Lei Ordinária nº 9.937/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 9937, de 09 de outubro de 1995
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Gelson Sorgato Natureza - PL 157/95 DO. 15.286 de 11/10/95 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Municipais de Ipuaçu, com sede na cidade de Ipuaçu e foro na Comarca de Abelardo Luz.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 09 de outubro de 1995 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado