Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.901/1995

CRIA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA O QUANTITATIVO DE VAGAS EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE MENCIONA.

LEI Nº 9901, de 31 de julho de 1995

Procedência - Governamental

Natureza - PL 005/95

DO. 15.236 de 31/07/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

CRIA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA O QUANTITATIVO DE VAGAS EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica criado e incluído no Quadro Único de Pessoal da Administração Direta o quantitativo de vagas em cargos de provimento efetivo constantes do anexo único, parte integrante desta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas a Lei nº 8.034 , de 18 de julho de 1990, e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de julho de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

GOVERNADOR DO ESTADO

(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8034/1990 de 18/07/1990