Lei Ordinária nº 9.909/1995
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
LEI Nº 9909, de 03 de agosto de 1995
Procedência - Governamental
Natureza - PL 143/95
DO. 15.242 de 08/08/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta de provável excesso de arrecadação no corrente exercício de 1995, o crédito especial de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) em favor do Gabinete do Governador do Estado, o qual obedecerá à seguinte programação:
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
4100 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
4101 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
Projeto - Construção de Linhas de Eletrificação para atender à população rural do Estado de Santa Catarina
Código - 4101.09512691.044
4000.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.0 - Investimentos
4110.00 (00) - Obras e Instalações.....R$ 10.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de agosto de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIERA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.