Lei Ordinária nº 9.923/1995
CRIA O MUNICÍPIO DE PRINCESA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9923, de 29 de setembro de 1995
Procedência - Comissão de Justiça
Natureza - PL 189/95
DO. 15.279 de 02/10/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
CRIA O MUNICÍPIO DE PRINCESA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Princesa, desmembrado do Município de São José do Cedro, constituído pela área territorial do Distrito do mesma nome.
Art. 2º O Município de Princesa, terá como sede a Vila do antigo Distrito de Princesa, elevado à categoria de cidade.
Art. 3º Os limites do Município de Princesa, passam a ser os seguintes:
A - Com o Município de Dionisio Cerqueira:
Inicia no rio Peperi-Guaçu, na foz do rio União, sobe por este até a foz do lajeado Jaburiti, sobe por este até o Marco de Divisa nº 475 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º22`33"S e long. 53º37`03"W), segue por uma linha seca e reta, que divide as fazendas Separação e Bandeirante, até o Marco de Divisa nº 476 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º22`33"S e long. 53º36`08"W), segue por uma linha seca e reta, que faz divisa oeste do 5º perímetro da colonização oeste catarinense, da firma Madeireira Oeste Ltda., até encontrar o rio Maria Preta Marco de Divisa nº 477 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º24`33"S e long. 53º3S`22"W), sobe por este até o Marco de Divisa nº 478 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º24`46"S e long. 53º34`54"W), divisa das glebas 6 e 7.
B - Com o Município de Guarujá do Sul:
Inicia no rio Maria Preta, Marco de Divisa no 478 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º24`46"S e long. 53º34`54"W), divisa das glebas 6 e 7, segue por esta até o Marco de Divisa nº 479 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º25`12"S e long. 53º33`06"W), segue pela divisa das glebas 6 e 8 até o rio das Flores, Marco de Divisa nº 480 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º25`32"S e long. 53º22`21"W), desce por este até a divisa dos lotes 7 e 8 Marco de Divisa nº 645 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º25`36"S e long. 53º32`23"W).
C - Com o Município de São José do Cedro:
Inicia no rio das Flores, na divisa dos lotes 7 e 8 Marco de Divisa nº 645 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º25`36"S e long. 53º32`23"W), segue por esta até a divisa dos lotes 6 e 8, Marco de Divisa nº 646 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º25`33"S e long. 53º32`35"W), segue por esta e pela divisa dos lotes 9 e 23, de um lado e 10, do outro, até a divisa dos lotes 25 e 10, Marco de Divisa nº 647 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º26`13"S e long. 53º32`55"W), segue por esta até a divisa dos lotes 25 e 22, Marco de Divisa nº 648 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º26`58"S e long. 53º32`58"W), segue por esta até a divisa dos lotes 22 e 29, Marco de Divisa nº 649 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º26`34"S e long. 53º33`17"W), segue por esta até a divisa dos lotes 29 e 30, Marco de Divisa no 650 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º26`33"S e long. 53º33`21"W), segue por esta até a divisa dos lotes 29 e 31, Marco de Divisa nº 651 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º26`59"S e long. 53º33`28"W), segue por esta até a divisa dos lotes 31 e 33, Marco de Divisa nº 652 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º26`59"S e long. 53º33`24"W), segue por esta até a divisa dos lotes 34 e 3l, Marco de Divisa nº 653 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º27`18"S e long. 53º33`25"W) segue por esta até a divisa dos lotes 32 e 34, Marco de Divisa nº 654 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º27`18"S e long. 53º33`29"W), segue por esta e pela divisa dos lotes 32, de um lado e 35, 36, 37, 38, 39 e 40, do outro, até a sanga Tarumã, Marco de Divisa nº 655 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º28`06"S e long. 53º38`30"W), desce por este até sua foz no rio das Flores, desce por este até a foz do lajeado São Roque, sabe por este até o Marco de Divisa nº 481 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º28`34"S e long. 53º34`51"W), segue por uma linha seca e reta, da Colonizadora Tegoni Erechim Ltda., até encontrar o lajeado Jataí, Marco de Divisa no 482 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º28`22"S e long. 53º37`23"W), desce por este até sua foz no rio Maria Preta, desce por este até a foz de um afluente seu da margem direita (coordenada geográfica aproximada lat. 26º27`52"S e long. 53º38`20"W), sobe por este até sua nascente ponto de cota altimétrica 663 m, (coordenada geográfica aproximada lat. 26º26`56"S e long. 53º38`11"W), segue por uma linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 669 m, (coordenada geográfica aproximada lat. 26º26`37"S e long. 53º32`41"W), segue por uma linha seca e reta até o rio Peperi-Guaçu, na divisa dos lotes 40 e 46, Marco de Divisa nº 656 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º26`34``S e long. 53º41`17"W).
D - Com a República Argentina:
Inicia na divisa dos lotes 40 e 46, Marco de Divisa nº 656 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º26`34"S e long. 53º41`17"W), no rio Peperi-Guaçu, sobe por este até a foz do rio União, inicio desta descrição.
Art. 4º O Município criado por esta Lei ficará circunscrito à Comarca de São José do Cedro.
Art. 5º A instalação do Município de Princesa dar-se-à na forma estabelecida em Lei Complementar.
Art. 6º A Secretaria de Estado da Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os indiques de participação do novo Município, na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de setembro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.