Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.908/1995

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS.

LEI Nº 9908, de 03 de agosto de 1995

Procedência - Governamental

Natureza - PL 050/95

DO. 15.242 de 08/08/95

Fonte - ALESC/Div/Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar à Fundação Catarinense de Desportos, no valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais), por conta do excesso de arrecadação do Estado no corrente exercício, visando ao desenvolvimento da programação a seguir especificada:

4500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

4523 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS

Projeto - Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos

Código - 4523.08462281.027

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 - Transferências Intergovernamentais

4323.00 (20) - Transferências a Municípios..R$ 2.650.000,00

Art. 2º Em decorrência da Alteração procedida no artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa;

4500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

4519 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

- ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade - Programação a cargo da Fundação Catarinense de Desportos

Código - 4519.08460312.147

4.000,00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 - transferências Intragovernamentais

4311.00 (00) - Auxílios para

Despesas de Capital.........................R$ 2.650.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de agosto de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.