Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.919/1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9919, de 18 de setembro de 1995

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Odacir Zonta Natureza - PL 073/95 DO. 15.269 de 18/09/95 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Coral Ítalo-Florianopolitana, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 18 de setembro de 1995 JOSÉ AUGUSTO HÜLSE Governador do Estado, em exercício