Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.911/1995

DENOMINA "RODOVIA ROVILHO BORTOLUZZI", A SC-467, QUE FAZ A LIGAÇÃO RODOVIÁRIA XANXERÊ/ABELARDO LUZ/DIVISA SC/PR

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9911, de 18 de setembro de 1995

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Jair Silveira Natureza - PL 040/94 DO. 15.269 de 18/09/95 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA "RODOVIA ROVILHO BORTOLUZZI", A SC-467, QUE FAZ A LIGAÇÃO RODOVIÁRIA XANXERÊ/ABELARDO LUZ/DIVISA SC/PR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Rovilho Bortoluzzi a ligação rodoviária entre os municípios de Xanxerê/Abelardo Luz até a divisa dos Estados de Santa Catarina e Paraná, registrada como SC - 467.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 18 de setembro de 1995 JOSÉ AUGUSTO HÜLSE Governador do Estado, em exercício