Lei Ordinária nº 9.942/1995
ANEXA LOCALIDADES.
LEI Nº 9942, de 20 de outubro de 1995
Procedência - Comissão de Justiça
Natureza - PL 259/95
DO.15.292 de 23/10/95
Republicada por incorreção no D.O. 15.295
De 26/10/95
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ANEXA LOCALIDADES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anexadas ao Município de Iporã do Oeste as localidades de São Luiz, Alto Tigre, parte de São Lourenço e Taipa Alta, desmembradas do Município de Mondaí.
Art. 2º Com a anexação a que se refere o artigo anterior, o limite entre o Município de Iporã do Oeste com Mondaí é o seguinte:
Iporã do Oeste com Mondaí:
Inicia no rio das Antas, na foz do lajeado Preferido (coordenada geográfica aproximada lat. 27º00`47"S e long. 53º22`32"W), sobe por este até a foz do lajeado Direito (coordenada geográfica aproximada lat. 27º00`27"S e long. 53º23`45"W), sobe por este até a sua nascente no ponto de cota altimétrica 519 m, segue pelo divisor de águas entre os afluentes dos lajeados Laju e Preferido até o ponto de cota altimétrica 524 m, segue pelo divisor de águas entre o lajeado Laju e um afluente seu da margem esquerda, até a foz do referido lajeado (coordenada geográfica aproximada lat. 27º01`36"S e long. 53º26`51"W), no lajeado Laju, desce por este até a foz do lajeado da Paca (coordenada geográfica aproximada lat. 27º01`48"S e long. 53º26`47"W), segue sentido sul pelo divisor de águas entre o lajeado da Paca, de um lado, e afluentes da margem direita do lajeado Laju e lajeado do Tigre, do outro, até o ponto de cota altimétrica 483 m Marco de Divisa nº 657 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º02`48"S e long. 53º27`46"W), deste ponto segue por uma linha seca e reta até o ponto de cota altimétrica 522 m Marco de Divisa nº 658 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º03`42"S e long. 53º28`44"W), segue pelo divisor de águas entre afluentes do lajeado Tigre e afluentes da margem esquerda do arroio Taipa, de um lado e, arroio Taipa, do outro, passando pelo ponto de cota altimétrica 442 m, continua por este divisor até o Marco de Divisa nº 659 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º04`56"S e long. 53º29`22"W), seque por uma linha seca e reta até o arroio Taipa, na foz do rio Quilombo (coordenada geográfica aproximada lat. 27º05`01"S e long. 5316729`53"W), sobe por este até a sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 27º04`39"S e long. 53º31`40"W), segue por uma linha seca e reta até a coordenada geográfica aproximada lat. 27º05`26"S e long. 53º31`49"W).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de outubro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.