Lei Ordinária nº 9.901/1995
CRIA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA O QUANTITATIVO DE VAGAS EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE MENCIONA.
LEI Nº 9901, de 31 de julho de 1995
Procedência - Governamental
Natureza - PL 005/95
DO. 15.236 de 31/07/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
CRIA NO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA O QUANTITATIVO DE VAGAS EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica criado e incluído no Quadro Único de Pessoal da Administração Direta o quantitativo de vagas em cargos de provimento efetivo constantes do anexo único, parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas a Lei nº 8.034 , de 18 de julho de 1990, e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de julho de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
GOVERNADOR DO ESTADO
(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8034/1990 de 18/07/1990