Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.912/1995

DENOMINA "RODOVIA JOÃO SÔNEGO", O TRECHO DA SC-447, QUE FAZ LIGAÇÃO SIDERÓPOLIS/TREVISO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9912, de 18 de setembro de 1995

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência - Dep. Adelor Vieira Natureza - PL 121/95 DO. 15.269 de 18/09/95 Republicada por incorreção no D.O. 15.271 De 20/09/95 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA "RODOVIA JOÃO SÔNEGO", O TRECHO DA SC-447, QUE FAZ LIGAÇÃO SIDERÓPOLIS/TREVISO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica denominado "Rodovia João Sônego", o trecho da SC-447, que faz ligação Siderópolis/Treviso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 18 de setembro de 1995 JOSÉ AUGUSTO HÜLSE Governador do Estado, em exercício