por uma linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 708 m (c.g.a. lat. 26º33`06"S e long. 52º57`54"W), segue pelo divisor de águas entre o lajeado Eliseu e o rio Burro Branco, de um lado, e o rio Pesqueiro do outro, até o Travessão de Terras, M.D. nº 454 (c.g.a. lat. 26º31`49"S e long. 53º01`02"W), início desta descrição.

Art. 4º O Município criado por esta Lei ficará circunscrito à Comarca de Campo Eré.

Art. 5º A instalação do Município de São Bernardino realizar-se-á na forma da Lei Complementar nº 135 , de 11 de janeiro de 1995.

Art. 6º A Secretaria de Estado da Fazenda, através de levantamento estabelecerá os índices de participação do nova Município, na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de julho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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