Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.924/1995

CRIA O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9924, de 29 de setembro de 1995

Procedência - Comissão de Justiça Natureza - PL 194/95 DO. 15.279 de 02/10/95 Fonte - ALESC/Div.Documentação CRIA O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Bandeirante, desmembrado do Município de São Miguel d`Oeste, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.

Art. 1º Fica criado o Município de Bandeirantes, desmembrado do Município de São Miguel d`Oeste, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome e de parte da área territorial dos Municípios de Belmonte e Descanso. (Redação dada pela Lei nº 10.523 /1997)

Art. 2º O Município de Bandeirante, terá como sede a Vila do antigo Distrito de Bandeirante, elevado à categoria de cidade.

Art. 3º Os limites do Município de Bandeirante, passam a ser os seguintes: A - Com o Município de Paraíso: Inicia no rio Peperi-Guaçú, no Marco de Divisa nº 225 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º45`00"S e long. 53º42`47"W), segue pelo divisor de águas dos arroios Tateto e Grápia, passando pelos pontos de cotas altimétricas nºs 519m, 546 m e 547 m até a nascente de um afluente da margem direita do rio das Flores Marco de Divisa nº 224, (coordenada geográfica aproximada lat. 26º43`15"S e long. 53º41`03"W), desce por este até sua foz no rio das Flores (coordenada geográfica aproximada lat. 26º43`00"S e long. 53º39`48"W), desce por este até sua foz no rio do Índio, sobe por este até a foz do córrego do Sabedote (coordenada geográfica aproximada lat. 26º41`05"S e long. 53º35`42"W) . B - Com o Município de São Miguel d`Oeste: Inicia no rio do Índio, na foz do córrego Sabedote (coordenada geográfica aproximada lat. 26º41`05"S e long. 53º35`42"W), seque pelo travessão de terras até a divisa dos lotes coloniais 160 e 161 Marco de Divisa nº 472 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º44`48"S e long. 53º35`20"W), seque por esta divisa até encontrar a sanga Lupulo Marco de Divisa nº 473 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º45`33"S e long. 53º35`24"W), desce por esta até sua foz no Arroio Caxias (coordenada geográfica aproximada lat. 26º45`41"S e long. 53º35`10"W), desce por este até o Marco de Divisa nº 474 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º48`04"S e long. 53º35`12"W). C - Com o Município de Descanso Inicia no Marco de Divisa nº 474 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º48`04"S e long. 53º35`12"W), no arroio Caxias, desce por este até sua foz no rio Famoso. D - Com o Município de Belmonte: Inicia na foz do arroio Caxias, no rio Famoso, desce por este até sua foz no rio das Flores e por este abaixo até sua foz no rio Peperi-Guaçu. E - Com a República Argentina: Inicia na foz do rio das Flores, no rio Peperi-Guaçu, sobe por este até o Marco de Divisa nº 225 (coordenada geográfica aproximada lat. 26º45`00"S e long. 53º42`47"W), inicio desta descrição.

Art. 4º O Município criado por esta Lei ficará circunscrito à Comarca de São Miguel d`Oeste.

Art. 5º A instalação do Município de Bandeirante dar-se-á na forma estabelecida em Lei Complementar.

Art. 6º A Secretaria de Estado da Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do novo Município, na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 29 de setembro de 1995. PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado