Lei Ordinária nº 9.916/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 9916, de 18 de setembro de 1995
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Nilson Nandi Natureza - PL 028/94 DO. 15.269 de 18//09/95 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Discípulos de Jesus, com sede e foro na cidade e Comarca de Papanduva.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 18 de setembro de 1995 JOSÉ AUGUSTO HÜLSE Governador do Estado, em exercício