Lei Ordinária nº 9.908/1995
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS.
LEI Nº 9908, de 03 de agosto de 1995
Procedência - Governamental
Natureza - PL 050/95
DO. 15.242 de 08/08/95
Fonte - ALESC/Div/Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar à Fundação Catarinense de Desportos, no valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais), por conta do excesso de arrecadação do Estado no corrente exercício, visando ao desenvolvimento da programação a seguir especificada:
4500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
4523 - FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS
Projeto - Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos
Código - 4523.08462281.027
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 - Transferências Intergovernamentais
4323.00 (20) - Transferências a Municípios..R$ 2.650.000,00
Art. 2º Em decorrência da Alteração procedida no artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa;
4500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
4519 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
- ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade - Programação a cargo da Fundação Catarinense de Desportos
Código - 4519.08460312.147
4.000,00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 - transferências Intragovernamentais
4311.00 (00) - Auxílios para
Despesas de Capital.........................R$ 2.650.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de agosto de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.