Lei Ordinária nº 9.912/1995
DENOMINA "RODOVIA JOÃO SÔNEGO", O TRECHO DA SC-447, QUE FAZ LIGAÇÃO SIDERÓPOLIS/TREVISO.
LEI Nº 9912, de 18 de setembro de 1995
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Adelor Vieira Natureza - PL 121/95 DO. 15.269 de 18/09/95 Republicada por incorreção no D.O. 15.271 De 20/09/95 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA "RODOVIA JOÃO SÔNEGO", O TRECHO DA SC-447, QUE FAZ LIGAÇÃO SIDERÓPOLIS/TREVISO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica denominado "Rodovia João Sônego", o trecho da SC-447, que faz ligação Siderópolis/Treviso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 18 de setembro de 1995 JOSÉ AUGUSTO HÜLSE Governador do Estado, em exercício