Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.909/1995

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

LEI Nº 9909, de 03 de agosto de 1995

Procedência - Governamental

Natureza - PL 143/95

DO. 15.242 de 08/08/95

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte, Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta de provável excesso de arrecadação no corrente exercício de 1995, o crédito especial de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em favor do Gabinete do Governador do Estado, o qual obedecerá à seguinte programação:

Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

4100 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

4101 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

Projeto - Construção de Linhas de Eletrificação para atender à população rural do Estado de Santa Catarina

Código - 4101.09512691.044

4000.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.0 - Investimentos

4110.00 (00) - Obras e Instalações.....R$ 10.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de agosto de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.