Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.938/1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9938, de 09 de outubro de 1995

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência - Dep. Vanderlei O. Rosso Natureza - PL 175/95 DO. 15.286 de 11/10/95 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio Luzes do Amanhã - CALA, com sede na cidade de Cocal do Sul e foro na Comarca de Urussanga.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede na cidade de Cocal do Sul e foro na Comarca de Urussanga. (Redação dada pela Lei nº 11.086 /1999)

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 09 de outubro de 1995 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA Governador do Estado